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Câmara de Coxim

07/07/2022
Nº 100
3578
RESOLUÇÃO Nº 100, DE 29/06/2022

RESOLUÇÃO Nº 100, DE  29/06/2022

“Dispõe sobre a criação da TV Câmara Web no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, e dá outras providências”.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, a TV Câmara Web, veículo de radiodifusão de sons e imagens da Câmara Municipal de Coxim, que se regerá pelo disposto nesta lei e por atos normativos que a regulamentar complementarmente.

Parágrafo único. A TV Câmara Web é todo o conjunto de procedimentos técnicos e administrativos necessários à divulgação e transmissão de imagens e sons, ao vivo ou gravados por sistema via WEB, ou por outros meios de propagação eletromagnética.

Art. 2º O objetivo da TV Câmara Web é o de dar transparência às atividades do Poder Legislativo, divulgando os trabalhos parlamentares, inclusive com a transmissão das sessões, audiências públicas, de reuniões de comissões, promoção de programas de finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, em benefícios de desenvolvimento geral da comunidade.

Art. 3º A TV Câmara Web subordina-se diretamente a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim.

Art. 4º São funções da TV Câmara:

I - A transmissão das sessões plenárias, audiências públicas e reuniões das comissões;

II - a gravação, edição e veiculação das matérias relacionadas diretamente à Câmara Municipal, compreendendo, o desenvolvimento das atividades parlamentares, tramitação de atos normativos, pautas que serão discutidas dentre outros assuntos correlatos;

III - a divulgação dos trabalhos da Mesa Diretora, da Presidência a das Comissões;

IV - a divulgação dos trabalhos dos Vereadores quando no exercício da atividade parlamentar, compreendendo:

a) participação nas sessões do Poder Legislativo;

b) participação nas Comissões e nas audiências públicas promovidas pela Câmara Municipal;

c) manifestações de opinião sobre matérias submetidas à apreciação da Câmara Municipal;

d) manifestações sobre assuntos tratados em eventos em que tenha participado como representante oficial da Câmara de Vereadores;

e) prestação de contas à opinião pública sobre suas atividades parlamentares;

V - a transmissão de programas de interesse social e coletivo;

VI – a veiculação de atos administrativos que não estejam amparados no dever de sigilo do órgão, tais como, as sessões de julgamento dos certames licitatórios promovidos pela Câmara Municipal de Coxim;

Art. 5º A programação a TV Câmara Web deverá ter caráter institucional, informativo, educativo e de orientação social, voltada inteiramente à promoção da democracia, da valorização do cidadão, de difusão de valores éticos, morais, sociais, artísticos, culturais, históricos e de prevenção ambiental, atendendo-se os termos da Lei Orgânica do município de Coxim, respeitado o art. 37, §1.º, da Constituição Federal.

Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Coxim, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Presidência., 29 de junho de  2022.

Ver. William Meira                                 Ver. Ademir Peteca

Presidente                                                1º Secretário

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 07/07/2022. Edição número 3578. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: Secretaria. Recebido por: Laura Silva.