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Câmara de Coxim

24/03/2022
Nº 095
3518
RESOLUÇÃO Nº 095

RESOLUÇÃO Nº 095,  DE  16/03/2022

“Exclui o Inciso IV, do § 2º do Art. 148, do Regimento Interno e cria os parágrafos § 2º - A, § 2º - B, § 2º - C, § 2º - D, § 2º - E, § 2º - F, § 2º - G, § 2º - H, § 2º - I E § 2º - J, regulamentando a concessão de Moções de Congratulação, Apoio, Pesar, Protesto e Repúdio na Câmara Municipal de Coxim-MS e dá outras providências.” 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, previstas no Regimento Interno em vigor, faz saber que o Plenário aprovou e ela, promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica revogado o Inciso IV do § 2º do art. 148 do Regimento Interno e acrescenta os seguintes parágrafos:

§ 2º - A. Serão escritos e sujeitos a deliberação do Plenário, os requerimentos que proponham a concessão de Moções de Congratulação, Apoio, Repúdio e de Pesar.

§ 2º - B. Caberá a concessão de Moção de Congratulação, Apoio e Repúdio, para Associações, Fundações, Entidades, Pessoas Jurídicas ou Físicas.

§ 2º - C. As Moções de Congratulação e de Pesar, serão impressas em papel cartão, contendo obrigatoriamente o brasão do Município, o destinatário e o (s) proponente (s).

§ 2º - D. Para a concessão da Moção de Congratulação deverá ser atendido pelo menos um dos seguintes critérios:

I - ter praticado conduta benéfica à coletividade no exercício de mandato eletivo ou cargo público, em qualquer esfera de governo.

II - ter praticado conduta benéfica à coletividade na condição de cidadão fomentador ou propagador da ciência, cultura, educação, segurança, desportos, religião ou da política partidária.

III - ter praticado conduta que se caracteriza como relevante serviço visando a melhoria do meio ambiente, dos animais e humano.

IV - possuir comprovada idoneidade moral reconhecida no município a ser ratificada em Plenário pelos Vereadores. 

§ 2º - E. O requerimento de moção, será lido e apreciado em única discussão e votação, independente de parecer de comissão, e aprovada pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.     

§ 2º - F. A Câmara Municipal concederá apenas 1 (uma) Moção de Congratulação por mês a cada Vereador, obedecendo os seguintes critérios:

I - terá preferência na apresentação o Vereador que primeiro proceder o registro junto ao sistema eletrônico da Secretaria Legislativa

II - Cada Moção apresentada reportar-se-á, exclusivamente, a um único assunto, de reconhecida relevância, podendo ter como objeto, uma única pessoa física ou jurídica.

III – Sempre que a moção for motivada por assunto coletivo, por meio de pessoa jurídica, deverá ser textualmente mencionado se o objeto é a própria organização, como um todo, ou a qual setor específico que está sendo sugerida tal manifestação.

§ 2º - G. A concessão de Moção de Apoio e de Repúdio, às entidades públicas e privadas, com ou sem fins lucrativos, às pessoas físicas e ou jurídicas e nos demais casos não previstos nesta Resolução, poderá ser feita a qualquer tempo, desde que apresentada com justificativa detalhada do motivo ou documentos que comprovem a necessidade da elaboração da mesma.

§ 2º - H. A concessão de Moção de Pesar, poderá ser feita a qualquer tempo, com apresentação da data de falecimento e justificativa do motivo. 

§ 2º - I. Não será admitida concessão de Moção de Congratulação ao mesmo destinatário pelo mesmo fato, por mais de uma vez a uma mesma entidade, fundação, pessoa física ou jurídica, pelo lapso de tempo mínimo de 08 (oito) anos.

§ 2º - J. A entrega das Moções de Congratulações aprovadas pelo Plenário ocorrerá na última Sessão Ordinária do mês ou em data a ser definida pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Resoluções nº 80/2017, de 10/05/2017 e 064/2009, de 15/12/2009.

Gabinete da Presidência., 16 de março de  2022.

Ver. William Meira                                                    Ver. Ademir Peteca

                      Presidente                                                                  1º Secretário

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 24/03/2022. Edição número 3518. Enviado por: Francisco Feitosa. Setor: .. Recebido por: Laura Troche.