RESOLUÇÃO N°108, DE 27/06/2023
ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4°, 5°, 6°, ACRESCENTA TRÊS PARÁGRAFOS, E RENUMERA OS PARÁGRAFOS RESTANTES, TODOS DO ART.106 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado a redação do Art. 106, parágrafos 4°, 5° e 6° do Regimento Interno e a renumeração dos demais parágrafos do referido artigo, que passa ter a seguinte redação:
§ 4° As explicações pessoais é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato ou ainda para dar ciência de convites urgentes ou informes de interesse social.
§ 5° O Presidente concederá a palavra aos Oradores inscritos segundo a ordem de inscrição perante a primeira secretaria.
§ 6° A inscrição para as explicações pessoais será solicitada até o término do Expediente e anotada cronologicamente pelo 1° Secretário, fazendo uso da palavra por último o Presidente da Casa, quando inscrito.
§ 7° O orador terá o prazo improrrogável de cinco (05) minutos e não poderá ser aparteado.
§ 8° Em caso de infração o orador será advertido pelo Presidente, e, na reincidência, terá a palavra cassada.
§ 9° É vedada a reabertura de debates de matérias já discutidas durante o Grande Expediente ou votadas, sendo permitida apenas justificativa de atitude ou manifestação pessoal assumida.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência., 27 de junho de 2023.
Ver. Ademir Peteca
Presidente
Ver. William Meira
1° Secretário