TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
*Referente ao Processo de Serviços de Jardinagem nº 002/2019, na modalidade Dispensa de Licitação nº. 002/2019
OBJETO: O Objeto deste instrumento contratual é a prestação de Serviços de Jardinagem, destinado á limpeza e manutenção do Jardim desta Câmara Municipal de Coxim- MS.
Pelo presente TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL, que entre si fazem de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº. 03.969.623/0001-65, com sede administrativa localizada na Rua João Pessoa, nº. 130, centro, nesta cidade de Coxim – MS, neste ato representada pelo seu Presidente VLADIMIR DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, professor, portador do RG nº. 1079924-9 – SSP/MS e do CPF nº. 809.001.001 -68, residente e domiciliado à Rua Viriato Bandeira, centro, na cidade de Coxim – MS, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, o senhor ALEXANDRE DA SILVA SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua das Carmélia, nº. 55 Bairro Senhor Divino, na cidade de Coxim – MS, portador do RG nº. 001 756 855 SSP/MS e inscrito no CPF nº. 040 926 101 - 73, doravante CONTRATADO, ajustam o presente DISTRATO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas aqui estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação do Senhor a empresa ALEXANDRE DA SILVA SANTANA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua das Carmélia, nº. 55 Bairro Senhor Divino, na cidade de Coxim – MS, portador do RG nº. 001 756 855 SSP/MS e inscrito no CPF nº. 040 926 101 – 73, , rescindi-lo amigavelmente a partir de 13 de fevereiro de 2020, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Coxim - MS, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega o encerramento das atividades da empresa, não tendo mais condições e nem pessoas para dar continuidade nos serviços pactuados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.
CLÁUSULA SEGUNDA : A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 02/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
Coxim 13 de fevereiro de 2020
VLADIMIR DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
ALEXANDRE DA SILVA SANTANA MEI
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA
CPF Nº: 489.562.951-15
NOME: GIANI MÁRCIO SCHOLZ
CPF Nº: 808.281.401-20