RESOLUÇÃO N°109, DE 15/08/2023
Dispõe sobre alteração do art. 4° e seu § único da Resolução n° 94/2022 e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° - O art. 4° da Resolução n° 94/2022, passa ter a seguinte redação:
"Art. 4° - Os pedidos de reembolso serão analisados pela Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares, que terá o prazo de 03 (três) dias para aprovar ou rejeitar os pedidos, determinando o pagamento ou a devolução dos documentos ao Vereador."
Art. 2° - O Parágrafo único do art. 4° da Resolução n° 94/2022, passa ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - As Notas Fiscais que ensejaram o pagamento por serviços prestados ou pela aquisição de materiais de que trata esta regulamentação, deverão ser entregues à Comissão de Controle de Verbas e Cotas Parlamentares no dia 12(doze) de cada mês para a respectiva análise, sendo seu pagamento efetuado no prazo estabelecido no caput deste artigo, caso aprovado pela Comissão."
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrario.
Gabinete da Presidência., 15 de agosto de 2023.
Ver. Ademir Peteca
Presidente
Ver. William Meira
1° Secretário