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Câmara de Coxim

16/11/2021
Termos
N° 00905/2021)
TERMO DE ACORDO DE REPARCFI AMFNTO F CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ÍACORDO CADPREV N° 00905/2021)

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCFI AMFNTO F CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ÍACORDO CADPREV N° 00905/2021)

DEVEDOR

 

Ente Federativo/UF: Coxim/MS CNPJ: 03.510.211/0001-62

Endereço:

RUA DEZ DE DEZEMBRO N° 168

Bairro:

CENTRO CEP: 79400-000

Telefone:

(067)3291-1163 Fax: (067)3291-1163

E-mail:

[email protected]

Representante

EDILSON MAGRO

CPF:

080.346.708-71

Cargo:

Prefeito Complemento:

E-mail:

[email protected] Data início da 01/01/2021

CREDOR

 

Unidade Gestora:

IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CNPJ: 04.942.949/0001-61

Endereço:

AV: GENERAL MENDES DE MORAIS N° 530

Bairro:

JARDIM AEROPORTO CEP: 79400-000

Telefone:

(067)3291-5229 Fax: (067)3291-5229

E-mail:

[email protected]

Representante

MARIA LUCIA DA SILVA

CPF:

638.414.601-00

Cargo:

Diretor Complemento:

E-mail:

[email protected] Data início da 04/01/2021

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°

LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021 DE 23/09/2021 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira -

DO OBJETO

O IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Coxim da

quantia de R$ 4.618.172,05 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil e cento e setenta e dois reais e cinco centavos), correspondentes aos valores de

Contribuição Patronal devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos, relativos ao período de

06/2018 a 12/2018, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Coxim confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela

exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras

importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda -

DO PAGAMENTO

O montante de R$ 4.618.172,05 (quatro milhões e seiscentos e dezoito mil e cento e setenta e dois reais e cinco centavos), será pago em 27 (vinte e

sete) parcelas mensais e sucessivas de R$ 171.043,41 (cento e setenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e um centavos) atualizadas de

acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 171.043,41 (cento e setenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e um centavos), vencerá em 30/12/2021 e as

demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas conforme o

critério determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das

contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do

reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida,

atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de

reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira -

DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

A apuração do novo saldo devedor, será calculado a partir da diferença entre o valor originalmente consolidado do termo de parcelamento em vigor e o

valor total das prestações pagas posteriormente, ajustadas a valor presente na data de formalização do termo em vigor, sendo essa diferença atualizada

até a data de consolidação do reparcelamento pelo IPCA acumulado, acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (valor expresso).

Parágrafo primeiro ■

- As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo IPCA acumulado desde o mês

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00905/2021)

da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento).

Cláusula Quarta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) restações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de abril de 2017, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados.

Cláusula Quinta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sexta - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Sétima - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas.

Coxim - MS /12/11/2021

Prefeitura Municipal de Coxim

Edilson Magro

IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDENClA DOS SERVIDORES DE COXIM MS

MARIA LUCIA DA SILVA

TESTEMUNHAS:

Marcelo dos Santos Mourão                       Antonio Portela Lima

Contador                                                     Gerente de gestão contábil

CPF:012.699.971-65                                   CPF:403.253.501-91

RG:836184                                                   RG:353684

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO

CNPJ: 03.510.211/0001-62 Número do acordo: 00905/2021 Data de consolidação do 12/11/2021 Ente: Prefeitura Municipal de Coxim / MS Data de assinatura do Termo: 12/11/2021 Titulo TRATA SE DE ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO DE TERMO DE ACORDO 00181/2019 JA FIRMADO Data de vencimento da 1a 30/12/2021 Lei autorizativa do LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021 DE 23/09/2021

1. RESULTADO DA RUBRICA

Rubrica: Contribuição Patronal

Competência Inicial: 06/2018 Final: 13/2018

Valortotal 4.618.172,05 Quantidade de Parcelas: 27 Valor da parcela na data de 171.043,41

 

 

índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50%

 

 

 

 

 

índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples

 

 

 

 

 

índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50%

 

 

 

 

3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS

Rubrica: Contribuição Patronal

Data de Consolidação do 21/02/2019 Número do Acordo: 00181/2019 Valor Consolidado: 5.020.190,21

