RESOLUÇÃO Nº 088/2020, DE 16/12/2020
“Altera a redação do Inciso I, renumeração do Parágrafo Único e acréscimo dos Parágrafos 2º e 3º no Art. 6º da Resolução nº 84/2018 e dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica alterado a redação do Inciso I, renumeração do Parágrafo Único e acréscimo de mais dois parágrafos ao art. 6º da Resolução nº 84/2018, que passa ter a seguinte redação:
I – Reparos de avarias mecânicas, manutenção e conservação, bem como a aquisição de combustível e lubrificante, de veículo utilizado pelo vereador, para o desempenho da função, devidamente cadastrado junto à comissão de avaliação, cujas despesas deverão conter:
- cotação de preço, com no mínimo 03(três) empresas;
b) - laudo e fotografias, para fins de comprovar a necessidade efetiva, da troca de peças;
c) - no caso de consertos, avarias e pinturas, as despesas só serão ressarcidas em caso de acidentes, devidamente comprovado no exercício do mandato, através de fotografias e Boletim de Ocorrência.
§ 1º -...
§ 2º - Na nota fiscal de aquisição de combustível, deverá constar a placa do veículo, quilometragem e o nome do motorista, ficando limitado a 120(cento e vinte) litros, salvo quando houver maior necessidade, devidamente justificada e comprovada;
§ 3º – Os gastos com as despesas dos incisos II VI e VII, deverão ser anexadas um exemplar, para fins de comprovação e ressarcimento; e nos Itens de cópia reprográfica e impressões, quantidade e assunto, atestando o serviço prestado.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario.
Sala das Sessões, 16 de dezembro de 2020.
Ver. Vladimir Ferreira Ver. Edmir Cândido
Presidente 1º Secretário