RESOLUÇÃO Nº 011/2025
Altera a redação do artigo 39 e do artigo 40 da Lei Municipal nº 1.165, de novembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso – MS.
O Presidente da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Orgânica Municipal no inciso IV do artigo 43 e nos termos da alínea “J” do artigo 51 do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 011/2025 e PROMULGA a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 39 e o inciso I do artigo 40 da Lei Municipal nº 1.165, de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 39. A eleição da Mesa Diretora para o 1° Biênio ocorrerá no dia 1° de janeiro do primeiro ano de cada Legislatura, e para o 2° Biênio ocorrerá a critério da maioria dos Vereadores, cuja data será definida por proposição que tramitará em regime de urgência, na forma prevista na alínea “c”, do inciso I, do art. 192 c/c art. 194 e seus parágrafos deste Regimento Interno, devendo, ocorrer até no segundo ano da Legislatura.
Art. 40. A eleição da Mesa Diretora ou para preenchimento de qualquer vaga far-se-á por escrutínio secreto e maioria simples de votos, observadas as seguintes exigências e formalidades:
I - Presença da maioria simples dos Vereadores;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário das Deliberações Lidia Maria Anciães Duailibi Malhado – MS, 08 de Setembro de 2025.
Flávio Roberto Alves de Brito
Presidente