ERRATA AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI – COINTA
O Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari – COINTA, por meio de seu Presidente, torna pública a presente ERRATA ao Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2025, que tem por objeto o Registro de Preços para futura aquisição de forma parcelada de madeira de lei serrada, nos seguintes termos:
No ANEXO IV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a redação da Cláusula Terceira – Da Adesão à Ata de Registro de Preços, passa a vigorar com a seguinte redação:
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro – Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação por órgãos ou entidades da Administração Pública que não tenham participado do certame, desde que observadas as condições previstas no art. 86 da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Segundo – A adesão dependerá de prévia anuência do órgão gerenciador, desde que não prejudique as obrigações assumidas pelos órgãos participantes e respeitado o limite de quantitativo estabelecido em regulamento, garantida a vantajosidade da contratação.
Parágrafo Terceiro – As contratações decorrentes de adesão serão formalizadas diretamente entre o órgão não participante e o fornecedor detentor da Ata, cabendo ao órgão aderente a integral responsabilidade pela execução contratual, fiscalização e pagamento das despesas.
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Edital de Pregão Eletrônico nº 003/2025 e de seus anexos, permanecendo inalteradas.
Coxim/MS, 07 de agosto de 2025.
MANOEL EUGÊNIO NERY
Presidente do COINTA