RESOLUÇÃO N° 129, DE 19/06/2024
" Dispõe sobre a Estrutura Administrativa e Operacional da Câmara Municipal de Coxim e dá outras providências ".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - A Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, para efetivar a operacionalização de seus serviços administrativos internos, dispõe de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o regular funcionamento do Poder Legislativo e o bem-estar da coletividade.
Parágrafo único - Na qualidade de representante do Poder Legislativo Municipal, o Presidente da Câmara adotará medidas cabíveis para que os órgãos sob seu comando, atuem efetivamente de forma integrada, eficiente e racional, na realização das incumbências indispensáveis ao cumprimento do seu objetivo permanente.
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL
Art. 2° - A estrutura organizacional básica da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, para cumprir seus objetivos específicos, com fulcro no artigo 33, inciso IV, V, da Lei Orgânica do Município, combinados com o artigo 205, do seu Regimento Interno, fica assim constituída:
b ) mesa Diretora;
c) comissões Legislativas.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
1.Secretaria Legislativa;
2.Secretaria Administrativa;
TÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES
CAPÍTULO I Disposições Gerais
Art. 3° - A competência das Unidades Administrativas, são as dispostas nas seções que se seguem todas interligadas ao desempenho funcional de forma a obter o resultado administrativo da Câmara Municipal e interação com os Munícipes.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos Deliberativos de Natureza Político Administrativa Art. 4° - As Atribuições dos Órgãos deliberativos compreende:
a - do Plenário; b- das Comissões; c - da Mesa.
SEÇÃO I
Art. 5° - O plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião dos vereadores em exercício, em local, forma e número legal para deliberar
Parágrafo único - Ao Plenário incumbe as atribuições constantes dos artigos 32, 33, e 34 da Lei orgânica do Município de 06 de outubro de 2020.
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
Art. 6° - As Comissões são órgãos técnicos, constituídos pelos próprios membros da Câmara, em caráter permanente ou transitório, destinados a proceder estudos e emitir pareceres especializados, realizar investigações ou exercer representação da Câmara.
Parágrafo único- As atribuições das Comissões serão assessoradas por um servidor efetivo, designado pelo Presidente, para fins de:
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA MESA DIRETORA
Art. 7° - À mesa, composta do Presidente, do Vice-Presidente, e dos 1° e 2° Secretários, incumbe as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e atribuições estabelecidas em Lei e no Regimento Interno.
CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Assessoramento de Natureza Político Administrativa e Jurídica
Art. 8° - As Atribuições dos Órgãos de Assessoramento de Natureza Político Administrativa e Jurídica, compreende:
a- setor Jurídico; b- setor de Consultoria; c- assessoria de Imprensa.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO SETOR JURÍDICO
Art. 9° - Compete ao Setor Jurídico:
Câmara;
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO SETOR DE CONSULTORIA
Art. 10 - Compete ao Setor de Consultoria:
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art. 11 - Compete a Assessoria de Imprensa:
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Natureza Técnico Administrativa
Art. 12 - As Atribuições dos Órgãos de Natureza Técnico Administrativa, compreende:
a- setor da Controladoria; b- ouvidoria;
c- setor de Secretaria Geral.
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO SETOR DE CONTROLADORIA
Art. 13 - Compete ao Setor de Controladoria:
contas;
pagar;
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO SETOR DE OUVIDORIA
Art. 14 - A Ouvidoria da Câmara Municipal de Coxim, e o canal de recebimento de solicitações, informações, reclamações, críticas, elogios e sugestões ao parlamento, assim como outros encaminhamentos relacionados as atribuições e competências da Casa Legislativa.
SEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO SETOR DA SECRETARIA GERAL
Art. 15 - À Secretaria Geral, diretamente subordinada à Mesa da Câmara, incumbe as atividades executivas de apoio e execução de serviços administrativo, financeiro e de recursos humanos do Legislativo Municipal sob direção do Secretário Geral.
Art. 16 - As atribuições da Secretaria Geral são exercidas por intermédio dos seus departamentos a saber:
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA DO SETOR DA SECRETARIA LEGISLATIVA
Art. 17 - À Secretaria Legislativa incumbe a tramitação dos projetos que se transformarão em Leis e dos requerimentos e indicações apresentadas pelos Vereadores, recebendo os projetos
protocolados pelos Vereadores ou pelo executivo, preparando para encaminhamento à mesa e discussões, comissões, jurídico e votação pelo plenário, sendo-lhe atribuições especificas:
dia;
SUBSEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA DO SETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
Art. 18 - As atribuições da Secretaria Administrativa são exercidas por intermédio dos seus Setores a saber:
a- setor de Recepção e Protocolo; b- setor Serviços Gerais de Copa e Cozinha; c- setor de Serviços Gerais de Limpeza; d- setor de Vigilância; e- setor de Serviços Cerimonial.
