CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N2 127, DE 06/05/2024
"Dispõe sobre a formação de uma comissão especial para fiscalizar o processo de construção da nova sede da Câmara Municipal de Coxim-MS, e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criada uma Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar o processo de construção da nova sede da Câmara Municipal de Coxim-MS.
Art. 2° - A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:
I - Membros Titulares:
a) Ver. Marcinho Souza;
b) Ver. Flavio Duarte;
c) Ver.- Prof.- Marly Nogueira.
II - Membros Suplentes:
a) Ver. Carlos Henrique;
b) Ver. Zanon Lamunier;
c) Ver. Angelo Gari.
Art. 3° - Os fatos a serem fiscalizados pela Comissão Especial incluem:
I - planejamento e projeto. A Comissão irá analisar o planejamento inicial e o projeto arquitetônico da nova sede, assegurando que estejam alinhados com as necessidades da Câmara Municipal e que atendam aos padrões técnicos e normativas vigentes;
II - licitação e contratação. Fiscalização da transparência e legalidade do processo licitatório, garantindo que a escolha da empresa responsável pela obra seja realizada de acordo com os princípios da administração pública;
III - orçamento e custos. Acompanhamento rigoroso do orçamento, com a verificação constante dos custos associados à construção. A Comissão buscará garantir que os recursos públicos sejam utilizados de maneira eficiente e em conformidade com as estimativas orçamentárias;
IV - execução da obra. A Comissão terá o poder de realizar visitas técnicas periódicas para avaliar o andamento da construção, verificando se as etapas estão sendo cumpridas conforme o cronograma estabelecido.
V - qualidade da construção. Verificação da conformidade com os padrões de qualidade estabelecidos para construções públicas, assegurando que a nova sede seja durável, segura e atenda às necessidades funcionais da Câmara.
VI - documentação e registros. Análise minuciosa de toda a documentação relacionada à obra, incluindo contratos, relatórios técnicos e registros contábeis, a fim de identificar possíveis irregularidades ou desvios.
VII - comunicação e transparência. A Comissão buscará garantir a disseminação de informações à população sobre o andamento da obra, promovendo a transparência e permitindo que os cidadãos acompanhem de perto o progresso e o uso dos recursos públicos.
Art. 4° - O prazo de duração da Comissão Especial será de até 120 dias, a partir da data de aprovação desta Resolução.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 06 de maio de 2024.
Ver. Ademir Peteca Presidente
Ver. William Meira 1° Secretário