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Câmara de Coxim

18/06/2024
Termos
Nº 1/2024
3958
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1/2024

1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO

 

TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1/2024, FORMALIZADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM E EDSON KOHL JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM – Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua João Pessoa, 130, Bairro Centro, CEP 79400-000, Coxim - MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.969.623/0001-65, neste ato representando pelo Seu Presidente, o Vereador Sr. ADEMIR FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 001328806-SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 018.859.701-88, residente e domiciliado na Rua Nioaque, 211, Bairro Piracema, CEP 79400-000, Coxim/MS, doravante denominado CONTRATANTE, e tendo em vista o que consta na justificativa elaborada no processo consoante previsão do art. 136, da Lei nº 14.133/2021, resolve apostilar o Contrato nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:

 

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
    1. O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a adequação da redação constante das cláusulas 6.4.5, 6.4.6, 6.4.7 e 6.4.10 do Contrato Administrativo nº 1/2024, que passará a partir da formalização deste instrumento a constar:

“6.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal pela Contratada, podendo a órgão empreender as consultas para a certificação de autenticidade da documentação.

      1. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá certificar que a empresa contratada mantém as condições de habilitação exigidas no ato convocatório;
      2. Constatando-se a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

6.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação”.

 

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS EFEITOS
    1. Por consequência das modificações acima destacadas, fica, desde logo, alterado o Termo de Referência atinente à contratação na linha do que consta expresso neste instrumento.

 

  1. CLÁUSULA TERCEIRA – RATIFICAÇÃO
    1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo de apostilamento.

 

Coxim – MS, 14 de JUNHO de 2024.

 

ADEMIR FERREIRA DA SILVA

Representante legal da CONTRATANTE

 

TESTEMUNHAS:

 

 

JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA                            ALINE MOREIRA LOPES CPF/MF: 053.737.091-90                                                      CPF/MF:489.794.651-49

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 18/06/2024. Edição número 3958. Enviado por: Renata Gomes. Setor: Presidente do CPL. Recebido por: Laura.