a- atendimento ao público em geral encaminhado ao setor competente;
b- recepcionar as autoridades nas rotinas diárias de visitação;
c- atender os fornecedores e prestadores encaminhando-os a setor de material;
d- solicitar sempre que necessário a intermediação do cerimonial;
e- digitar os projetos de iniciativa da Presidência e demais vereadores;
f- organizar os arquivos de projetos recebidos encaminhando-os para os setores competentes; g- controlar número e arquivo de ofícios, circulares; h- orientar, coordenar e controlar a implantação do sistema de protocolo; i- receber os expedientes de natureza administrativa, a serem despachados pelo Presidente da Câmara, revê-los, se for o caso, juntamente com os superiores;
j- receber a correspondência endereçada ao Presidente, vereadores e à Câmara Municipal, observados os critérios, e distribuí-la, organizar e manter atualizado o arquivo da documentação de interesse da assessoria, notadamente das leis, decretos, regulamentos, circulares e instruções;
k- receber, registrar, distribuir, expedir e arquivar processos, papeletas, correspondências e papéis em geral;
l- receber, classificar, guardar e conservar processos, papeletas e outros documentos; m- atender aos pedidos de remessas de processos e demais documentos e efetuar a juntada em processos quando solicitados;
n- dirigir o serviço de protocolo geral da Câmara Municipal; o- responder pela manutenção e organização do protocolo Geral da Câmara; p- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
a- controlar e armazenar os gêneros alimentícios, materiais de limpeza destinados aos serviços de copa e cozinha e serviços gerais;
b- preparar e servir o café, chá, sucos, água e lanches rápidos para atender aos Vereadores, servidores e visitantes da Câmara Municipal;
b- providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização; d- efetuar a limpeza e a higienização da cozinha, lavando pisos, peças, azulejos e outros, para manter um bom aspecto de higiene e limpeza;
f- requisitar produtos alimentícios, material de limpeza para copa e cozinha ao departamento de compras sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da Câmara;
g- atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de acordo com a área de atuação e especificidades do objeto contratual;
h- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que vierem a ser atribuídas pelo superior hierárquico, no âmbito de sua competência.
a- cuidar da abertura e fechamento das dependências da Câmara;
b-executar atividades de limpeza e conservação nas dependências dos diversos setores da Câmara Municipal;
c-auxiliar em pequenos consertos e mudanças de móveis, quando solicitado;
d- manter organizados e conservados os materiais utilizados na execução dos serviços;
e- manter a devida higiene das instalações sanitárias;
f- remover o pó de móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos;
g-limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adornos;
h- coletar o lixo nos depósitos, recolhendo-o adequadamente;
i- remover ou arrumar móveis e utensílios;
j- encaminhar visitantes aos diversos setores da Câmara;
m- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que vierem a ser atribuídas pelo superior hierárquico, no âmbito de sua competência.
a- dar conhecimento ao chefe imediato de todas as reclamações que ocorreram durante a sua
jornada;
b- cumprir correta e integralmente as normas da Câmara, tanto em relação a si quanto em relação aos demais usuários;
c- estar atento a entrada e saída de veículos;
d- não permitir a permanência de nenhum objeto que possa obstruir a entrada da Câmara; e- informar ao Chefe Imediato, toda e qualquer solicitação, crítica ou alguma anormalidade, efetuada por algum vereador, servidor ou visitante, solicitando ao mesmo que efetue no livro próprio;
f- o vigia noturno deverá informar ao Chefe Imediato, qualquer situação suspeita verificada interna ou externamente ao Prédio da Câmara;
g-exercer a vigilância das dependências internas e externas da Câmara Municipal, percorrendo- os sistematicamente e inspecionando, visando a proteção, a manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio público;
h- efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências do prédio da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente, para evitar roubos e outros danos;
i- zelar pela segurança de veículos e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando a proteção e segurança dos bens públicos;
j- atuar, quando necessário, como gestor e ou fiscal de contratos, de acordo com a área de atuação e especificidades do objeto contratual;
k- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que vierem a ser atribuídas pelo superior hierárquico, no âmbito de sua competência.
