RESOLUÇÃO Nº 102, DE 03/08/2022
“Altera a redação do inciso V, Art. 44 e acresce alíneas no Art. 48-A, da Resolução nº 090, de 25/05/2022 (Regimento Interno).”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso V, Artigo 44, da Resolução nº 090/2020 (Regimento Interno), que passa ter a seguinte redação:
Art. 44... .
V - Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso e Portadores de Necessidades Especiais.
Art. 2º Acresce alíneas ao Art. 48-A, da Resolução nº 090/2020 (Regimento Interno), com a seguinte redação:
Art. 48-A – Compete a Comissão de Defesa da Mulher, Criança, Adolescente, Idoso e Portadores de Necessidades Especiais, opinar nas matérias relacionadas a:
j acompanhamento e apoio das políticas e ações de promoção e defesa dos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais;
k) articulação de parcerias entre os Poderes Legislativo e Executivo e sociedade civil para a promoção de ações em defesa dos direitos da pessoa portadora de necessidades especiais;
l) promoção e divulgação de programas e ações que garantam à pessoa com deficiência o acesso a todos os sistemas e serviços regulares;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência., 03 de agosto de 2022.
Ver. William Meira Ver. Ademir Peteca
Presidente 1º Secretário