ERRATA AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025
A Comissão de Licitação do Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte ERRATA ao Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2025, que tem por objeto o registro de preços para aquisição de equipamentos de playground:
ONDE SE LÊ:
11.7.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
LEIA-SE:
Suprimido.
JUSTIFICATIVA:
A exigência de regularidade junto à Fazenda Municipal foi inserida de forma indevida, uma vez que não constitui requisito de habilitação previsto no art. 67 da Lei nº 14.133/2021, que trata da documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista.
O ordenamento jurídico exige a comprovação de regularidade apenas quanto às Fazendas Federal e Estadual, à Seguridade Social, ao FGTS e à Justiça do Trabalho. A exigência de certidão municipal extrapola os limites legais, podendo restringir a competitividade do certame.
A supressão do item 11.7.6, portanto, visa alinhar o edital às disposições da Lei nº 14.133/2021 e às orientações dos Tribunais de Contas, sem qualquer prejuízo à apresentação das propostas, à isonomia entre os concorrentes e à seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
As demais disposições do edital permanecem inalteradas.
Coxim/MS, 23 de setembro de 2025.
BRAYAN LEOANRDO MARQUES
AUTORIDADE COMPETENTE