COMPETÊNCIA DIFERENÇA APURADA |ndICE(%) variaCã°( 4) ATUALIZAÇÃO JUR0S PERCC4) JUROS MULTA ATUALIZADA

02/2019 3.372.425,17 0,43 17,62 594.221,31 16,00 634.663,44 16.862,13 4.618.172,05 TOTAL: 3.372.425,17 594.221,31 634.663,44 16.862,13 4.618.172,05

LANÇAMENTOS DE VALORES PAGOS

21/01/22 14:33 vi.1 Página 1 de 4

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

 

Previdência Social

 

 

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO

- DCP (Reparcelamento)

 

 

Rubrica: Contribuição Patronal

 

Data de Consolidação do

21/02/2019

Número do

 

00181/2019

 

 

índice na data de

0,88

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARCELA

DATA DO

VALOR PAGO

ÍNDICEt%1

VARIAÇÃO FATOR

JUROS

FATOR

FATOR

VALOR AJUSTADO

 

001

02/04/2019

84.350,09

0,92

0,00

1,0000

0,00

1,0000

1,00000000

84.350,09

 

002

02/05/2019

86.037,09

0,45

3,06

1,0306

3,00

1,0300

1,06151800

81.050,99

 

003

31/05/2019

88.842,90

0,45

3,06

1,0306

3,00

1,0300

1,06151800

83.694,20

 

004

03/07/2019

92.358,36

0,40

4,31

1,0431

5,00

1,0500

1,09525500

84.325,90

 

005

31/07/2019

90.972,13

0,40

4,31

1,0431

5,00

1,0500

1,09525500

83.060,23

 

006

02/09/2019

92.947,15

-0,01

4,04

1,0404

7,00

1,0700

1,11322800

83.493,36

 

007

01/10/2019

93.197,32

0,68

4,03

1,0403

8,00

1,0800

1,12352400

82.950,89

 

008

31/10/2019

94.068,32

0,68

4,03

1,0403

8,00

1,0800

1,12352400

83.726,13

 

009

03/12/2019

94.930,21

2,09

5,01

1,0501

10,00

1,1000

1,15511000

82.182,83

 

010

31/12/2019

96.454,59

2,09

5,01

1,0501

10,00

1,1000

1,15511000

83.502,51

 

011

31/01/2020

99.662,58

0,48

7,10

1,0710

11,00

1,1100

1,18881000

83.833,90

 

012

02/03/2020

101.038,36

1,24

7,54

1,0754

13,00

1,1300

1,21520200

83.145,32

 

013

31/03/2020

101.940,49

1,24

7,54

1,0754

13,00

1,1300

1,21520200

83.887,69

 

014

04/05/2020

102.804,46

0,28

9,58

1,0958

15,00

1,1500

1,26017000

81.579,83

 

015

01/06/2020

105.832,73

1,56

9,86

1,0986

16,00

1,1600

1,27437600

83.046,71

 

016

01/07/2020

106.753,01

2,23

11,42

1,1142

17,00

1,1700

1,30361400

81.890,05

 

017

31/07/2020

107.976,76

2,23

11,42

1,1142

17,00

1,1700

1,30361400

82.828,78

 

018

01/09/2020

110.597,80

4,34

16,39

1,1639

19,00

1,1900

1,38504100

79.851,64

 

019

01/10/2020

114.024,25

3,23

20,73

1,2073

20,00

1,2000

1,44876000

78.704,72

 

020

03/11/2020

114.982,44

3,28

23,96

1,2396

21,00

1,2100

1,49991600

76.659,25

 

TOTAL:

 

1.979.771,04

 

 

 

 

 

 

 

1.647.765,04

 

21/01/22 14:33 vi.i

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

 

TOTAL GERAL: 1.979.771,04

1.647.765,04

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento) /

4. ASSINATURAS / / . .

ENTE: Prefeitura Municipal de Coxim / MS - 03.510.211/0001-62

Representante 080.346.708-71 - EDILSON MAGRO Data: / / Assinatura: Â UNIDADE GESTORA: IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS - 04.942.949/0001-61

Representante 638.414.601-00 - MARIA LUCIA DA SILVA Data: / - / . Assinatura:

f TESTEMUNHAS:

Marcelo dos Santos Mourão                       Antonio Portela Lima

Contador                                                     Gerente de gestão contábil

CPF:012.699.971-65                                   CPF:403.253.501-91

RG:836184                                                   RG:353684

tr*) ^ / y

                             

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/11/2021. Edição número . Enviado por: .. Setor: .. Recebido por: ..