TERMO DE RESCISÃO/DISTRATO AMIGÁVEL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
*Referente ao Processo de Compra nº 05/2019, na modalidade pregão presencial nº. 01/2019
OBJETO: “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE CONSUMO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E A EMPRESA DENIS GARCIA ALVES-ME”.
CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, nº 130, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, neste ato representada pelo seu Presidente, o Vereador, VLADIMIR DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, professor, portador da Cédula de Identidade RG. Nº 1079924-9-SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o nº 809.001.001-68, residente e domiciliado à Rua Viriato Bandeira, nº 33, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, DENIS GARCIA ALVES-ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 18.253.019/0001-05, estabelecida na Rua Berta Lúcia, nº 711, Jardim Aero Rancho, Campo Grande-MS, neste ato representada pelo seu proprietário, o Senhor, DENIS GARCIA ALVES, Brasileiro, Casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 3765521 – DGPC/GO, e inscrito no CPF/MF sob o nº 607.742.311-49, residente e domiciliado à Rua Berta Lucia, nº 711, Aero Rancho, na cidade Campo Grande-MS, doravante denominada, CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes acima qualificadas resolvem de comum acordo e, na forma do Processo Administrativo que culminou na contratação da empresa DENIS GARCIA ALVS – ME, pessoa jurídica do CNPJ nº. 18.253.019/0001-05, já qualificado no Processo de Compra nº 05/2019, na modalidade pregão presencial nº. 01/2019, rescindi-lo amigavelmente a partir de 12 de Dezembro de 2019, conforme solicitação da Contratada, por ofício encaminhado ao Presidente da Câmara Municipal de Coxim - MS, consoante disposto no art. 79, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em face da justificativa para a rescisão contratual apresentada pela CONTRATADA, que alega a dificuldade logística para entrega da mercadoria no prazo previsto e a impossibilidade da continuidade da prestação de serviço com excelência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Verificada a conveniência para a Contratante CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, e a inexistência de prejuízo às pessoas jurídicas da CONTRATANTE e da CONTRATADA, o presente termo amigável operar-se-á na forma da lei, e se justifica na medida em que a nova contratação para suprir o referido objeto comporá novos pacotes de serviços especializados não previstos no presente contrato, sem majoração contratual ou ônus a este ente público.
CLÁUSULA SEGUNDA : A rescisão amigável do contrato em epígrafe será realizada sem ônus de qualquer natureza para qualquer das partes, renunciando as partes o direito sobre o qual se fundou a relação jurídica do que se pactuou na processo de licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº.01/2019.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes exoneram-se de qualquer reclamação futura decorrente da presente rescisão contratual, nas esferas cíveis, administrativas e criminais.
DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS
CLÁUSULA TERCEIRA: As partes concordam que, a partir desta data não mais haverá qualquer obrigação entre elas e assentem não haver mais qualquer obrigação de ordem financeira.
E, por estarem ajustados, assinam o presente Termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, nas presenças de duas testemunhas.
Coxim MS 13 de Dezembro de 2019
VLADIMIR DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
DENIS GARCIA ALVS – ME
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
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NOME:ROGÉRO MARCIO GOMES PROENÇA
CPF Nº:489.562.951-15
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NOME:GIANI MÁRCIO SCHOLZ
CPF Nº:808.281.401-20