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Câmara de Rio Verde de MT-MS

12/12/2024
ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
N° 008/2024
4060
ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO N° 008/2024

ATA DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 028/2024. EDITAL N° 002/2024.

Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (12/12/2024), às 12h00 (doze) horas, na Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso-MS,  Avenida Barão do Rio Branco, nº 120, Centro, em Rio Verde de Mato Grosso-MS, reuniu-se em Sessão Pública, a AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO, nomeada pela Portaria nº 038/2023, a fim de proceder a análise e julgamento das Propostas de Preços, relativos à DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 008/2024, cujo objeto é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO ÁGUA, GELO, SUCO, REFRIGERANTE E LOCAÇÃO DE CAIXA TÉRMICA para atender às demandas da Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso -MS, conforme condições, descrições, quantidades, exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Fizeram-se presentes à sessão, a Agente de contratação, a senhora, Lucas Teixeira Buhler, e a equipe de apoio Thayna P. de Almeida Silva e Igor Douglas Miranda Andrade, a empresa classificada CENTRAL CONVENIÊNCIA (CNPJ: 26.946.568/0001-93) apresentou os documentos dentro do prazo estipulado, após o pedido e deferimento da prorrogação do prazo, da análise dos documentos resultou que de acordo com o item 8.2 do edital, a empresa CENTRAL CONVENIÊNCIA (CNPJ: 26.946.568/0001-93) apresentou com os documentos de regularidade jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, econômica e financeira, qualificação técnica e declarações, constatado o atendimento ás exigências do edital, o fornecedor CENTRAL CONVENIÊNCIA (CNPJ: 26.946.568/0001-93) será habilitado,  sendo assim de acordo com o item 9. do edital, a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021, será no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da lavratura desta ata.

LUCAS TEIXEIRA BUHLER

 

THAYNA P. DE ALMEIDA SILVA

 

IGOR DOUGLAS M. ANDRADE

AGENTE DE CONTRATAÇAO

 

EQUIPE DE APOIO

 

EQUIPE DE APOIO

 

 

 

 

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 12/12/2024. Edição número 4060. Enviado por: LUCAS TEIXEIRA BUHLER. Setor: Compras. Recebido por: ESTELINE OLIVEIRA.