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Câmara de Rio Verde de MT-MS

04/11/2025
RESOLUÇÃO
N° 16/2025
4232
RESOLUÇÃO N° 16/2025

 

 

RESOLUÇÃO N° 16/2025

 

 

DISPÕE SOBRE A LIMITAÇÃO DA QUANTIDADE DE MOÇÕES DE CONGRATULAÇÃO E DE MÉRITO A SEREM APRESENTADAS PELOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, I alínea “J” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU o projeto de Resolução nº 016/2025 e PROMULGA a seguinte Resolução:

 

 

Resolução nº 016/2025 de aos 04 de novembro de 2025

 

 

Art. 1º Fica limitada a apresentação de Moções de Congratulação e de Mérito por parte dos Vereadores desta Casa Legislativa, com o objetivo de preservar o caráter solene, representativo e seletivo dessas homenagens.

 

Art. 2º Cada Vereador poderá apresentar até 1 (uma) moção por sessão legislativa.

 

Art. 3º A entrega das Moções de Congratulação e de Mérito será realizada em sessão solene específica, destinada exclusivamente a esse fim, de modo a garantir a valorização e a devida homenagem aos agraciados.

 

§ 1º O período e a data de realização da sessão solene serão definidos mediante consenso entre os vereadores, por deliberação da Mesa Diretora.

 

§ 2º A organização da sessão ficará a cargo da Secretaria Legislativa, que deverá assegurar a adequada divulgação e a participação dos parlamentares e homenageados.

 

Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora, observadas as disposições regimentais e legais aplicáveis.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS, aos 04 de novembro de 2025.

 

 

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Flávio Roberto Alves de Brito

Presidente

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 04/11/2025. Edição número 4232. Enviado por: Fernanda Gabriela. Setor: Assistente Legislativo. Recebido por: Esteline Oliveira.