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TERMO DE ACORDO DE REPARCFI AMFNTO F CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ÍACORDO CADPREV N° 00905/2021) |
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DEVEDOR |
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Ente Federativo/UF: Coxim/MS CNPJ: 03.510.211/0001-62 |
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Endereço: |
RUA DEZ DE DEZEMBRO N° 168 |
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Bairro: |
CENTRO CEP: 79400-000 |
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Telefone: |
(067)3291-1163 Fax: (067)3291-1163 |
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E-mail: |
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Representante |
EDILSON MAGRO |
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CPF: |
080.346.708-71 |
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Cargo: |
Prefeito Complemento: |
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E-mail: |
[email protected] Data início da 01/01/2021 |
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CREDOR |
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Unidade Gestora: |
IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CNPJ: 04.942.949/0001-61 |
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Endereço: |
AV: GENERAL MENDES DE MORAIS N° 530 |
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Bairro: |
JARDIM AEROPORTO CEP: 79400-000 |
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Telefone: |
(067)3291-5229 Fax: (067)3291-5229 |
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E-mail: |
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Representante |
MARIA LUCIA DA SILVA |
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CPF: |
638.414.601-00 |
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Cargo: |
Diretor Complemento: |
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E-mail: |
[email protected] Data início da 04/01/2021 |
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As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n° |
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LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021 DE 23/09/2021 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo : |
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Cláusula Primeira - |
DO OBJETO |
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O IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Coxim da |
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quantia de R$ 4.618.172,05 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil e cento e setenta e dois reais e cinco centavos), correspondentes aos valores de |
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Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de |
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06/2018 a 12/2018, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo. |
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Pelo presente instrumento o/a Municípios de Coxim confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida. |
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O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela |
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exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras |
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importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período. |
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Cláusula Segunda - |
DO PAGAMENTO |
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O montante de R$ 4.618.172,05 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil e cento e setenta e dois reais e cinco centavos), será pago em 27 (vinte e |
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sete) parcelas mensais e sucessivas de R$ 171.043,41 (cento e setenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e um centavos) atualizadas de |
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acordo com o disposto na Cláusula Terceira. |
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A primeira parcela, no valor R$ 171.043,41 (cento e setenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), vencerá em 30/12/2021 e as |
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demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o |
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critério determinado na Cláusula Terceira. |
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O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das |
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contribuições que vencerem após esta data. |
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A dívida objeto do |
reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida, |
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atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa. |
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Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de |
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reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social. |
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Cláusula Terceira - |
DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES |
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A apuração do novo saldo devedor, será calculado a partir da diferença entre o valor originalmente consolidado do termo de parcelamento em vigor e o |
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valor total das prestações pagas posteriormente, ajustadas a valor presente na data de formalização do termo em vigor, sendo essa diferença atualizada |
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até a data de consolidação do reparcelamento pelo IPCA acumulado, acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (valor expresso). |
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Parágrafo primeiro ■ |
- As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês |
TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00905/2021)
da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.
Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento).
Cláusula Quarta - DA RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) restações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de abril de 2017, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados.
