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Câmara de Rio Verde de MT-MS

16/09/2025
RESOLUÇÃO
N° 013/2025
4205
RESOLUCAO N° 013/2025

 

 

RESOLUCAO N° 013/2025

"Dispõe sabre data, normal e formalidades à realização de eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS para o biênio 2027/2028, e da outras providencias."

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, I alinea “J” do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU o projeto de Resolução nº 013/2025 e PROMULGA a seguinte Resolução:

Resolução nº 013/2025 de 11 de setembro de 2025

Art. 1° A eleição para a renovação da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS, para o biênio 2027/2028, será realizada no dia 07 de outubro de 2025 (terça-feira), as l3hs, em sessão extraordinária, na sede da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, para os cargos de Presidente, 1° Vice-Presidente, 2° Vice-Presidente. 1° Secretario e 2° Secretario.

Art. 2° A eleição de que trata o artigo anterior será realizada de acordo com as regras previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e nos termos desta Resolução. Art. 3° A eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora deverá observar o seguinte:

I - presidirá os trabalhos a atual Mesa Diretora, tendo a Presidente em exercício direito a voto;

II — poderão participar do Pleito os Vereadores que preencherem as condições previstas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno e não incorrerem nas causas impeditivas e de inelegibilidade para os respectivos cargos em disputa;

III - é permitida a reeleição dos membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo;

IV - um só ato de votação para todos os cargos;

V - a eleição será feita por chapa, e no caso de haver uma ou mais chapas concorrentes, seus registros serão   feitos   no   início   da   sessão,  devendo  estar  cada  uma  acompanhada  das  declarações  de

 

 

consentimento dos seus respectivos integrantes, não podendo um mesmo Vereador integrar mais de uma chapa;

VI - colocação das cédulas, em urna indevassável, em envelopes que resguardem o sigilo do voto;

VII - considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos dos Vereadores presentes;

 Art. 4° Na data designada, reunir-se-ão os Vereadores para a realização do pleito, o qual deverá ser observado o seguinte:

 I - a eleição para a renovação da Mesa Diretora será feita por escrutínio secreto, por maioria simples, verificadas através de chamada dos Vereadores que receberão envelopes autenticados com a rubrica do Presidente;

IV - Em caso de empate na eleição, considerar-se-á eleita a chapa cujo candidato à Presidente seja o mais idoso.

Art. 5° No processo de votação dar-se-á da seguinte forma:

I - o 10 Secretário da Mesa fará a leitura dos registros das chapas protocoladas na Secretaria desta Casa;

II - ato continuo, de forma individual, procederá com a chamada nominal dos Vereadores presentes na sessão, por ordem alfabética, iniciando-se a votação secreta em cédulas impressas contendo cada urna a(s) chapa(s) completa(s) dos membros da Mesa Diretora, podendo o Vereador votar nulo ou se abster;

III - realizada a votação, a Presidente convidará dois Vereadores de partidos diferentes para acompanharem, juntas a ela, os resultados da apuração;

IV - o Presidente retirará o envelope da urna destinada a eleição, fará a contagem dos mesmos e, coincidindo o seu número com votantes, os abrirá um a um, lendo, em ato continuo, o conteúdo da cédula que tenha o envelope aberto, e o 2° Secretario fará os devidos assentamentos;

V – o Presidente comunicará o resultado ao Plenário, proclamando a chapa eleita.

Parágrafo único. A inconsistência entre o número de votantes e o de envelopes autenticados encontrados na urna não constituirá motivo de nulidade da votação, desde que não resulte de fraude comprovada, qual seja, quando for encontrada na urna envelope não rubricado pelo Presidente ou quando houver mais envelopes que votantes.

Art. 6° Não sendo possível, por qualquer motivo, efetivar-se ou completar-se a eleição da Mesa Diretora na primeira sessão para tal fim convocada, o Presidente convocará sessão para o dia seguinte e, se necessário, para as dias subsequentes, até a plena consecução desde objetivo.

 

 

 

Art. 7° Após a proclamação dos eleitos, o Presidente convocará, os Vereadores para a solenidade de posse da Mesa Diretora eleita para o biênio 2027/2028, que será realizada no dia 1° de janeiro de 2027, as 19h, em sessão solene, na sede desta Casa de Leis, sendo o ato presidido pelo último presidente.

Art. 8° Eventuais dúvidas e impugnações a presente Resolução podendo ser suscitadas à Presidência da Câmara Municipal até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data limite para a realização do pedido de registro de candidaturas das chapas, ficando a cargo da Presidência em exercício a decisão e elaboração de eventuais normatizações complementares.

Art. 9° Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições dissonantes.

 

Rio Verde de Mato Grosso/MS, 11 de setembro 2025.

 

 

 

 

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Flávio Roberto Alves de Brito

Presidente

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/09/2025. Edição número 4205. Enviado por: Stefany. Setor: Assistente Legislativo. Recebido por: Esteline Oliveira.