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Câmara de Coxim

15/10/2020
Termos
2/2020
3267
TERMO ADITIVO Nº 2/2020.

ESTADO DO NATO GROSSO DO SUL

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS

TERMO ADITIVO N9 2/2020.

"25 (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N9 010/2019, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA, BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA".

Aos nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte (09/10/2020), de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, n9 130, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, neste ato representada pelo seu Presidente, o Vereador, VLADIMIR DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, professor, portador da Cédula de Identidade RG. N9 1079924-9 - SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o n9 809.001.001-68, residente e domiciliado à Rua Viriato Bandeira, n9 33, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, empresa, BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o n9 10.483.250/0001-83, com endereço comercial na Travessa Antônio Lopes Lins, n9 61, Centro, bairro, na cidade de Campo Grande-MS, neste ato representada pela sua sócia administradora, a senhora, JULIANNA LOLLI GHETTI, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/MS sob n9 18.988, portadora do RG n9 1297850 SS/MS, inscrita no CPF sob o n9 010.638.911-40, residente e domiciliada na Avenida Presidente Ernesto Geisel, n9 7.312, Apto 804 - Torre II, Bairro São Francisco, Campo Grande-MS, doravante denominada, CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO ADITIVO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento tem fundamento legal, no inciso II do art. 57 da Lei Federal n9 8.666/93, com as alterações que lhe foram supervenientes.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n9 8.666/93, com as alterações e inclusões da Lei Federal n9 8.883/94, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:               

  1. O objeto deste Instrumento Contratual é a prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO ORIGINAL, celebrado entre as partes acima nominadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA:        

  1. Fica prorrogado o prazo de vigência do CONTRATO ORIGINAL por mais 2 (dois) meses contados da data da assinatura do Termo Aditivo com vigência do dia 11/10/2020 a 11/12/2020.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO:      

  1. O presente TERMO ADITIVO passa a integrar o CONTRATO ORIGINAL, sendo que as partes sujeitam-se às normas da Lei Federal n9 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e demais alterações supervenientes.

 

 

ESTADO DO MATO GROSSO DO SOL

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO:   

  1. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse TERMO ADITIVO, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.

CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO:           

  1. A publicação do presente instrumento, ern extrato, no Jornal Oficial do Município, ficará a cargo da CONTRATANTE, no prazo e forma dispostos pela legislação pertinente.

E por estarem assim justos e conformes assinam o presente TERMO ADITIVO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

Coxim-MS, 09 de outubro de 2020.

VLADIMIR DA SILVA FERREIRA      JULIANNA LOLLI GHETTI

VEREADOR - PRESIDENTE   BRASIL ASSESSORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA

{CONTRATANTE}  {CONTRATADA}

TESTEMUNHAS:

ROGÉRIO MÁRCIO GOMES PROENÇA CPF/MF: 489.562.951-15

RENATA GOMES DOS SANTOS CPF/MF: 447.071.001-63

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/10/2020. Edição número 3267. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .