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Câmara de Coxim

06/07/2023
N°108
3767
RESOLUÇÃO N°108, DE 27/06/2023

 

RESOLUÇÃO N°108, DE 27/06/2023

ALTERA A REDAÇÃO DOS PARÁGRAFOS 4°, 5°, 6°, ACRESCENTA TRÊS PARÁGRAFOS, E RENUMERA OS PARÁGRAFOS RESTANTES, TODOS DO ART.106 DO REGIMENTO INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterado a redação do Art. 106, parágrafos 4°, 5° e 6° do Regimento Interno e a renumeração dos demais parágrafos do referido artigo, que passa ter a seguinte redação:

§ 4° As explicações pessoais é a fase destinada à manifestação dos Vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato ou ainda para dar ciência de convites urgentes ou informes de interesse social.

§O Presidente concederá a palavra aos Oradores inscritos segundo a ordem de inscrição perante a primeira secretaria.

§ 6° A inscrição para as explicações pessoais será solicitada até o término do Expediente e anotada cronologicamente pelo 1° Secretário, fazendo uso da palavra por último o Presidente da Casa, quando inscrito.

§ 7° O orador terá o prazo improrrogável de cinco (05) minutos e não poderá ser aparteado.

§ 8° Em caso de infração o orador será advertido pelo Presidente, e, na reincidência, terá a palavra cassada.

§ 9° É vedada a reabertura de debates de matérias já discutidas durante o Grande Expediente ou votadas, sendo permitida apenas justificativa de atitude ou manifestação pessoal assumida.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência., 27 de junho de 2023.

Ver. Ademir Peteca

Presidente

Ver. William Meira

1° Secretário

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 06/07/2023. Edição número 3767. Enviado por: Arthur . Setor: Secretaria legislativa. Recebido por: Laura Silva.