Rio Verde de Mato Grosso/MS, 14 de Fevereiro de 2023.
Mensagem nº 004/2023
Assunto: Projeto de Resolução nº 004/2023
Senhoras e Senhores Vereadores.
Cumprimentando a todos, aproveito para encaminhar o anexo Projeto de Resolução nº 004/2023, que autoriza a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso-MS, a filiar-se de forma oficial à União das Câmaras de Vereadores do Mato Grosso do Sul – UCV/MS.
Impera destacar, que a referida instituição é a representante efetiva das Câmaras Municipais e dos Vereadores no Estado do Mato Grosso do Sul, tanto que vem ao longo do tempo realizando Seminários e Congressos com os mais variados temas, que muito vem contribuindo para a nossa capacitação e melhoria de conhecimentos para o cumprimento do mandato.
Esclareço que a presente Resolução visa atender ao Parecer do Tribunal de Contas do Estado, que no processo TC/8028/2015 de Consulta afirmou que é possível a filiação da Câmara a uma entidade associativa, contudo desde que haja autorização legislativa, ou seja, que o Plenário da Câmara autorize, por meio de Resolução por se tratar de matéria de interesse interno do Poder Legislativo.
Assim, tomamos a liberdade de elaborar o presente Projeto de Resolução nº 004/2023, que segue em anexo, para apreciação e deliberação do Egrégio Plenário, que dentro da sua soberania, certamente saberá dar o necessário encaminhamento que o caso requer.
Outrossim, apenas ex abundantea, caso não seja aprovado este projeto ou outro substitutivo que tenha o condão se autorizar seja firmado o Termo de Adesão com a UCV/MS, certamente a Mesa Diretora ficará impossibilitada de arcar com as despesas decorrentes dos próximos seminários da instituição, por falta de fundamento legal.
Dessa forma, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, conta com a diligência e comprometimento de todos os seus membros.
Por outro lado, nos colocamos ao inteiro dispor, para ulteriores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Carlos da Rocha Pontes
Presidente
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. 004 de 14 de fevereiro de 2023.
Dispõe sobre a filiação da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso- MS, à União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul – UCV/MS.
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições contidas no inciso IV do art. 43 e no parágrafo único do art. 53 da Lei Orgânica Municipal, combinado com art. 33 e art. 173 e seu § 1º, do Regimento Interno da Casa Legislativa, e
Considerando que a União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul – UCV/MS é a entidade representativa das Câmaras Municipais e vem prestando relevantes serviços nesse sentido;
Considerando que a UCV/MS, em parceria com instituições como o Ministério Público Estadual e Tribunal de Contas vem se esforçando significativamente no sentido da realização rotineira de Seminários para formação, capacitação, qualificação e atualização dos Vereadores;
Considerando o comando emergente da Deliberação PAC00 – 9/2018, proferida no processo de Consulta TC/8028/2015 do Egrégio Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul, que afirma ser a Resolução o instrumento jurídico adequado para autorizar a filiação em associação mediante Termo de Adesão.
Considerando a aprovação do Egrégio Plenário, promulga a presente RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso, autorizada a filiar-se à União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul – UCV/MS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.941.195/0001-37;
Art. 2º A filiação se dará por meio de Termo de Adesão a ser assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e o representante legal da UCV/MS, observadas as regras do Estatuto Social da entidade associativa;
Art. 3º Essa filiação tem caráter facultativo e se dará pelo prazo do mandato da Mesa Diretora, mediante pagamento da mensalidade de R$ 836,00 (oitocentos e trinta e seis reais), reajustáveis anualmente, via Resolução da Mesa Diretora, aplicando-se a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou outro índice fixado no Estatuto Social da entidade.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Sala das Sessões 14 de fevereiro de 2023.
Carlos da Rocha pontes
Presidente