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Câmara de Coxim

05/04/2023
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GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO N°107, DE 23/03/2023

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N°107, DE 23/03/2023

DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO ELETRÔNICO E O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 205 da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor, e tendo em vista o que dispõe a Sessão V e Art. 27, 28 e 29, do Estatuto dos Servidores Municipais, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:

RESOLVE:

Art. 1° Fica regulamentado a Jornada de Trabalho dos servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, bem como o seu registro eletrônico (ponto eletrônico).

Parágrafo único. Para efeitos deste Ato, considera-se chefe imediato:

  1. - Presidente desta Casa de Leis;
  2. - Secretario (a) Geral.

Art. 2° Todo servidor, efetivo ou comissionado, pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Coxim, é obrigado a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Art. 3° A jornada de trabalho da Câmara Municipal inicia-se às 7h (sete horas), com término às 13h (treze horas), de segunda-feira a sexta- feira.

§1°. A jornada de trabalho da Câmara Municipal, durante o período de Recesso Legislativo, será das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta.

§2°. Os servidores responsáveis pelos trabalhos legislativos e assessoramento direto aos vereadores e a mesa diretora, terão expediente nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, como parte das suas atribuições para provimento do cargo, não computando horas extraordinárias.

 

 

Art. 4° E vedada a prestação de horas extras, exceto à servidores que estiverem ocupando seu cargo de origem (cargo de concurso), devendo ser expressamente autorizada pela chefia imediata e, exclusivamente, para suprir necessidade transitória e eventual de serviço, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias.

Parágrafo único. A percepção de gratificação e F.G. (Função Gratificada) de representação exclui o direito à remuneração pela prestação de serviços extraordinários.

Art. 5° O controle de cumprimento de jornada de trabalho será de responsabilidade do Responsável pelo Setor de Recursos Humanos, juntamente com o Secretário Geral.

Art. 6° O registro do quadro de frequência dos servidores que integram o quadro da Câmara Municipal de Coxim será efetuado por meio eletrônico de ponto biométrico.

§1° Na eventualidade do servidor não possuir condições físicas de leitura das impressões digitais no equipamento eletrônico, a marcação do ponto dar-se-á por meio de senhas numéricas, devidamente cadastrada pelo setor de Recursos Humanos.

§2° Serão registrados os dados referentes ao horário de início e término da jornada de trabalho.

Art. 7° A omissão no registro diário da entrada e/ou da saída sem que haja a devida justificativa, ou abono de falta pelo Ordenador de despesas e a Secretaria Geral, será contabilizada como falta.

§1° Ficará a cargo da Mesa Diretora e seu Presidente uma diferenciação do horário dos servidores lotados neste legislativo por necessidades de serviços administrativos ou legislativos, e na sua falta, do(a) Secretario(a) Geral, assim como autorização para faltas justificadas, e demais ocorrências.

§2° Nos casos de faltas justificadas, e com autorização do chefe imediato, por participação em cursos, seminários, motivos de doenças, óbito, agenda com parlamentares, deverão ser apresentados documentos pertinentes, obedecendo sempre o disposto no Capítulo III do Estatuto do Servidor Público Municipal.

Art. 8° Os casos omissos serão sanados por despacho da Presidência.

 

 

Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência., 23 de março de 2023.

Ver. Ademir Peteca

Presidente

Ver. William Meira

1° Secretário

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/04/2023. Edição número 3716. Enviado por: .... Setor: .... Recebido por: BRUNO VALENTE .