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Câmara de Coxim

15/09/2021
091/2021
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RESOLUÇÃO Nº 091/2021, DE 25/08/2021

RESOLUÇÃO Nº 091/2021,  DE  25/08/2021

“Cria a Frente Parlamentar em defesa do Consumidor e dá  outras providências.”

A Mesa da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

                        Art. 1° - Fica instituída no âmbito da Câmara Municipal de Coxim, a   Frente Parlamentar em Defesa do Consumidor, a ser composta por 05 (cinco) integrantes indicados pelos Partidos Políticos com representação na Câmara Municipal e por todos os vereadores e vereadoras que a ela aderirem.

Art. 2° - A Frente Parlamentar contará sempre que possível, com no mínimo, um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

Art. 3º - Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver, estudos, fomentar e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo que tenham como objetivo promover ações e adotar medidas que visem a defesa dos direitos do Consumidor, previstos na Constituição Federal e na Lei Federal 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).

Art. 4º - A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos, em especial o PROCON de Coxim, para o desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas à defesa dos Consumidores.

Art. 5º - A Frente Parlamentar promoverá reuniões, seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas no assunto, representantes de órgãos governamentais, associações da sociedade civil, com o intuito de colher subsídios para desenvolver e orientar Políticas específicas voltadas a implementar as ações que garantam e aprimorem os direitos do consumidor.

Art. 6° - A presente Frente Parlamentar será coordenada pelo autor desta proposição, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar do Ato de nomeação da Presidência e o Relator será escolhido entre seus membros. 

Art. 7º - As reuniões da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor serão públicas, realizadas em data e local previstos no Ato de nomeação da Frente Parlamentar pela Presidência.

Art. 8º - A Câmara Municipal de Coxim disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar, no entanto, não serão subvencionadas as despesas decorrentes das atividades que contarão com os mesmos serviços destinados às comissões permanentes, as quais terão prioridade quando houver concomitância de funcionamento.

Art. 9º - Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que poderão ser publicados pela Câmara Municipal de Coxim.

Art. 10 - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 11 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario, com efeitos retroativos a janeiro de 2021.  

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim, em  25 de agosto de  2021.

   Ver. William Meira                             Ver. Ademir Peteca

        Presidente                                          1º Secretário

 

 

RESOLUÇÃO Nº 092/2021,  DE  09/09/2021

 “Altera a redação do Parágrafo 2º, do Artigo 17,  da Resolução nº 090/2020 (Regimento Interno) e dá outras providências.”

 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica alterado a redação do Parágrafo 2º, Artigo 17, da Resolução nº 090/2020 (Regimento Interno), que passa ter a seguinte redação:

         Art. 17 - ....

      

         § 1º - ...

 
          § 2º - A eleição para renovação da Mesa do segundo biênio observará o disposto no art. 13 e seguintes deste Regimento Interno, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.  

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim, em 09 de setembro de  2021.

       Ver. William Meira                             Ver. Ademir Peteca

            Presidente                                          1º Secretário

 

 

LEI ORDINÁRIA N° 1.876/2021, DE  09/09/2021

"Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes".

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

Parágrafo Único - A data a que alude o caput será lembrada, todos os anos, na semana que antecede o dia 18 de maio, “Dia Nacional de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”.

Art. 2º - Durante a Semana Municipal de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Poder Público Municipal deverá promover palestras, eventos e atividades de cunho educacional e cultural, capacitações para os profissionais da rede de proteção e para pais e responsáveis e/ou educadores dessas crianças e adolescentes, inclusive vídeo aulas educativas que deverão ser inseridas no cronograma escolar remota que terão por tema, a conscientização e a reflexão sobre: “à violência sexual contra Crianças e Adolescentes”, com o objetivo de prevenir e combater a sua ocorrência.

Parágrafo Único – O Poder Público promoverá a fixação de cartazes sobre o tema em todas as unidades de atendimento à saúde, hospitais públicos e privados, bem como em todas as Unidades de Ensino Municipal e Centros de Educação Infantil, com a inserção  dos canais de denúncia (Disque 100, Conselho Tutelar).

Art. 3º - São objetivos da Campanha:

I- desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da  vida, dirigida à criança e ao adolescente e à comunidade;

II- despertar a comunidade para as situações de violências vivenciadas por crianças e adolescentes como violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição, uso de álcool, drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em processo de desenvolvimento;

III - promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o poder público e a sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da problemática.

IV - orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia;

V - implantação de políticas públicas, programas e projetos;

VI - discutir o tema nas escolas municipais em reuniões com pais.

II – Ensinar crianças e adolescentes a se protegerem do abuso  e exploração sexual o orientá-las a buscar ajuda nos canais de denúncia (Disque 100, Conselho Tutelar).

Art. 4º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado quando da celebração de contratos com as emissoras de radiodifusão, incluir cláusula contratual exigindo a transmissão da Campanha com mensagens de combate a Exploração sexual de crianças e adolescentes.

Parágrafo Único - Os anúncios serão exibidos nos intervalos dos programas, no inicio e no final de cada intervalo, com duração mínima de 15 segundos e conterão:

I – a lei que proíbe a Exploração sexual de crianças e adolescentes;

II – o número dos canais de denúncias: Disk 100, Conselho Tutelar e Polícia Militar 190;

III – a inserção de frases de conteúdo educativo.

Art. 5º - Fica o Poder Público municipal autorizado a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades relacionadas ao disposto nesta lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Coxim-MS, 09 de setembro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito Municipal

Coxim/MS

 

LEI ORDINÁRIA N° 1.877/2021, DE  09/09/2021

 “Institui no município de Coxim a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de abril, e dá outras providências”.

Edilson Magro, Prefeito Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de conscientização do Autismo”, a ser comemorada na primeira semana na primeira semana abril de cada ano, momento em que se comemora o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, passando a mesma a integrar o Calendário Oficial de Eventos de Eventos do Município de Coxim.

Art. 2º - A Semana Municipal de Conscientização do autismo tem como finalidade.

I – Promover campanhas publicitárias institucionais;

II – Realizar seminários, palestras e/ou cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3° - Para o desenvolvimento desta semana comemorativa, o poder executivo poderá realizar convênios e parcerias com as entidades sociais envolvidas na causa, visando a promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.

Art. 4° - Cabe ao poder executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da Lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6° - A presente Lei será regulamentada pelo poder executivo, no que couber, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Coxim-MS, 09 de setembro de 2021.

Edilson Magro

Prefeito Municipal Coxim/MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/09/2021. Edição número 3431. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .