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Câmara de Coxim

16/11/2021
Termos
N° 00904/20211
TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO F CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00904/20211

 

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO F CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00904/20211

DEVEDOR

 

Ente Federativo/UF: Coxim/MS CNPJ: 03.510.211/0001-62

Endereço:

RUA DEZ DE DEZEMBRO N° 168

Bairro:

CENTRO CEP: 79400-000

Telefone:

(067)3291-1163 Fax: (067)3291-1163

E-mail:

[email protected]

Representante

EDILSON MAGRO

CPF:

080.346.708-71

Cargo:

Prefeito Complemento:

E-mail:

[email protected] Data início da 01/01/2021

CREDOR

 

Unidade Gestora:

IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE CNPJ: 04.942.949/0001-61

Endereço:

AV: GENERAL MENDES DE MORAIS N° 530

Bairro:

JARDIM AEROPORTO CEP: 79400-000

Telefone:

(067)3291-5229 Fax: (067)3291-5229

E-mail:

[email protected]

Representante

MARIA LUCIA DA SILVA

CPF:

638.414.601-00

Cargo:

Diretor Complemento: FINANCEIRA

E-mail:

[email protected] Data início da 04/01/2021

As partes acima identificadas firmam o presente Termo de Acordo de Reparcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com fundamento na Lei n°

LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021 DE 23/09/2021 e em conformidade com as cláusulas e condições abaixo :

Cláusula Primeira -

DO OBJETO

O IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS é CREDOR junto ao DEVEDOR Municípios de Coxim da

quantia de R$ 17.012.947,91 (dezessete milhões e doze mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), correspondentes aos

valores de Contribuição Patronal (200 meses) devidos e não repassados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos,

relativos ao período de 11/2007 a 01/2017, cujo detalhamento encontra-se no Demonstrativo Consolidado do Parcelamento - DCP anexo.

Pelo presente instrumento o/a Municípios de Coxim confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma aqui estabelecida.

O DEVEDOR renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida e assume integral responsabilidade pela

exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do CREDOR de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras

importâncias devidas e não incluídas neste instrumento, ainda que relativas ao mesmo período.

Cláusula Segunda -

■ DO PAGAMENTO

O montante de R$ 17.012.947,91 (dezessete milhões e doze mil e novecentos e quarenta e sete reais e noventa e um centavos), será pago em 150

(cento e cinquenta) parcelas mensais e sucessivas de R$ 113.419,65 (cento e treze mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos)

atualizadas de acordo com o disposto na Cláusula Terceira.

A primeira parcela, no valor R$ 113.419,65 (cento e treze mil e quatrocentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos), vencerá em 30/12/2021 e

as demais parcelas na mesma data dos meses posteriores, comprometendo-se o DEVEDOR a pagar as parcelas nas datas fixadas, atualizadas

conforme o critério

determinado na Cláusula Terceira.

O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das

contribuições que vencerem após esta data.

A dívida objeto do reparcelamento constante deste instrumento é definitiva e irretratável, assegurando ao CREDOR a cobrança judicial da dívida,

atualizada pelos critérios fixados na Cláusula Terceira até a data da inscrição em Dívida Ativa.

Fica acordado que

o DEVEDOR e o CREDOR prestarão ao Ministério da Previdência Social todas as informações referentes ao presente acordo de

reparcelamento através dos documentos constantes nas normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social.

Cláusula Terceira -

DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

A apuração do novo saldo devedor, será calculado a partir da diferença entre o valor originalmente consolidado do termo de parcelamento em vigor e o

valor total das prestações pagas posteriormente, ajustadas a valor presente na data de formalização do termo em vigor, sendo essa diferença atualizada

até a data de consolidação do reparcelamento pelo IPCA acumulado, acrescidos de juros legais simples de 0,50% ao mês (valor expresso).

Parágrafo primeiro ■

- As parcelas vincendas determinadas na Cláusula Segunda serão atualizadas pelo JRlÇA acumulado desde o mês

TERMO DE ACORDO DE REPARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (ACORDO CADPREV N° 00904/2021}

da consolidação dos débitos até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsável por sua apuração acrescido de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês da consolidação até o mês anterior ao do vencimento da respectiva parcela, visando manter o equilíbrio financeiro e atuarial.

Parágrafo segundo - Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, sobre o valor atualizado até a data de seu vencimento, incidirá atualização pelo IPCA acumulado desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento da respectiva parcela em que tenha sido disponibilizado pelo órgão responsávelo por sua apuração e acréscimo de juros legais simples de 0,50% ao mês (zero vírgula cinquenta por cento ao mês), acumulados desde o mês do vencimento até o mês anterior ao do pagamento e multa de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento).