Cláusula Quinta - DA DEFINITIVIDADE
A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.
Cláusula Sexta - DA PUBLICIDADE
O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.
Cláusula Sétima - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.
Coxim - MS /12/11/2021
Prefeitura Municipal de Coxim
Edilson Magro
IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENClA DOS SERVIDORES DE COXIM MS
MARIA LUCIA DA SILVA
TESTEMUNHAS:
Marcelo dos Santos Mourão Antonio Portela Lima
Contador Gerente de gestão contábil
CPF:012.699.971-65 CPF:403.253.501-91
RG:836184 RG:353684
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento) |
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1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO |
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CNPJ: 03.510.211/0001-62 Número do acordo: 00905/2021 Data de consolidação do 12/11/2021 Ente: Prefeitura Municipal de Coxim / MS Data de assinatura do Termo: 12/11/2021 Titulo TRATA SE DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE TERMO DE ACORDO 00181/2019 JA FIRMADO Data de vencimento da 1a 30/12/2021 Lei autorizativa do LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021 DE 23/09/2021 |
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1. RESULTADO DA RUBRICA |
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Rubrica: Contribuição Patronal Competência Inicial: 06/2018 Final: 13/2018 Valortotal 4.618.172,05 Quantidade de Parcelas: 27 Valor da parcela na data de 171.043,41 |
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índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50% |
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índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples |
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índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50% |
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3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS |
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Rubrica: Contribuição Patronal Data de Consolidação do 21/02/2019 Número do Acordo: 00181/2019 Valor Consolidado: 5.020.190,21 COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA |ndICE(%) variaCã°( 4) ATUALIZAÇÃO JUR0S PERCC4) JUROS MULTA ATUALIZADA 02/2019 3.372.425,17 0,43 17,62 594.221,31 16,00 634.663,44 16.862,13 4.618.172,05 TOTAL: 3.372.425,17 594.221,31 634.663,44 16.862,13 4.618.172,05 LANÇAMENTOS DE VALORES PAGOS 21/01/22 14:33 vi.1 Página 1 de 4 |
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)
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Previdência Social |
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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO |
- DCP (Reparcelamento) |
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Rubrica: Contribuição Patronal |
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Data de Consolidação do |
21/02/2019 |
Número do |
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00181/2019 |
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índice na data de |
0,88 |
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PARCELA |
DATA DO |
VALOR PAGO |
ÍNDICEt%1 |
VARIAÇÃO FATOR |
JUROS |
FATOR |
FATOR |
VALOR AJUSTADO |
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001 |
02/04/2019 |
84.350,09 |
0,92 |
0,00 |
1,0000 |
0,00 |
1,0000 |
1,00000000 |
84.350,09 |
|
||||
|
002 |
02/05/2019 |
86.037,09 |
0,45 |
3,06 |
1,0306 |
3,00 |
1,0300 |
1,06151800 |
81.050,99 |
|
||||
|
003 |
31/05/2019 |
88.842,90 |
0,45 |
3,06 |
1,0306 |
3,00 |
1,0300 |
1,06151800 |
83.694,20 |
|
||||
|
004 |
03/07/2019 |
92.358,36 |
0,40 |
4,31 |
1,0431 |
5,00 |
1,0500 |
1,09525500 |
84.325,90 |
|
||||
|
005 |
31/07/2019 |
90.972,13 |
0,40 |
4,31 |
1,0431 |
5,00 |
1,0500 |
1,09525500 |
83.060,23 |
|
||||
|
006 |
02/09/2019 |
92.947,15 |
-0,01 |
4,04 |
1,0404 |
7,00 |
1,0700 |
1,11322800 |
83.493,36 |
|
||||
|
007 |
01/10/2019 |
93.197,32 |
0,68 |
4,03 |
1,0403 |
8,00 |
1,0800 |
1,12352400 |
82.950,89 |
|
||||
|
008 |
31/10/2019 |
94.068,32 |
0,68 |
4,03 |
1,0403 |
8,00 |
1,0800 |
1,12352400 |
83.726,13 |
|
||||
|
009 |
03/12/2019 |
94.930,21 |
2,09 |
5,01 |
1,0501 |
10,00 |
1,1000 |
1,15511000 |
82.182,83 |
|
||||
|
010 |
31/12/2019 |
96.454,59 |
2,09 |
5,01 |
1,0501 |
10,00 |
1,1000 |
1,15511000 |
83.502,51 |
|
||||
|
011 |
31/01/2020 |
99.662,58 |
0,48 |
7,10 |
1,0710 |
11,00 |
1,1100 |
1,18881000 |
83.833,90 |
|
||||
|
012 |
02/03/2020 |
101.038,36 |
1,24 |
7,54 |
1,0754 |
13,00 |
1,1300 |
1,21520200 |
83.145,32 |
|
||||
|
013 |
31/03/2020 |
101.940,49 |
1,24 |
7,54 |
1,0754 |
13,00 |
1,1300 |
1,21520200 |
83.887,69 |
|
||||
|
014 |
04/05/2020 |
102.804,46 |
0,28 |
9,58 |
1,0958 |
15,00 |
1,1500 |
1,26017000 |
81.579,83 |
|
||||
|
015 |
01/06/2020 |
105.832,73 |
1,56 |
9,86 |
1,0986 |
16,00 |
1,1600 |
1,27437600 |
83.046,71 |
|
||||
|
016 |
01/07/2020 |
106.753,01 |
2,23 |
11,42 |
1,1142 |
17,00 |
1,1700 |
1,30361400 |
81.890,05 |
|
||||
|
017 |
31/07/2020 |
107.976,76 |
2,23 |
11,42 |
1,1142 |
17,00 |
1,1700 |
1,30361400 |
82.828,78 |
|
||||
|
018 |
01/09/2020 |
110.597,80 |
4,34 |
16,39 |
1,1639 |
19,00 |
1,1900 |
1,38504100 |
79.851,64 |
|
||||
|
019 |
01/10/2020 |
114.024,25 |
3,23 |
20,73 |
1,2073 |
20,00 |
1,2000 |
1,44876000 |
78.704,72 |
|
||||
|
020 |
03/11/2020 |
114.982,44 |
3,28 |
23,96 |
1,2396 |
21,00 |
1,2100 |
1,49991600 |
76.659,25 |
|
||||
|
TOTAL: |
|
1.979.771,04 |
|
|
|
|
|
|
|
1.647.765,04 |
|
|||
|
21/01/22 14:33 vi.i |
|
|
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|||
|
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento) |
|
|||||||||||||
|
TOTAL GERAL: 1.979.771,04 |
1.647.765,04 |
|
||||||||||||
|
DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento) / |
||||||||||||||
|
4. ASSINATURAS / / . . |
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ENTE: Prefeitura Municipal de Coxim / MS - 03.510.211/0001-62 Representante 080.346.708-71 - EDILSON MAGRO Data: / / Assinatura: Â UNIDADE GESTORA: IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS - 04.942.949/0001-61 Representante 638.414.601-00 - MARIA LUCIA DA SILVA Data: / - / . Assinatura: f TESTEMUNHAS: Marcelo dos Santos Mourão Antonio Portela Lima Contador Gerente de gestão contábil CPF:012.699.971-65 CPF:403.253.501-91 RG:836184 RG:353684 |
tr*) ^ / y |
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