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Câmara de Coxim

21/09/2023
Nº 111
3811
RESOLUÇÃO Nº 111, DE 19/09/2023

RESOLUÇÃO Nº 111, DE 19/09/2023

"Dispõe sobre a formação de uma comissão especial para apurar fatos envolvendo o Hospital Regional de Coxim (FESP), e dá outras providências".

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso

de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° - Fica criada uma Comissão Especial com a finalidade de apurar fatos envolvendo o Hospital Regional de Coxim (FESP).

Art. 2° - A Comissão Especial será composta pelos seguintes Vereadores:

  1. - Membros Titulares:
  1. ABILIO VANELI;
  2. MARCINHO SOUZA;
  3. CARLOS HENRIQUE.
  1. - Membros Suplentes:
  1. FLAVIO DUARTE;
  2. ADRIANA NABHAN;
  3. PROF.2 MARLY NOGUEIRA.

Art. 3° - Os fatos a serem apurados pela Comissão Especial incluem:

  1. - Denúncias trazidas à tona na Tribuna pela Vereadora Prof-. Marly Nogueira sobre possíveis erros médicos em procedimentos realizados naquele estabelecimento hospitalar;
  2. - Acompanhar a realização de Concurso Público (Edital 01/2023), o cumprimento da legislação na realização do certame e do acordo judicial fixado nos autos da ação civil pública n° 0900014-81.2021.8.12.0011, visando dar efetividade ao prescrito no art. 37, inciso II c/c art. 48, inciso X da CF/88, em especial quanto ao Plano de cargos e salários e envio de Projeto de Lei visando à fixação da remuneração dos Diretores e a existência de plano de trabalho e cronograma de execução, com relatórios que comprovem o cumprimento do acordo judicial;
  3. - Acompanhar e fiscalizar a execução de contratos terceirizados de serviços de exames de endoscopia, cardiologista, ultrassonografia e exames clínicos terceirizados;
  4. - Monitorar e acompanhar junto ao Conselho Curador a aplicação do repasses realizados via fundo Municipal de Saúde a FESP, inclusive os recebidos por transferência direta ou convênios ou termo cooperação com outros entes da federação;
  5. - Esclarecer a inobservância do princípio de publicidade referente aos dados presentes no portal da transparência, especialmente no que diz respeito à remuneração dos servidores. Em consulta recente, notou-se a ausência de informações relativas ao ano de início do funcionamento da instituição.

Art. 4° - O prazo de duração da Comissão Especial será de até 120 dias, a partir da data de aprovação desta Resolução.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência., 19 de setembro de 2023.

Ver. Ademir Peteca

Presidente

Ver. William Meira

1° Secretário

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/09/2023. Edição número 3811. Enviado por: Arthur da Silva. Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.