RESOLUÇÃO Nº 089/2020, DE 16/12/2020
“Dispõe sobre a Regulamentação do limite máximo com despesa de publicidade.”
A Mesa da Câmara Municipal de Coxim-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o limite máximo anual de 6,5%(seis e meio) por cento, do valor da dotação(soma de 12 duodécimo) , com despesas de Publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim;
Art. 2º - Os gastos com eventos e publicidades, obrigatoriamente deverão ser divulgado no sítio da Câmara Municipal de Coxim, no Portal da Transparência: os sites, rádios, jornais e demais empresas que promoveram a divulgação das campanhas publicitárias por encomendas das agências de Propaganda;
Art.3º - Os gastos com eventos e publicidade, também deverá ser divulgada em sua própria página eletrônica Institucional da Câmara Municipal de Coxim/MS;
Art.4º - Sempre que possível deverá ser inserido “link”, em todas as campanhas publicitárias, permitindo o acesso dos interessados à Página Institucional da Câmara Municipal de Coxim/MS;
Art. 5º - As publicações realizadas por meio das Agências de Propaganda, deverá ocorrer em sites, jornais ou rádio com razoável audiência e visibilidade no Município de Coxim, fazendo-o sempre de forma motivada.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de 1º de Janeiro de 2021.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2020.
Ver. Vladimir Ferreira Ver. Edmir Cândido
Presidente 1º Secretário