a- planejar, organizar e acompanhar as solenidades de posses, inaugurações, outorga de condecorações, audiências públicas, atos de assinaturas de documentos, palestras, títulos, moções e demais eventos solenes de caráter institucional;
b- manter o cadastro de autoridades e representantes dos diversos segmentos da comunidade;
c- elaborar e confeccionar convites e recepcionar os convidados para os atos solenes da Casa Legislativa;
d- prestar assessoria à Mesa Diretora e aos demais parlamentares em assuntos relacionados ao cerimonial;
e- fiscalização e controle da atividade de cerimonial;
f- auxiliar o Secretário (a) Geral na triagem dos documentos oficiais assim como no controle da agenda das cedências de Plenário;
g- recepcionar autoridades e Organizar dos eventos e solenidades da Câmara Municipal;
h- preparar, organizar e solicitar a limpeza dos locais dos eventos;
i- elaborar os roteiros, scripts e nominata das solenidades e listas de autoridades para os eventos de iniciativa da Câmara Municipal de Coxim - MS e apresentar para a devida aprovação da Presidência da Câmara;
l- organizar a composição das mesas de honras e de trabalhos, providenciando a reserva dos assentos, assim como a identificação e recepção de autoridades e convidados;
k- organizar as mesas de honras e de trabalhos, providenciando água, copos e demais itens considerados necessários, quando couber;
l- zelar pela apresentação dos símbolos e dos ambientes de eventos e recepção;
m- levantamento de necessidade de projeção dos hinos nacional, estadual e municipal;
n- disposição dos equipamentos pertinentes ao cerimonial: tribuna, mesa de honra, bandeiras e
outros;
o- responsabilizar-se pelo pós evento, providenciando a retirada dos equipamentos pertinentes ao cerimonial e a organização do espaço utilizado;
p-desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO III
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 - Ao departamento Recursos Humanos, incumbe exercer atividades relacionadas com os registros dos servidores do Legislativo municipal e treinamento, zeladoria, segurança e vigilância da Câmara, sendo-lhe atribuições especificas:
pessoal;
SUBSEÇÃO IV
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ALMOXARIFADO
Art. 20 - O departamento de almoxarifado, é a unidade administrativa responsável pelo controle e pela movimentação dos bens de consumo, que são registrados de acordo com as normas vigentes, e incumbe:
I- receber as mercadorias, conferir, guardar, controlar e distribuir o material de consumo destinados aos serviços da Câmara de acordo com o sistema de organização estabelecido;
SUBSEÇÃO V
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
Art. 21 - O departamento de Patrimônio, é a unidade administrativa responsável pelo registro, zelo, controle e movimentação dos bens, que são registrados de acordo com as normas vigentes, e incumbe:
SUBSEÇÃO VI
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES/CONTRATOS/FISCAL DE CONTRATOS
Art. 22 - As atribuições do Departamento de Licitações, Contratos e Fiscal de Contratos Compete:
a- propor a aquisição de material, a fim de atender as necessidades do Legislativo; b- adquirir, mediante licitação e atendidas as demais normas legais, o material permanente e de consumo;
c- receber, conferir, o material de consumo ou permanente destinados aos serviços da Câmara; d- realizar as compras pelo regime de suprimento, quando autorizadas; e- organizar as previsões de compras, organizando o respectivo calendário; f- apurar, mensalmente as quantidades e custos do consumo de material pelos órgãos do Legislativo;
g- manter o cadastro de fornecedores e prestadores de serviço, para fins de licitação; h- certificar, quando for o caso, o recebimento e aceitação do material na nota fiscal e fatura dos fornecedores, para fins de liquidação e pagamento de despesa de material;
i- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
a- realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor; b- realizar as dispensas ou declaração de inexigibilidade de licitação, na forma da lei; c- redigir quando necessário, os contratos, acordos, ajustes e similares, inclusive aditivos, nos termos das leis em vigor;
d- registrar os processos licitatórios e contratos administrativos e similares, ordenando-os e arquivando-os adequadamente;
e- realizar e controlar registros de preços;
f- providenciar a publicação dos editais resultados e contratos administrativos e similares, nos prazos exigidos na Lei do Licitações;
g- determinar a publicação periódica dos preços registrados;
h- encaminhar e acompanhar a tramitação e andamento dos processos para Tribunal de Contas do Estado de MS;
i- realizar a abertura de volume dos procedimentos administrativos e encerramentos; j- desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno;
k-desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
a- conhecer a legislação aplicável ao objeto contratado, anotada no instrumento contratual e/ou no ato licitatório;
b- participar, quando possível, da elaboração do Termo de Referência/Projeto Básico e opinar na especificação, prazos e condições de entrega do material, serviço ou obra submetidos ao seu controle, gestão e fiscalização;
c- responder, quando possível, à consulta da Comissão Permanente de Licitações/pregoeiro, quando provocado, apresentando subsídios técnicos que auxiliem no julgamento das fases de habilitação e/ou propostas comerciais, podendo, conforme a especificidade do objeto exigir, contar com subsídios de consultoria externa, previamente contratada pela Administração;
d- manter sob sua responsabilidade, para o devido acompanhamento da execução do objeto, cópias do Termo de Referência/Projeto Básico (também em meio digital), do termo contratual e de todos os aditivos (se existentes) correspondentes à contratação em que figure como Gestor, juntamente com os outros documentos que possam dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
e- averiguar se a garantia contratual foi feita com as devidas coberturas (inclusive aquelas relativas às obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela Contratada) e se consta sua comprovação no processo da contratação, nos casos em que esta for exigida. Sempre verificar a veracidade da garantia prestada, entrando em contato com a instituição financeira ou qualquer outra diligência necessária para tal fim;
f- supervisionar as atividades do(s) Fiscal(ais) do contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando-os no desempenho de suas atribuições;
g- realizar reuniões com o(s) Fiscal(ais) do contrato, quando considerar necessário corrigir procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados;
h- fiscalizar a disponibilidade e o comprometimento do supervisor/representante da contratada, quando a natureza do contrato exigir, verificando, por exemplo, se o mesmo realiza todas as atividades sob sua responsabilidade com presteza, competência e de forma tempestiva;
i - promover reunião, quando necessário, devidamente registrada em Ata, após a assinatura do contrato, inclusive quando os serviços contratados forem de natureza intelectual, com a finalidade de dar início à execução do serviço, prestar esclarecimento das obrigações contratuais e traçar as metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato . Devem estar presentes à reunião os agentes responsáveis da contratada e da contratante, tais como Gestor e/ou Fiscal do contrato, os técnicos da área requisitante, representantes da empresa e/ou demais interessados;
j- atestar e encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais previamente conferidas e atestadas pelo(s) Fiscal(ais) do Contrato;
k- comunicar e justificar formalmente ao chefe imediato e demais interessados quando da necessidade de alteração contratual, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo contratual restante será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
l- comunicar e justificar formalmente ao chefe imediato e demais interessados quando da necessidade de rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração;
m- comunicar ao chefe imediato e demais interessados, mediante a anuência da contratada e com antecedência mínima de 02 (dois) meses do término contratual, da necessidade de prorrogação da avença, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas;
n- comunicar e justificar formalmente à Administração quando da necessidade de abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 2(meses) meses do término contratual, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência da contratação atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, incluindo-se neste último caso a inabilitação da empresa que a impeça de contratar com o poder público;
o- submeter após análise prévia e exposição das justificativas pertinentes, desde que o contrato ainda esteja vigente, pleitos da contratada referentes a reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros. Para tanto, o Gestor deverá estar atento aos prazos estabelecidos em lei para a análise dos pedidos, de forma a não comprometer a tempestiva ação dos demais setores envolvidos na tramitação do feito;
p- elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços;
q- notificar formalmente a contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
r- submeter os casos de inadimplementos contratuais Chefe imediato e Controle Interno, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
s- coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo(s) Fiscal(is) do Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos de contratação e apoiar, sempre que solicitado, por ocasião das prorrogações contratuais, repactuações, reajustes e reequilíbrios econômico-financeiros;
t- orientar, no caso de dúvidas apresentadas pela contratada, sobre os procedimentos a serem adotados;
u- atestar, quando for o caso, para fins de restituição da garantia, que a contratada cumpriu integralmente todas as obrigações contratuais, inclusive as trabalhistas e previdenciárias;
v-formalizar e convocar as contratadas para assinar os aditivos ou apostilamento; w- encaminhar os termos de aditamentos e demais atos para publicação, quando necessária; x- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
b- promover a instrução do processo, inclusive com as Certidões Negativas de Débitos - CNDs, e demais documentos exigidos pela Câmara;
c- elaborar minuta de notificação de aplicação das sanções previstas, a partir das informações do Fiscal do Contrato;
d- verificar o cumprimento da garantia contratual, inclusive nas prorrogações e alterações dos contratos;
f- manter atualizadas as informações para a gestão do contrato;
g- solicitar, sempre que julgar necessário, apoio técnico de outros setores ou do Responsável Técnico para subsidiar suas decisões;
h- manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do contrato;
i- observar se a contratada mantém, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista;
j- acompanhar junto com o conferente na recepção das mercadorias no momento da entrega ou acompanhar a execução dos serviços;
k- encaminhar e acompanhar a tramitação do contrato e execução para o Tribunal de Contas;
l- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
SUBSEÇÃO VII
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - DTI
Art. 23 - O Departamento de Tecnologia da Informação - DTI é responsável pela coordenação, gerenciamento, monitoração e controle de todas as atividades e soluções providas por recursos de tecnologia que visam a permitir a produção, armazenamento, transmissão, acesso, segurança e o uso das informações, e incumbe:
SUBSEÇÃO VIII
DA COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL E FINANCEIRO
Art. 24 - Ao Departamento Contábil e Financeiro incumbe exercer as Atividades de Execução Orçamentaria, Contabilidade, Tesouraria, sendo-lhe atribuições especificas:
a- manter o registro e distribuições de créditos orçamentários e adicionais e dos vinculados a fundos e recursos de várias origens;
b- manter o registro e controle das quotas mensais da despesa que a Câmara ficar autorizada a
utilizar;
c- efetuar o registro e o controle do empenho, liquidação e do pagamento da despesa; d-efetuar a emissão de notas de empenho, ordens de pagamento, guias de receita e outros documentos;
e- efetuar o registro e controle dos suprimentos ;
f- manter rigorosamente em dia, os registros da despesa, dos empenhos a pagar, dos saldos disponíveis dos créditos, das contas correntes de fornecedores, empreiteiros e demais credores e outros registros necessários;
g- manter as contas correntes dos responsáveis por suprimentos e de suas prestações de contas
/
h- efetuar o levantamento mensal dos balancetes e resultados da execução orçamentaria; i- efetuar o levantamento anual dos "restos a pagar" do exercício, mantendo seu registro e
controle;
j- estudar e dar parecer a respeito da legalidade de despesas e de créditos; k- elaborar, sob a supervisão do Secretário Geral, a proposta orçamentaria do Legislativo, bem como o expediente relativo a abertura de créditos adicionais;
l- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
a- executar a escrituração rigorosamente em dia, dos registros contábeis referentes as operações orçamentarias, financeiras e patrimoniais do Legislativo;
b- efetuar o levantamento de balancetes mensais e balanços anuais, para apreciação do Tribunal de Contas;
c-proceder mensalmente a verificação dos valores existentes em tesouraria; d- preparar as prestações de contas anuais do Legislativo para exame e aprovação do Tribunal de Contas do Estado;
e- manter o registro analítico dos bens patrimoniais do Legislativo, bem como das respectivas variações e mutações;
f- prestar assistência quando solicitado, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, na apreciação da proposta orçamentaria enviada pelo Executivo; g- manter o arquivo dos documentos e registros de contabilidade;
h- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
III- Quanto aos Serviços de Tesouraria:
a- receber, guardar, depositar, movimentar, pagar e restituir dinheiros e valores pertencentes a Câmara ou a ela vinculados;
b- efetuar os pagamentos e restituições quando devidamente autorizados por pelo primeiro secretário e pelo Presidente da Câmara;
c- manter as importâncias recebidas depositadas em estabelecimento bancário; d- manter registro e controle das contas bancárias;
e- encaminhar diariamente para a escrituração contábil, o movimento de recebimentos e pagamentos e respectiva documentação;
f- efetuar mensalmente a conciliação das contas bancárias;
g- exercer rigoroso controle sobre as quitações dos pagamentos aos credores ou a seus legítimos representantes;
h- zelar pela boa guarda e segurança dos dinheiros, títulos, valores e documentos em tesouraria, pertencentes ao Legislativo ou a ele entregue;
i- manter rigorosamente em dia a escrituração do livro caixa;
j- desempenhar outras atividades inerentes ao cargo que lhe vier a ser atribuída pelo superior hierárquico no âmbito de sua competência.
TÍTULO IV
DA DIREÇÃO E GERÊNCIA CAPÍTULO I
DA COMPETÊNCIA DO PESSOAL DA DIRETORIA
Art. 25 — Aos Diretores de Departamento compete:
Câmara;
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DO PESSOAL DA GERÊNCIA Art. 26 — Dos Gerentes de Funções, em exercício na Câmara, Compete:
Câmara;
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27 — O horário de funcionamento dos órgãos administrativos da Câmara e demais preceitos necessários ao bom desempenho dos serviços legislativos, poderão ser regulamentados por ato de Resolução.
Art. 28 — O Presidente da Câmara, a partir da aprovação deste Instrumento, determinará que sejam procedidas a elaboração de normas complementares de natureza administrativa para o pleno cumprimento de suas disposições, compatibilizadas as disponibilidades financeiras.
Art. 29 — Ficam revogados, a Resolução 21/94 de 15 de março de 1993, e demais disposições em contrário.
Gabinete da Presidência., 19 de junho de 2024.
Ver. Ademir Peteca Presidente
Ver. William Meira 1° Secretário