ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N° 112, DE 18/10/2023
"Institui, no âmbito da Câmara Municipal de Coxim-MS, a Comenda Amigo da Primeira Infância, e dá outras providências."
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art.1° Institui a "Comenda Amigo da Primeira Infância", a ser concedida pela Câmara Municipal de Coxim-MS, à pessoas ou instituições que se destacarem pela atribuição ao desenvolvimento integral da criança, à atenção, à proteção e à garantia dos direitos da primeira infância na cidade de Coxim-MS.
Parágrafo Único: Entende-se como primeira infância, nos termos da Lei Federal n° 13.257, de 08 de março de 2016, os 06 (seis) primeiros anos de vida.
Art.2° A Comenda Amigo da Primeira Infância será entregue anualmente, preferencialmente na semana em que se comemora o Dia da Infância, 24 de agosto, em Sessão Solene realizada pela Câmara Municipal especificamente para este evento.
Art. 3° Cada Vereador poderá indicar até 02 (duas) personalidades ou entidades que se destacam pela proteção e garantia dos direitos da primeira infância.
Art. 4° Os homenageados serão notificados pela Mesa Diretora da data e horário da realização da Sessão Solene em que receberão a honraria.
Art. 5° Caberá a Mesa Diretora determinar o modelo e características da comenda.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 18 de outubro de 2023.
Presidente
1° Secretário