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Câmara de Coxim

05/04/2022
Nº 097
3524
RESOLUÇÃO Nº 097, DE 29/03/2022

RESOLUÇÃO Nº 097,  DE  29/03/2022

Regulamenta a concessão do Título de Cidadão Coxinense e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,  no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° – A concessão do título de “Cidadão Coxinense” obedecerá ao disposto nesta Resolução.

Art. 2° – Compete privativamente, à Câmara Municipal de Coxim, conceder o título a que se refere esta Resolução às pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado relevantes serviços à comunidade ou à humanidade através da sua conduta, trabalho social, cultural, artístico, no comércio, indústria, educação, saúde, esporte, serviços públicos, cargos eletivos, etc.

§ 1º – É requisito indispensável ainda a conduta ilibada do homenageado ou que a pessoa tenha contribuído de alguma maneira para com a cidade.

§ 2º - O Título a ser outorgado constará no diploma a ser confeccionado pela Câmara Municipal de Coxim e será entregue ao homenageado em Sessão Solene nesta Casa Legislativa.

Art. 3° – Em cada Sessão Legislatura, cada vereador poderá apresentar 01 (um) projeto de Decreto Legislativo homenageando uma só pessoa.

Parágrafo Único – Poderá ser concedida homenagem pela Casa Legislativa, mediante proposição subscrita por no mínimo 1/3 dos seus membros ou da Mesa Diretora.

Art. 4° – O projeto de Decreto Legislativo subscrito pelo vereador (a) deverá conter:

I - cópia dos documentos pessoais a fim de se comprovar a naturalidade;

II - biografia resumida da pessoa que se pretende homenagear, com a indicação circunstanciada dos serviços e trabalhos prestados á cidade ou à humanidade.

Art. 5° – O Projeto de Decreto Legislativo concedendo a homenagem deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara até 30 dias antes da Sessão Solene de entrega da honraria.

Parágrafo Único – Protocolada a proposição será lida e encaminhada à assessoria técnica (art. 208 do Regimento Interno) e a Comissão de Constituição, Legislação e Redação (art. 45, § 3º, alínea “i”, do Regimento Interno) para se emitir os competentes pareceres.

Art. 6° – A aprovação do nome indicado se dará em discussão e votação única (art. 156, § 1º do Regimento Interno) e será considerado aprovado se obtiver 2/3 (dois terços) dos votos dos membros da Câmara, nos termos do art. 164, inciso IV do Regimento Interno.

Art. 7° – A entrega do título à pessoa contemplada será feita preferencialmente na data do aniversário do Município, em Sessão Solene convocada para este fim, observando-se o disposto no Regimento Interno.

Parágrafo Único – O homenageado impossibilitado de comparecer à Sessão Solene poderá ser representado por pessoa por ele indicada ou ainda manifestar interesse em receber a outorga em Sessão Ordinária subsequente.

Art. 8° – Depois de conferido o título a Secretaria deverá arquivar o Decreto Legislativo na Casa e fazer a sua publicação no site oficial da Câmara Municipal.

Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência., 29 de março de  2022.

 

  Ver. William Meira                                      Ver. Ademir Peteca

        Presidente                                                    1º Secretário

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 05/04/2022. Edição número 3524. Enviado por: Francisco Feitosa . Setor: .. Recebido por: Laura Silva.