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COINTA

10/04/2025
RECOMENDAÇÃO
Nº 01
4116
RECOMENDAÇÃO Nº 01 de 10 de Abril de 2025.

RECOMENDAÇÃO Nº 01 de 10 de Abril de 2025.

 

 

 

RECOMENDA AO MÉDICO VETERINÁRIO RESPONSÁVEL TÉCNICO DO PROGRAMA DE FOMENTO AGROINDUSTRIAL DO COINTA A ADOÇÃO DE CONDUTAS EM CONFORMIDADE COM OS DEVERES LEGAIS, ÉTICOS E ADMINISTRATIVOS INERENTES À FUNÇÃO.

O COORDENADOR GERAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas, pela Cláusula Trigésima Segunda do Contrato de Consórcio Público do COINTA, combinada com o art. 24 do Estatuto Social do COINTA.

CONSIDERANDO as obrigações legais e técnicas atribuídas ao Médico Veterinário Responsável Técnico pelas normas sanitárias e regulamentos internos do Programa de Fomento Agroindustrial;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CFMV nº 1138/2016, que institui o Código de Ética do Médico Veterinário, especialmente os deveres relacionados à fiscalização sanitária, notificação de irregularidades e proteção da saúde pública;

CONSIDERANDO a abstenção do RT em tomar medidas diante do não cumprimento de compromissos por parte das agroindústrias acompanhadas, conforme evidenciado em relatório apresentado em cumprimento à Ordem de Serviço nº 001/2025, configura possível infração ética e administrativa;

CONSIDERANDO o dever institucional do COINTA em assegurar o cumprimento de padrões sanitários e de qualidade nas agroindústrias sob sua atuação.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Recomendar ao Médico Veterinário Responsável Técnico do Programa de Fomento Agroindustrial do COINTA que observe e cumpra rigorosamente os deveres constantes na Resolução CFMV nº 1138/2016, com especial atenção aos seguintes dispositivos:

 

I - Art. 1º: exercer a profissão com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade;

 

II - Art. 6º, incisos VII e XVI: fornecer informações de interesse da saúde pública às autoridades competentes e comunicar falhas em regulamentos, normas e procedimentos que representem riscos à saúde humana ou animal;

 

III - Art. 9º, incisos I, alínea “c”, e V: não se omitir, sem justificativa, do cumprimento das normas emanadas dos órgãos públicos competentes, respondendo por eventual negligência;

 

IV - Art. 19º, inciso III: elaborar minucioso laudo informativo, em caráter sigiloso, ao CRMV, quando houver negativa ou obstrução por parte dos estabelecimentos à ação de fiscalização ou atuação profissional, com risco à qualidade dos produtos e serviços prestados.

 

Art. 2° Recomenda-se, ainda, que o Médico Veterinário RT adote condutas técnicas compatíveis com suas atribuições legais e éticas, especialmente:

 

I - Formalizar notificações técnicas aos responsáveis pelas agroindústrias diante de não conformidades;

 

II - Comunicar de imediato as irregularidades aos órgãos de inspeção e fiscalização competentes;

 

III - Registrar documentalmente as ações adotadas e manter histórico técnico das atividades desenvolvidas;

 

IV - Avaliar a possibilidade de renúncia da responsabilidade técnica, nos termos da legislação, em casos de recorrente descumprimento das normas pelas agroindústrias assistidas.

 

Art. 3° Recomenda-se que todo e qualquer relatório técnico encaminhado ao COINTA contenha:

 

I - Informações claras e completas sobre as ações realizadas;

 

II - Descrição das providências adotadas frente a cada caso de irregularidade;

 

III - Assinatura do profissional responsável.

 

Art. 4° Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Coxim-MS, 10 de abril de 2025.

 

 

 

 

 

 

Pedro Freitas de Oliveira

Coordenador Geral do COINTA

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/04/2025. Edição número 4116. Enviado por: Cleiton. Setor: Coordenador SIM-COINTA. Recebido por: Esteline Oliveira.