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Câmara de Coxim

17/12/2020
089
3302
RESOLUÇÃO Nº 089

 

RESOLUÇÃO Nº 089/2020,  DE 16/12/2020

 “Dispõe sobre a Regulamentação do limite máximo com despesa de publicidade.

A Mesa da Câmara Municipal de Coxim-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica estabelecido o limite máximo anual de 6,5%(seis e meio) por cento, do valor da dotação(soma de 12 duodécimo) , com despesas de Publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim;

Art. 2º - Os gastos com eventos e publicidades, obrigatoriamente deverão ser divulgado no sítio da Câmara Municipal de Coxim, no Portal da Transparência: os sites, rádios, jornais e demais empresas que promoveram a divulgação das campanhas publicitárias por encomendas das agências de Propaganda;

Art.3º - Os gastos com eventos e publicidade, também deverá ser divulgada em sua própria página eletrônica Institucional da Câmara Municipal de Coxim/MS;

Art.4º - Sempre que possível deverá ser inserido “link”, em todas as campanhas publicitárias, permitindo o acesso dos interessados à Página Institucional da Câmara Municipal de Coxim/MS;

Art. 5º - As publicações realizadas por meio das Agências de Propaganda, deverá ocorrer em sites, jornais ou rádio com razoável audiência e visibilidade no Município de Coxim, fazendo-o sempre de forma motivada.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2021.

Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2020.

 

Ver. Vladimir Ferreira                         Ver. Edmir Cândido

              Presidente                                         1º Secretário

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 17/12/2020. Edição número 3302. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .