GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 114, DE 26/10/2023
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, o disposto no caput do art. 72 da Lei 14.133, de 1° de abril de 2021, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art.1° Esta Resolução dispõe sobre a condução dos procedimentos de contratação direta de que trata o art. 72 da Lei 14.133/2021, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS.
Art.2° Os procedimentos de contratação direta serão conduzidos por um ou mais agentes de contratação direta, a serem designados pelo Presidente da Câmara Municipal para desempenhar todas as funções essenciais ao andamento dos referidos procedimentos.
Parágrafo Único. Será facultado ao Presidente da Câmara Municipal a constituição e designação de membros que comporão equipe de apoio, destinada ao auxílio do agente de contratação direta.
Art. 3° São atribuições do agente de contratação direta, entre outras:
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência., 26 de outubro de 2023.
Presidente
1° Secretário