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Câmara de Coxim

21/02/2020
Nº 086/2020
3146
RESOLUÇÃO Nº 086/2020

RESOLUÇÃO Nº 086/2020,  DE 19/02/2020

“DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA DE COXIM/MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

A Mesa da Câmara Municipal de Coxim-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

CAPITULO I

Da Instituição das Diárias e da Motivação

Art. 1º - Fica regulamentada na Câmara Municipal de Coxim-MS, a concessão de diárias aos Servidores e Vereadores, para custeio de despesas de viagens para fora do Município, em caráter eventual ou Transitório nos seguintes casos:

I – Para reunião previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar, de assuntos de interesse do Poder Legislativo e Executivo Municipal;

II – Para Participar de encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso do servidor o aprimoramento profissional e melhor desempenho da função.

III – Buscar emendas parlamentares para recursos e serviços para o Município de Coxim/MS, junto aos Deputados Estaduais, Federais e Senadores, em cumprimento de sua função constitucional de assessoramento ao Executivo Municipal;

IV – Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em empresas e Instituto de Consultoria, e demais Órgãos que venham fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo;

§1º - Os beneficiários deverão anexar junto ao relatório de viagem, comprovantes que atestem a participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, tais como: ficha de inscrição, certificado, atestado de visita ou qualquer outro documento que venha a comprovar o interesse público da viagem.

§2º – Os vereadores ou servidores que não apresentarem os comprovantes que atestem a comprovação e a necessidade da viagem terão o valor repassado pelo Poder Legislativo em forma de diária descontado em folha de pagamento no mês subsequente.

CAPITULO II

Da Concessão da Diária

Seção I

 Da Autorização

Art. 2º - Os vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocar da Sede da Câmara Municipal de Coxim/MS, nos casos previstos no artigo 1º desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face às despesas com alimentação e hospedagem, por dia de afastamento da sede do município, na forma da tabela contida no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º - A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4º - A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Presidente da Câmara Municipal de Coxim.

Art. 5º - Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período superior a seis horas, os servidores e vereadores terão direito a  50% (cinquenta por cento) do valor da diária conforme Anexo I desta Resolução.

Parágrafo Único - O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do Município até o retorno.

Seção II

Do Direito a Diárias

Art. 6o  -  Não gera direito a diárias:

I - o deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se destinam as diárias;

II - quando o vereador ou servidor beneficiário, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos à Câmara de Vereadores.

CAPITULO III

Do Valor das Diárias

Art. 7º - Os valores das diárias serão expressos em valor fixo em reais, em conformidade com a Tabela do ANEXO I, que é parte desta Resolução.

Parágrafo Único - Os valores das diárias especificadas no Anexo I serão reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Resolução.

CAPITULO IV

Da Solicitação das Diárias

Art. 8º - Os vereadores e servidores para se beneficiarem de diárias, deverão fazer requerimento endereçado a(o) Presidente da Câmara Municipal descrevendo o local e a necessidade da viagem, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da saída, em formulário próprio constante do Anexo II, que fará parte integrante desta Resolução, para seu deferimento ou indeferimento.

Parágrafo Único – Na solicitação das diárias os vereadores ou servidores deverão constar as datas de saída e retorno das viagens, e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem pernoite.

CAPITULO V

Do Pagamento das Diárias

Art. 9º - O pagamento da diária ocorrerá até a data do deslocamento, mediante a transferência bancaria em conta do requerente, ou em casos justificados antecipadamente em lamina de cheque nominal ao requerente, por intermédio do requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Coxim, conforme o Anexo II desta Resolução, e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do procedimento.

Art. 10 -  Nos casos de viagem de emergência, e que, o Vereador ou Servidor designado não dispuser de tempo necessário ao recebimento antecipado das diárias, estas deverão ser pagas imediatamente após seu retorno à Sede do Município de Coxim/MS, desde que à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas.

CAPITULO VI

Da Prestação de Contas

Art. 11 - Toda concessão diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município:

I – em caso de serviço ou representação da Câmara Municipal, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (alimentação ou estada);

II – em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos:

Atestado ou certificado sobre a freqüência;

 Relatório do conteúdo trabalhado.

 Documento que comprove que o vereador/servidor esteve realmente na localidade de destino (nota fiscal e/ou cumpom fiscal, hotel, posto de combustivel, restaurante, comprovante de pedágio, atestado de autoridade/órgao visitado etc...).

Art. 12 - Além dos comprovantes constantes no artigo anterior, o beneficiário das diárias é obrigado apresentar relatório da viagem conforme Anexo III, que fará parte integrante desta Resolução, em até 05 (cinco) dias após o retorno a sede.

Art. 13 - Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para vereador ou servidor, quando o mesmo não tiver apresentado o Relatório de Viagem, relativos a qualquer viagem anteriormente empreendida.

Art. 14 - O servidor e vereador que receberem diárias e não se afastarem do Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente através de transferência bancária ou deposito identificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Único – Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, os valores excedido serão descontados integralmente de seu salário ou subsídio.

 

CAPITULO VII

Das Disposições Finais

Art. 15 - Tendo em vista que a Câmara Municipal de Coxim não possui veículo para disponibilizar no deslocamento dos servidores, deverá esta autorizar o deslocamento em veículo particular cuja placa do veículo deverá constar no Anexo IV que fará parte integrante desta Resolução.

§ 1º - O Servidor que utilizar veículo particular, a Câmara Municipal de Coxim deverá fazer ressarcimento da despesa com o combustível e pedágio, referente à viagem mediante a apresentação dos comprovantes fiscais de abastecimento e tickets de pedágio.

§ 2º - O ressarcimento de despesas com combustível, prevista no parágrafo anterior, fica limitado no máximo 40(quarenta) litros.

§ 3º - Aplicam-se as disposições do caput deste artigo somente aos servidores da Câmara Municipal de Coxim, que utilizar veículo particular. 

Art. 16 – é parte integrante desta Resolução os Anexos I, II, III e IV respectivamente.

Art. 17 -  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18.  Revoga-se a Resolução no 075/2013 de 22/04/2013.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim, em  19 de fevereiro de  2020.

Ver. Vladimir Ferreira

Presidente

ANEXO I

TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM DENTRO DO

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CARGO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

 

Mesa Diretora/ Vereadores

R$ 250,00

R$ 500,00

Secretários/Assessor Jurídico

Controlador/Contador/ Chefe Divisão/Setor

R$ 250,00

R$ 500,00

Demais Servidores

R$ 200,00

R$ 400,00

TABELA DE VALOR INTEGRAL DE VIAGEM FORA DO

 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

CARGO

SEM PERNOITE

COM PERNOITE

 

Mesa Diretora/Vereadores

R$ 350,00

R$ 700,00

Secretários/Assessor Jurídico

Controlador/Contador/ Chefe Divisão/Setor

R$ 350,00

R$ 700,00

Demais Servidores

R$ 293,20

R$ 586,40

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/02/2020. Edição número 3146. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .