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Câmara de Coxim

22/08/2024
N° 131
3996
RESOLUÇÃO N° 131, DE 20/08/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 131, DE 20/08/2024
Cria a Frente Parlamentar Anticorrupção e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, a Frente Parlamentar Anticorrupção, composta por integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os vereadores e vereadoras que a ela aderirem.

Art. 2 ° A Frente Parlamentar contará sempre que possível, com no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Art. 3° Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver estudos, fomentar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo que tenham como objetivo promover ações e adotar medidas que visem combater a corrupção e fortalecer a integridade no serviço público municipal previstos na Constituição Federal, na LEI FEDERAL n° 12.846, de 1° de agosto de 2013 e na LEI ORDINÁRIA N° 1.949, DE 12 de julho de 2023.

Art. 4° A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos governamentais e a sociedade civil para o desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas ao combate à corrupção.

Art. 5° A Frente Parlamentar promoverá reuniões, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas no assunto, representantes de órgãos governamentais, associações da sociedade civil, com o intuito de colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas ao combate à corrupção.

Art. 6° A Frente Parlamentar Anticorrupção abordará os seguintes temas:

I.    licitações municipais e gestão de contratos públicos;

II.    implementação e monitoramento da Lei Anticorrupção (LEI FEDERAL N° 12.846/2013) e da Lei Selo Anticorrupção(LEI ORDINÁRIA N° 1.949/2023);

III.    compliance e integridade no setor público;

IV.    processos administrativos relacionados a práticas ilícitas;

V.    relação dos entes públicos com fornecedores;


VI.    mecanismos de controle interno e externo, incluindo auditorias e fiscalização;

VII.    transparência e acesso à informação;

VIII.    educação e conscientização sobre ética e integridade no serviço público;

IX.    Outros temas, além dos mencionados nesta resolução, que contribuam para o combate à corrupção e a promoção da integridade no serviço público.

Art. 7° Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados pela sua Presidência e contarão ainda com um Vice-Presidente e um Secretário, que serão escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta dos seus componentes.

Parágrafo único. A presente Frente Parlamentar será coordenada pelo autor desta proposição e extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor.

Art. 8° As reuniões da Frente Parlamentar Anticorrupção serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

Art. 9° A Câmara Municipal de Coxim disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

Art. 10. Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar Anticorrupção, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal de Coxim.

Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 20 de agosto de 2024.
Ver. Ademir Peteca

Presidente


Ver. William Meira

1° Secretário
 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 22/08/2024. Edição número 3996. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa . Recebido por: Laura Troche.