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Câmara de Coxim

21/09/2021
002/2021
3434
Resolução IMPC N° 002/2021

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CONSELHO CURADOR - IMPC

Resolução IMPC N° 002/2021

“DISPÕE SOBRE AS VIAGENS OFICIAIS E CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DA DIRETORIA, SERVIDORES E MEMBROS DOS CONSELHOS CURADOR E FISCAL DO IMPC- INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS”

O CONSELHO CURADOR, do IMPC, no uso das atribuições que lhe confere a Lei N° 087/2008, Art. 1°e Art.32°, Inciso I, do Decreto n° 542/2002, Art. 6°, parágrafo único, Art. 7 °, Art. 16°, Inciso I, letra C e D.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 129, Parágrafo Único e Art. 130, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 066/2005, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civil do Município de Coxim-MS.

CONSIDERANDO ainda a necessidade de se proceder a regulamentação para a concessão de DIÁRIAS e TRANSPORTE e atualização de seus valores;

RESOLVEM;

CAPITULO I

Da Instituição das Diárias e da Motivação

Art. 1°. Fica regulamentada no IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE

PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS, a concessão de diárias aos Servidores, Membros dos Conselhos Fiscal e Curador e Diretores, para custeio de despesas de viagens para fora do Município, em caráter eventual ou Transitório nos seguintes casos:

  1. - Para reunião previamente marcada com autoridades do Executivo, Legislativo ou Judiciário, Estadual ou Federal para tratar, de assuntos de interesse do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS;
  2. - Para Participar de encontros, seminários, cursos, congressos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato como CONSELHEIRO/DIRETOR, e no caso do servidor o aprimoramento profissional e melhor desempenho da função.

 

 

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IV - Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em empresas e Instituto de Consultoria, e demais Órgão que venham fornecer subsídios aos integrantes do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM- MS;

CAPITULO II Da Concessão da Diária

Seção I

Da Autorização

Art. 2° - Os Membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Servidores e Diretores, do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS que se

deslocarem da Sede do Município de Coxim/MS, nos casos previstos no artigo 1° desta Resolução, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer face as despesas com alimentação, hospedagem e deslocamentos internos, por dia de afastamento da sede do município, na forma da tabela contida no Anexo I desta Resolução.

Art. 3° - A concessão de diárias fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 4°. A decisão quanto à oportunidade e conveniência de viagens, sobre as quais incidam as indenizações e ressarcimentos, compete ao Conselho Curador do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS.

Art. 5° - Quando não houver pernoite e o afastamento ocorrer por um período inferior a doze horas, os Servidores, Membros do Conselho e Diretores, terão direito a 50% (cinquenta por cento) do valor da diária conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1° - O período de deslocamento será contado a partir do horário de saída da sede do Município até o retorno.

Seção II

Do Direito a Diárias

Art. 6o - Não gera direito a diárias:

 

 

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  1. - O deslocamento que não originar nenhuma das espécies de despesas previstas a que se destinam as diárias;
  2. - Quando o Membro do Conselho, Diretores e Servidor, recebendo antecipadamente as diárias, não deslocar-se conforme solicitado em requerimento, hipótese em que os valores serão devolvidos ao IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS, no prazo máximo de 03 (três) dias uteis.

CAPITULO III Do Valor das Diárias

Art. 7°. Os valores das diárias serão expressos em valor fixo em reais, em conformidade com a Tabela do ANEXO I, que é parte desta Resolução.

§1.°- Nas viagens à serviço ou para capacitação técnica fora do Estado, será concedido o valor diária em dobro, para a cobertura das despesas com hospedagens, alimentação e transporte nos deslocamentos internos.

§ 2.° - Nas viagens a serviço ou para capacitação técnica fora do País o valor da diária será arbitrada pelo Diretor Presidente, mediante aprovação do Conselho Curador no ato da designação ou autorização, considerando as condições de vida existente no país de destino, não podendo, porém, ultrapassar a 10 (dez) vezes o valor da tabela do ANEXO I.

Parágrafo Único. Os valores das diárias especificadas no Anexo I serão reajustados anualmente utilizando-se o índice INPC/IBGE, apurado no período acumulado dos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Resolução.

CAPITULO IV Da Solicitação das Diárias

Art. 8°. - Os Membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Servidores e Diretores, do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS, deverão fazer requerimento endereçado ao Diretor Presidente do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS, descrevendo o local e a necessidade da viagem, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da saída, em formulário próprio constante do Anexo II, que fará parte integrante desta Resolução, para seu deferimento ou indeferimento.

 

 

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Parágrafo Único - Na solicitação das diárias os Membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Servidores e Diretores, do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS deverão constar as datas de saída e retorno das viagens, e informar se as diárias requeridas serão com pernoite ou sem pernoite.

CAPITULO V

Do Pagamento das Diárias

Art. 9°. - O pagamento da diária ocorrerá até a data do deslocamento, mediante a transferência bancaria em conta do requerente, ou em casos justificados antecipadamente em lamina de cheque nominal ao requerente, por intermédio do requerimento assinado pelo interessado, desde que autorizado pelo Diretor Presidente do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS conforme o Anexo II desta Resolução, e solicitados com a antecedência necessária à tramitação do procedimento.

Art. 10°. - Nos casos de viagem de emergência, os Membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Servidores e Diretores, do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS que, não dispuser de tempo necessário ao recebimento antecipado das diárias, estas deverão ser pagas imediatamente após seu retorno à Sede do Município de Coxim/MS, desde que à viagem e as despesas tenham sido previamente autorizadas.

