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Câmara de Coxim

15/04/2020
Termos
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3170
TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

*Referente ao Processo de Serviços de Jardinagem nº 002/2019, na modalidade Dispensa de Licitação nº. 002/2019

OBJETO:  O Objeto deste instrumento contratual é a prestação de Serviços de Jardinagem, destinado á limpeza e manutenção do Jardim desta Câmara Municipal de Coxim- MS.

Pelo presente TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL, que entre si fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº. 03.969.623/0001-65, com sede administrativa localizada na Rua João Pessoa, nº. 130, centro, nesta cidade de Coxim – MS, neste ato representada pelo seu Presidente VLADIMIR DA SILVA FERREIRA,  brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº. 1079924-9 – SSP/MS e do CPF nº. 809.001.001 -68, residente e domiciliado à Rua Viriato Bandeira, centro, na cidade de Coxim – MS, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, o senhor ALEXANDRE DA SILVA SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua das Carmélia, nº. 55 Bairro Senhor Divino, na cidade de Coxim – MS, portador do RG nº. 001 756 855 SSP/MS e inscrito no CPF nº. 040 926 101 -  73, doravante CONTRATADO, ajustam o presente DISTRATO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas aqui estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação do Senhor a empresa ALEXANDRE DA SILVA SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua das Carmélia, nº. 55 Bairro Senhor Divino, na cidade de Coxim – MS, portador do RG nº. 001 756 855 SSP/MS e inscrito no CPF nº. 040 926 101 – 73, , rescindi-lo amigavelmente a partir de 13 de fevereiro de 2020, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Coxim - MS, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO PRIMEIRO:  Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega o encerramento das atividades da empresa, não tendo mais condições e nem pessoas para dar continuidade nos serviços pactuados.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.

CLÁUSULA SEGUNDA : A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2019.

PARÁGRAFO ÚNICO: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.

DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

CLÁUSULA TERCEIRA: As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.

E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.

Coxim 13 de fevereiro de 2020

VLADIMIR DA SILVA FERREIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ALEXANDRE DA SILVA SANTANA MEI

Representante Legal

TESTEMUNHAS:

 

NOME: ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA

CPF Nº: 489.562.951-15

 

NOME: GIANI MÁRCIO SCHOLZ

CPF Nº: 808.281.401-20

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 15/04/2020. Edição número 3170. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .