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Câmara de Coxim

07/05/2024
127
3934
RESOLUÇÃO Nº 127, DE 06/05/2024

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N2 127, DE 06/05/2024
"Dispõe sobre a formação de uma comissão especial para fiscalizar o processo de construção da nova sede da Câmara Municipal de Coxim-MS, e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criada uma Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar o processo de construção da nova sede da Câmara Municipal de Coxim-MS.

Art. 2° - A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:

I    - Membros Titulares:

a)    Ver. Marcinho Souza;

b)    Ver. Flavio Duarte;

c)    Ver.- Prof.- Marly Nogueira.

II    - Membros Suplentes:

a)    Ver. Carlos Henrique;

b)    Ver. Zanon Lamunier;

c)    Ver. Angelo Gari.

Art. 3° - Os fatos a serem fiscalizados pela Comissão Especial incluem:

I    - planejamento e projeto. A Comissão irá analisar o planejamento inicial e o projeto arquitetônico da nova sede, assegurando que estejam alinhados com as necessidades da Câmara Municipal e que atendam aos padrões técnicos e normativas vigentes;

II    - licitação e contratação. Fiscalização da transparência e legalidade do processo licitatório, garantindo que a escolha da empresa responsável pela obra seja realizada de acordo com os princípios da administração pública;

III    - orçamento e custos. Acompanhamento rigoroso do orçamento, com a verificação constante dos custos associados à construção. A Comissão buscará garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e em conformidade com as estimativas orçamentárias;

IV    - execução da obra. A Comissão terá o poder de realizar visitas técnicas periódicas para avaliar o andamento da construção, verificando se as etapas estão sendo cumpridas conforme o cronograma estabelecido.
 

V    - qualidade da construção. Verificação da conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos para construções públicas, assegurando que a nova sede seja durável, segura e atenda às necessidades funcionais da Câmara.

VI    - documentação e registros. Análise minuciosa de toda a documentação relacionada à obra, incluindo contratos, relatórios técnicos e registros contábeis, a fim de identificar possíveis irregularidades ou desvios.

VII    - comunicação e transparência. A Comissão buscará garantir a disseminação de informações à população sobre o andamento da obra, promovendo a transparência e permitindo que os cidadãos acompanhem de perto o progresso e o uso dos recursos públicos.

Art. 4° - O prazo de duração da Comissão Especial será de até 120 dias, a partir da data de aprovação desta Resolução.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 06 de maio de 2024.
Ver. Ademir Peteca Presidente
Ver. William Meira 1° Secretário

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 07/05/2024. Edição número 3934. Enviado por: Arthur da Silva de Lamare. Setor: Secretaria Legislativa . Recebido por: BRUNO VALENTE .