1º (PRIMEIRO) TERMO DE APOSTILAMENTO
TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 1/2024, FORMALIZADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM E EDSON KOHL JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM – Estado de Mato Grosso do Sul, situada na Rua João Pessoa, 130, Bairro Centro, CEP 79400-000, Coxim - MS, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 03.969.623/0001-65, neste ato representando pelo Seu Presidente, o Vereador Sr. ADEMIR FERREIRA DA SILVA, portador do RG nº 001328806-SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob nº 018.859.701-88, residente e domiciliado na Rua Nioaque, 211, Bairro Piracema, CEP 79400-000, Coxim/MS, doravante denominado CONTRATANTE, e tendo em vista o que consta na justificativa elaborada no processo consoante previsão do art. 136, da Lei nº 14.133/2021, resolve apostilar o Contrato nº 01/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
“6.4.5. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal pela Contratada, podendo a órgão empreender as consultas para a certificação de autenticidade da documentação.
6.4.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação”.
Coxim – MS, 14 de JUNHO de 2024.
ADEMIR FERREIRA DA SILVA
Representante legal da CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA ALINE MOREIRA LOPES CPF/MF: 053.737.091-90 CPF/MF:489.794.651-49