CAPITULO VI Da Prestação de Contas

Art. 11°. Toda concessão de diárias corresponderá a uma prestação de contas, no prazo de até cinco dias úteis do retorno do beneficiário ao Município:

  1. - em caso de serviço ou representação do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE CoxIM-Ms, comprovante que ateste a presença do beneficiário no local de destino e documentos que justifiquem a necessidade da concessão de diárias (alimentação ou estada);
  2. - em caso de participação em cursos, treinamentos ou eventos:
  1. Atestado ou certificado sobre a freqüência;
  2. Relatório do conteúdo trabalhado.

Art. 12°. - Além dos comprovantes constantes no artigo anterior, o beneficiário das diárias é obrigado apresentar relatório da viagem conforme Anexo III, que fará parte integrante desta Resolução, em até 05 (cinco) dias após o retorno a sede.

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CONSELHO CURADOR - IMPC

Art. 13°. Não será autorizada viagem ou liberação do respectivo numerário para os Membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Servidores e Diretores, do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS, quando o mesmo não tiver apresentado o Relatório de Viagem, relativos a qualquer viagem anteriormente empreendida.

Art. 14°. Os Membros dos Conselhos Curador, Fiscal, Servidores e Diretores, do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS que

receberem diárias e não se afastarem do Município, por qualquer motivo, ficam obrigados a restituí-las integralmente através de transferência bancária ou deposito identificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo Primeiro - Comprovado que o beneficiário recebeu diárias em excesso, os valores excedido deverão ser restituídas integralmente através de transferência bancária ou deposito identificado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis..

CAPITULO VII Das Disposições Finais

Art. 15° - Considerando que o IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS possui veiculo oficial próprio, o mesmo deverá preferencialmente usado nos deslocamentos a serviço do Instituto, na impossibilidade de usar o mesmo, o servidor poderá deslocar-se em veículo de sua propriedade dentro do Estado, devendo as despesas com combustível, pedágio e manutenção ser devidamente comprovado mediante a apresentação dos comprovantes fiscais de abastecimento e tickets de pedágio para fins de ressarcimento, à titulo de indenização de transporte.

§ 1° - O transporte coletivo poderá ser utilizado nas viagens a serviço e, no caso de viagens áreas, será adotada a tarifa de menor custo, exceto se houver incompatibilidade nos horários.

§ 2° - No ato da concessão da diária, será concedido o valor das passagens do transporte coletivo, que será pago juntamente das diárias, sendo que para isto será realizado a pesquisa de preço no site das empresas operadoras;

§ 3° - Os valores quando reajustado, será apreciado e aprovado pelo Conselho Curador.

§ 4° - A nova tabela de que trata o caput deste artigo, será publicada no diário oficial do Município de Coxim MS, através de Resolução expedida pelo CONSELHO CURADOR do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS .

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CONSELHO CURADOR - IMPC

Art. 16° - Os valores das diárias não poderão servir de base para a concessão de quaisquer outros benefícios.

Art. 17° - Fazem parte integrante desta Resolução os Anexos I, II e III respectivamente.

Art. 18° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 19° - Revoga-se a Resolução anteriores.

Reunião do Conselho Curador do IMPC - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE COXIM-MS - Coxim-MS, 20 de Setembro de 2021

Rosangela Felipe Rocha   Simone Beatriz Gonçalves

Presidente Conselho Curador         Conselheira Curadora

Lucimara Gomes Mourão  Giani Marcio Scholz

Conselheira Curadora       Conselheiro Curador

Rogério Marcio Gomes Proença  Francisco Ferrer Feitosa

Conselheiro Curador         Conselheiro Curador

Antonio Portela Lima

Conselheiro Curador

Leandro Pereira Lima

Conselheiro Curador

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL CONSELHO CURADOR - IMPC

ANEXO I

TABELA DE VALOR INTEGRAL DE DIARIAS DENTRO DO ESTADO DE MATO

GROSSO DO SUL

CARGO

1/2 DIARIA

DIARIA

DIRETORES

R$ 275,00

R$ 550,00

CONSELHEIROS EFETIVOS

R$ 275,00

R$ 550,00

SERVIDORES EM GERAL

R$ 275,00

R$ 550,00

 

 

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ANEXO II

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE CONCESSÃO DE DIARIAS

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

<* Servidor

 

Cargo:

 

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

Tipo de Viagem: No Estado Fora do Estado Quantidade de Diária: dias horas

Local de Origem:

Local de Destino:

 

 

Inicio da Viagem:

Termino da Viagem:

Meio de Transporte: | |Aéreo | | Rodoviário

1 1 Veículo Próprio

Descrição do Veículo Próprio:

OBJETIVO DA VIAGEM:

 

 

JUSTIFICATIVA DA VIAGEM:

 

 

Excelentíssimo Senhor Diretor Presidente do IMPC, venho por meio deste, requerer autorização para viagem conforme descrito neste formulário, bem como o recebimento da respectiva diária.

Coxim-MS,

Assinatura Solicitante:

Autorizo o pagamento de       diária(s).

Coxim-MS,

Assinatura e Carimbo Solicitante:

8

 

 

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ANEXO III

RELATÓRIO DE VIAGEM

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

C Servidor

Cargo:

IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO

Tipo de Viagem:         No Estado Fora do Estado

Quantidade de Diária: dias     horas

Local de Origem:

Local de Destino:

Inicio da Viagem:

Termino da Viagem:

Eu,que subscrevo abaixo, nos termos d apresentar o relatório de viagem abaixo

a Resolução n. 002/2021, venho à V. Exa., , conforme:

RELATÓRIO:

Coxim-MS,

Assinatura

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 21/09/2021. Edição número 3434. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .