Câmara de Coxim
21/09/2023
Nº 111
3811
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 19/09/2023
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 19/09/2023
"Dispõe sobre a formação de uma comissão especial para apurar fatos envolvendo o Hospital Regional de Coxim (FESP), e dá outras providências".
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - Fica criada uma Comissão Especial com a finalidade de apurar fatos envolvendo o Hospital Regional de Coxim (FESP).
Art. 2° - A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:
- - Membros Titulares:
- ABILIO VANELI;
- MARCINHO SOUZA;
- CARLOS HENRIQUE.
- - Membros Suplentes:
- FLAVIO DUARTE;
- ADRIANA NABHAN;
- PROF.2 MARLY NOGUEIRA.
Art. 3° - Os fatos a serem apurados pela Comissão Especial incluem:
- - Denúncias trazidas à tona na Tribuna pela Vereadora Prof-. Marly Nogueira sobre possíveis erros médicos em procedimentos realizados naquele estabelecimento hospitalar;
- - Acompanhar a realização de Concurso Público (Edital 01/2023), o cumprimento da legislação na realização do certame e do acordo judicial fixado nos autos da ação civil pública n° 0900014-81.2021.8.12.0011, visando dar efetividade ao prescrito no art. 37, inciso II c/c art. 48, inciso X da CF/88, em especial quanto ao Plano de cargos e salários e envio de Projeto de Lei visando à fixação da remuneração dos Diretores e a existência de plano de trabalho e cronograma de execução, com relatórios que comprovem o cumprimento do acordo judicial;
- - Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos terceirizados de serviços de exames de endoscopia, cardiologista, ultrassonografia e exames clínicos terceirizados;
- - Monitorar e acompanhar junto ao Conselho Curador a aplicação do repasses realizados via fundo Municipal de Saúde a FESP, inclusive os recebidos por transferência direta ou convênios ou termo cooperação com outros entes da federação;
- - Esclarecer a inobservância do princípio de publicidade referente aos dados presentes no portal da transparência, especialmente no que diz respeito à remuneração dos servidores. Em consulta recente, notou-se a ausência de informações relativas ao ano de início do funcionamento da instituição.
Art. 4° - O prazo de duração da Comissão Especial será de até 120 dias, a partir da data de aprovação desta Resolução.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 19 de setembro de 2023.
Ver. Ademir Peteca
Presidente
Ver. William Meira
1° Secretário