Imprimir Conteúdo
Câmara de Coxim

24/03/2022
Nº 096
3518
RESOLUÇÃO Nº 096, DE 23/03/2022

   

RESOLUÇÃO Nº 096,  DE  23/03/2022

“regulamenta a utilização do espaço do Plenário da Câmara de Vereadores de Coxim-MS, por terceiros e dá outras providências.”

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno em vigor, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º A presente Resolução estabelece condições gerais de utilização e cessão do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Coxim/MS a partidos políticos, entidades legalmente constituídas e demais congêneres, para realização de eventos, reuniões, palestras, simpósios, conferências, audiências públicas e solenidades sem fins lucrativos.

§ 1º - O uso do Plenário da Câmara deve ser compatível com a utilização de um bem público e com o interesse público.

§ 2º - Fica expressamente vedado o exercício de comércio, assim como cobrança de ingressos ou de qualquer tipo de taxa durante os eventos a que se refere o caput deste artigo, bem como realização de eventos que visem a promoção pessoal.

Art. -2º A autorização de uso será concedida mediante deferimento expresso do presidente da Mesa Diretora, após preenchimento e assinatura de requerimento de uso e termo de responsabilidade pelo requerente, consoante o Anexo I que integra a presente Resolução.

§ 1º O requerimento de uso do Plenário deverá ocorrer com antecedência de até 05 (cinco) dias da data do seu protocolo, explicando a finalidade, a data o horário em que pretendem o empréstimo;

§ 2º A resposta ao requerimento de uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS, será enviada via e mail ou deferida no momento da entrega do requerimento de uso e termo de responsabilidade (anexo I).

§ 3º Os pedidos protocolados fora do prazo estão sujeitos à análise de possibilidade pela Presidência da Câmara;

§ 4º - O Plenário desta Casa de leis poderá ser solicitado pelo Poder Executivo Municipal a qualquer momento, nas situações de urgência, nos casos de necessidade pública, utilidade pública e interesse social.

§ 5º - O deferimento do pedido de utilização está condicionado à preferência do uso do espaço pela Câmara Municipal para os trabalhos legislativos e aos pedidos já agendados.

Art. 3º A utilização do Plenário da Câmara, nos termos desta Resolução, somente poderá ser cedido para uso no horário compreendido entre das 07h (sete horas) às 22h (vinte e duas horas), exceto na terça-feira, sábado, domingo e feriados, dias em que o Plenário não será cedido.

§ 1º Ficará à disposição do solicitante, o Plenário com sonorização, o saguão de entrada e os banheiros masculino e feminino.

§ 2º As instalações objeto da cessão devem ser vistoriadas, antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, por pessoa designada pela Câmara de Vereadores e pelo responsável pelo evento.

§ 3º O Cessionário é o responsável por qualquer dano ocorrido nas dependências do espaço concedido.

§ 4º Após o término do evento, as condições de entrega do Plenário da Câmara Municipal serão atestadas, pelo servidor designado pela Câmara Municipal. Sendo constatado que o Plenário da Câmara Municipal não foi entregue em condições idênticas ao termo de vistoria inicial, o requerente deverá providenciar os reparos necessários no prazo máximo de 10 (dez) dias.

§ 5º O requerente deverá providenciar material utilizado no evento, copos descartáveis, café ou similares, máscara, álcool, termômetro.

§ 6º Os responsáveis pela organização do evento devem garantir as condições abaixo especificadas:

I – serviço de segurança no local de evento;

II – não ceder o uso da área a terceiros, nem utilizá-lo para fim diverso do ora estipulado;

III – acondicionar o lixo acumulado durante o evento em sacos plásticos e colocá-lo em local apropriado.

IV -  observar as medidas de segurança quanto ao uso de máscara, álcool e distanciamento social, enquanto não extinta a pandemia mundial informada pela Organização Mundial de Saúde-OMS.

