ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65
PORTARIA N° 066 DE 04 DE JULHO DE 2023
"Designar o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, para recebimento PROVISÓRIO, responsável para o acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, verificando o cumprimento das exigências de caráter técnico, do Contrato n° 2/2023, empresa contratada - PIRES MALAQUIAS ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA e dá outras providências".
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra "g" da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica Designado o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, matricula 7/1, para proceder no recebimento PROVSÓRIO, responsável para o acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, verificando o cumprimento das exigências de caráter técnico, do Contrato n° 2/2023, empresa contratada - PIRES MALAQUIAS ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA oriundo do Processo Administrativo n° 3/2023, Inexigibilidade n° 1/2023, objeto contratação de serviços profissionais especializados para a realização de assessoria para orientação na elaboração e transmissão dos dados do E-SOCIAL, RAIS, DIRF, SEFIO, EFD-REINF, DCTF-DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉTIDOS TRIBUTÁARIOS FEDERAIS (RECEITA FEDERAL), o impacto e implicações destes com a folha de pagamento, consultoria previdenciária geral no parcelamento de dívidas e demais atos junto à Receita Federal do Brasil e FGFN, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS conforme Termo de Referência.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n° 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1°. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2°. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 04 de Julho de 2023.
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' * Razão: Eu sou o autor deste documento
ADEMIR FERREIRA DA SILVA PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS