GABINETE DA PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO N°107, DE 23/03/2023
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO, O REGISTRO ELETRÔNICO E O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 205 da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor, e tendo em vista o que dispõe a Sessão V e Art. 27, 28 e 29, do Estatuto dos Servidores Municipais, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica regulamentado a Jornada de Trabalho dos servidores efetivos e comissionados no âmbito da Câmara Municipal de Coxim/MS, bem como o seu registro eletrônico (ponto eletrônico).
Parágrafo único. Para efeitos deste Ato, considera-se chefe imediato:
Art. 2° Todo servidor, efetivo ou comissionado, pertencente ao quadro funcional da Câmara Municipal de Coxim, é obrigado a cumprir jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3° A jornada de trabalho da Câmara Municipal inicia-se às 7h (sete horas), com término às 13h (treze horas), de segunda-feira a sexta- feira.
§1°. A jornada de trabalho da Câmara Municipal, durante o período de Recesso Legislativo, será das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta.
§2°. Os servidores responsáveis pelos trabalhos legislativos e assessoramento direto aos vereadores e a mesa diretora, terão expediente nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias, como parte das suas atribuições para provimento do cargo, não computando horas extraordinárias.
Art. 4° E vedada a prestação de horas extras, exceto à servidores que estiverem ocupando seu cargo de origem (cargo de concurso), devendo ser expressamente autorizada pela chefia imediata e, exclusivamente, para suprir necessidade transitória e eventual de serviço, não podendo ser ultrapassado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias.
Parágrafo único. A percepção de gratificação e F.G. (Função Gratificada) de representação exclui o direito à remuneração pela prestação de serviços extraordinários.
Art. 5° O controle de cumprimento de jornada de trabalho será de responsabilidade do Responsável pelo Setor de Recursos Humanos, juntamente com o Secretário Geral.
Art. 6° O registro do quadro de frequência dos servidores que integram o quadro da Câmara Municipal de Coxim será efetuado por meio eletrônico de ponto biométrico.
§1° Na eventualidade do servidor não possuir condições físicas de leitura das impressões digitais no equipamento eletrônico, a marcação do ponto dar-se-á por meio de senhas numéricas, devidamente cadastrada pelo setor de Recursos Humanos.
§2° Serão registrados os dados referentes ao horário de início e término da jornada de trabalho.
Art. 7° A omissão no registro diário da entrada e/ou da saída sem que haja a devida justificativa, ou abono de falta pelo Ordenador de despesas e a Secretaria Geral, será contabilizada como falta.
§1° Ficará a cargo da Mesa Diretora e seu Presidente uma diferenciação do horário dos servidores lotados neste legislativo por necessidades de serviços administrativos ou legislativos, e na sua falta, do(a) Secretario(a) Geral, assim como autorização para faltas justificadas, e demais ocorrências.
§2° Nos casos de faltas justificadas, e com autorização do chefe imediato, por participação em cursos, seminários, motivos de doenças, óbito, agenda com parlamentares, deverão ser apresentados documentos pertinentes, obedecendo sempre o disposto no Capítulo III do Estatuto do Servidor Público Municipal.
Art. 8° Os casos omissos serão sanados por despacho da Presidência.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência., 23 de março de 2023.
Ver. Ademir Peteca
Presidente
Ver. William Meira
1° Secretário