§ 7º Após o término do evento, o requerente deverá providenciar, de imediato, a retirada de todos os materiais, equipamentos, instrumentos, utensílios e outros objetos utilizados no evento, deixando o Plenário da Câmara Municipal totalmente desocupado, e limpo para uso posterior.

§ 8º O acesso ao Plenário será realizado somente pela sua entrada principal, não sendo permitido o acesso aos demais setores da Câmara Municipal.

Art. 4º O empréstimo a partidos políticos ou coligações ficará condicionado à obediência do disposto na legislação eleitoral e demais espécies normativas aplicáveis.

Art. 5º A autorização de uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS, nos termos desta Resolução, é decisão unilateral e discricionário do Presidente da Mesa, e sempre ocorrerá a título precário, podendo ser sustada a qualquer tempo.

Art. 6º  O Cessionário compromete-se a respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo 150 pessoas

Art. 7º É vedada a fixação de cartazes, faixas ou adereços nas paredes e móveis do Plenário com material perfurante ou que danifique as paredes e os móveis do espaço cedido, bem como mover os quadros da galeria e móveis ou outros objetos pertencentes à Câmara Municipal.

Art. 8º No caso de cancelamento do evento, o requerente deverá informar, por escrito, ou via e-mail identificado, a Diretoria de Administração da Câmara Municipal até às 10h (dez horas) MS, do dia do evento.

Art. 9º O não cumprimento de quaisquer dispositivos desta Resolução pelo requerente implicará nas sanções civis e criminais cabíveis, bem como na suspensão do direito de requerer o Plenário pelo prazo de 12 (doze) meses.

Art. 10 A realização de cerimônias fúnebres no Plenário fica limitada às autoridades do Município que tenham ocupado, ou que estiverem ocupando cargos públicos nas esferas municipal, estadual e federal.

Parágrafo Único – excepcionalmente, quando se tratar de personalidades municipais que tenham prestado relevantes serviços à comunidade, a presidência poderá autorizar o uso das instalações da Câmara Municipal para cerimônia fúnebre, sem qualquer ônus para a Câmara Municipal. 

Art. 11 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete da Presidência., 23 de março de  2022.

 

  Ver. William Meira                                      Ver. Ademir Peteca

        Presidente                                                    1º Secretário

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE USO, TERMOS DE RESPONSABILIDADE E DEVOLUÇÃO

 

Dados do Requerente:

 

Nome:_________________________________________________________________

RG:_____________________Órgão:_____________CPF:_______________________

End. eletrônico (e-mail):___________________________________________________

Órgão/Entidade/Instituição:________________________________________________

CNPJ:__________________________________Área de atuação:__________________

Rua:__________________________________________________________Nº_______

Bairro:___________________________________________Telefone:______________

Cidade:___________________________________________Estado:_______________

Especificações e Motivos do uso:

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Junto a Cedência do Plenário, solicitamos os bens abaixo:

(       ) Som;              (      ) Data Show               (      ) Microfone            (     ) Quantidade de microfone

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE:

 

Eu,______________________________________________assumo, nos termos do art. 3º, da Resolução nº 096/2022, que toda e qualquer responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS.

 

Por fim, autorizo receber por correio eletrônico (e-mail) qualquer notificação ou comunicado relativos a referida Resolução.

 

Coxim/MS,_________de__________________de 2021.

______________________

Assinatura/ Requerente

TERMO DE DEVOLUÇÃO:

 

Eu,______________________________________________ Declaro que recebi o Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS, após ser vistoriado, sem nada a reclamar ou protestar a respeito das condições por eventuais danos ou prejuízos decorrentes do uso do Plenário da Câmara Municipal de Coxim/MS.

 

Coxim/MS,_________de__________________de 2021.

_________________________

Assinatura/servidor CMC

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/03/2022. Edição número 3518. Enviado por: Francisco Feitosa. Setor: .. Recebido por: Laura Troche.