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COINTA

01/08/2023
Contrato
n.º: 014/2023
3984
Contrato n.º: 014/2023

Contrato n.º: 014/2023

Processo n.º: 019/2023

 

I – CONTRATANTES:

“O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO TAQUARI - COINTA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, Inscrito no CNPJ nº 02.104.328/0001-83, com sede na Rodovia MS 359 KM 01 Margem Esquerda, CEP 79400-000, Coxim/MS doravante denominada CONTRATANTE e a Empresa MARIO FONSECA P DA SILVA & CIA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, Inscrita no CNPJ nº 02.947.844/0001-70, com sede a Av. Virginia Ferreira, 2098, Flavio Garcia, Coxim/MS, CEP 79.400-000, denominado CONTRATADO.

 

II – REPRESENTANTES:

Representa a CONTRATANTE o Prefeito Municipal, Enelto Ramos da Silva, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua Professoras, nº 78, Centro, no Município de Sonora, portador da Cédula de Identidade RG n° 2.566.517 expedida pela SSP/GO e do CPF n° 492.177.041-72 e o CONTRATADO Mario da Fonseca Pires da Silva, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Av. Virginia Ferreira, s/n, Bairro Flavio Garcia, na Cidade de Coxim/MS, portador da Célula de Identidade RG nº 6840202 SSP/SP e do CPF n° 030.689.192-15.

 

III – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO:

O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Presidente do COINTA, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 019/2023, Dispensa de Licitação n° 007/2023, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.

 

IV – FUNDAMENTO LEGAL:

O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93, suas posteriores alterações.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a aquisição de 5.000 (cinco mil) litros de combustível diesel S10 em atendimento ao Acordo de Cooperação Técnica 009/2022 celebrado entre o Consórcio COINTA e o Estado de Mato Grosso do Sul por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar – SEMAGRO que tem como objeto a Formalização de compromisso para realização de ações nas áreas da Agropecuária, Ciência, Tecnologia e Inovação, Meio Ambiente e Turismo, Comercio e Indústria e Serviços e o estabelecimento de condições básicas de cooperação, entre os partícipes, no sentido de estimular os municípios de Alcinópolis, Bandeirantes, Camapuã, Corguinho, Costa Rica, Coxim, Figueirão, Jaraguari, Paraíso das Águas, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora, integrantes do COINTA.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

2.1 A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1. O valor total da aquisição, ora Contratado é de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), para aquisição de 5.000 (cinco mil) litros de óleo diesel S10, sendo pagos de acordo com a utilização.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

4.1. O prazo de Vigência deste Contrato será de 06 (seis) meses, contados da Assinatura deste instrumento.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO

5.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato, correrão à conta das Dotações Orçamentárias:

3.3.90.39.00.00.00.00.0080 – Outras Serv Pessoa Jurídica

E as dotações que vierem a serem substituídas no Exercício seguinte.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  1.  
  2.  
  3.  
  4.  
  5.  
  6.  

6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, deacordocomotermodereferência,instrumentoconvocatório,ascláusulascontratuais,eos termos de sua proposta;

6.2 Exerceroacompanhamentoeafiscalizaçãodosserviços,porservidorespecialmentedesignado,anotandoemregistropróprioasfalhasdetectadas,indicandodia,mêseanoeencaminhandoosapontamentosàautoridadecompetenteparaasprovidências cabíveis;

6.3 NotificaraContratadaporescritodaocorrênciadeeventuaisimperfeições,falhasnocursodaexecuçãodosserviços,fixandoprazoparaa sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as maisadequadas;

6.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo enesteinstrumentocontratual;

6.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura dacontratada,noque couber;

6.6 Não praticar atosde ingerêncianaadministraçãoda Contratada,taiscomo:

exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendoreportar-sesomenteaosprepostosouresponsáveisporelaindicados,excetoquandoo objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços derecepçãoe apoioao usuário;

6.8 direcionaracontrataçãodepessoasparatrabalharnasempresasContratadas;

6.9 considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuaisouentidaderesponsávelpelacontratação,especialmenteparaefeitodeconcessão de diárias e passagens.

6.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dosserviçosobjeto do contrato;

6.11 Realizaravaliaçõesperiódicasdaqualidadedosserviços,apósseurecebimento;

6.12 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.

6.13 ImpedirqueterceirosexecutemosserviçosobjetodestePregão,ressalvados os casos autorizados pelo Consórcio COINTA;

6.14

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;

7.2 arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;

  1. Executar os serviços conforme especificações de sua proposta, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
  2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
  3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade;
  4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
  5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
  6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:

1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;

4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e

5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

  1. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
  2. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
  3. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
  4. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
  5. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
  6. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este processo, no prazo determinado.
  7. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
  8. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações  desta dispensa.
  9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
  10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
  11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
  12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
  13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
  14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
  15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
  16. é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E  FISCAIS

8.1. À CONTRATADA caberá, ainda:

8.2 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

8.3 assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;

8.4 assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e

8.5 assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.

8.6 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

  1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
  2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
  3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste instrumento.
  4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
  5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste instrumento, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
  6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
  7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
  8. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade do combustivel para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
  9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
  10. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do Consórcio COINTA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
  11. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução do Contrato, desde que aceito pelo Consórcio COINTA.
  12. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO

  1.  
  2.  
    1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
    2. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
    3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
    4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento,
    5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
    6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
    7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
    8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
    9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
    10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
    11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
    12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
    13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

 

I = (TX)

I

=

(      6 /

100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO

  1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
  2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
  3. nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES

12.1. Sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93, será aplicada multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia, sobre o valor da despesa, se houver negligência nos Serviços.

12.2. Vencido o prazo proposto e não sendo cumprido o objeto, ficará o órgão comprador liberado para se achar conveniente, Rescindir o contrato e aplicar a sanção cabível e convocar se for o caso, outro fornecedor, observada a ordem de classificação, não cabendo ao licitante inadimplente direito de qualquer reclamação.

12.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, caso haja recusa execução do Serviço Licitado, independentemente de multa moratória.

12.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Consórcio COINTA, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, após a respectiva notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

13.1. A rescisão contratual poderá ser:

13.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I, XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;

13.1.2. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.

13.2. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas nos artigos 77 e 80 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das penalidades a que alude o art. 87 da mesma Lei.

13.3. Constituem motivos para rescisão os previstos no art. 78 da Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1. Dentro do prazo legal, contados de sua assinatura, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Coxim – MS, para dirimir questões oriundas deste Contrato.

 

E, por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.  

 

 

Coxim/MS, 01 de agosto de 2023.

 

 

 

 

__________________________

Enelto Ramos da Silva

Presidente do COINTA

 

 

 

_________________________________

Mario da Fonseca Pires da Silva

MARIO FONSECA P DA SILVA & CIA LTDA

 

 

Testemunhas:

 

_________________________                                             __________________________

CPF n°                                                                                  CPF n°

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/08/2023. Edição número 3984. Enviado por: Pedro. Setor: COORDENADOR. Recebido por: Esteline Oliveira.