Cláusula Quarta - DA RESCISÃO

Constituem motivo para rescisão deste termo de acordo de parcelamento, independentemente de intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das seguintes situações: a) a infração de qualquer das cláusulas do termo; b) a falta de pagamento de 3 (três) restações consecutivas ou alternadas; c) a ausência de repasse integral das contribuições devidas ao RPPS, das competências a partir de abril de 2017, por 3 (três) meses consecutivos ou alternados.

Cláusula Quinta - DA DEFINITIVIDADE

A assinatura do presente termo de acordo pelo DEVEDOR importa em confissão definitiva e irretratável do débito, sem que isso implique em novação ou transação, configurando ainda, confissão extrajudicial, nos temos dos artigos 348, 353 e 354, do Código de Processo Civil, devendo o montante parcelado ser devidamente reconhecido e contabilizado pelo ente federativo como dívida fundada com a unidade gestora do RPPS.

Cláusula Sexta - DA PUBLICIDADE

O presente termo de acordo de reparcelamento e confissão de débitos previdenciários entrará em vigor na data de sua publicação.

Cláusula Sétima - DO FORO

Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, as partes, de comem acordo, elegem o foro de sua Comarca.

Para fins de direito, este instrumento é firmado em 2 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 2 (duas) testemunhas

Coxim-Ms,/12/11/2021

Prefeitura Municipal de Coxim

Edilson Magro

IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS

MARIA LUCIA DA SILVA 

TESTEMUNHAS:

Marcelo dos Santos Mourão                       Antonio Portela Lima

Contador                                                     Gerente de gestão contábil

CPF:012.699.971-65                                   CPF:403.253.501-91

RG:836184                                                   RG:353684

 

 

Secretaria de Políticas de Previdência Social

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PLANO

CNPJ: 03.510.211/0001-62 Número do acordo: 00904/2021 Data de consolidação do 12/11/2021 Ente: Prefeitura Municipal de Coxim / MS Data de assinatura do Termo: 12/11/2021 Título TRATA SE DE ALTERAÇÃO CRITÉRIOS DE TERMO DE ACORDO 01619/2017 JA FIRMADO CONFORME PORTARIA 402 ART 5 Data de vencimento da 1a 30/12/2021 Lei autorizativa do LEI COMPLEMENTAR N° 185/2021 DE 23/09/2021

2. RESULTADO DA RUBRICA

Rubrica: Contribuição Patronal (200 meses)

Competência Inicial: 11/2007 Final: 01/2017

Valortotal 17.012.947,91 Quantidade de Parcelas: 150 Valor da parcela na data de 113.419,65

 

 

índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50%

 

 

 

 

 

índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples

 

 

 

 

 

índice: IPCA Taxa de juros: 0,50 am Tipo de juros: Simples Multa: 0,50%

 

 

 

 

3. LANÇAMENTOS DA RUBRICA E VALORES PAGOS

Rubrica: Contribuição Patronal (200 meses)

Data de Consolidação do 23/09/2017 Número do Acordo: 01619/2017 Valor Consolidado: 13.298.084,70

COMPFTÊNC.A DIFERENÇA APURADA ÍNmf,Fm VARIAÇÀO(%) ATllALIZACÃO JUROS PERC.1%) JUR0S MULTA AWlf^

09/2017 10.983.716,71 0,16 24,01 2.637.190,38 24,50 3.337.122,24 54.918,58 17.012.947,91 TOTAL: 10.983.716,71 2.637.190,38 3.337.122,24 54.918,58 17.012.947,91

LANÇAMENTOS DE VALORES PAGOS

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■■ Ja i |

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Secretaria de Políticas de Previdência Social

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

 

 

 

 

Secretaria de Políticas de Previdência Social

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO

- DCP (Reparcelamento)

 

 

Rubrica: Contribuição Patronal (200 meses)

 

Data de Consolidação do

23/09/2017

Número do

 

01619/2017

 

 

índice na data de

0,47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PARCELA

DATA DO

VALOR PAGO

ÍNDICE/%1

VARIAÇÃO FATOR

JUROS

FATOR

FATOR

VALOR AJUSTADO

 

001

30/10/2017

66.490,42

0,20

0,00

1,0000

0,00

1,0000

1,00000000

66.490,42

 

002

01/12/2017

67.470,96

0,89

1,19

1,0119

1,50

1,0150

1,02707850

65.692,12

 

003

03/01/2018

67.939,95

0,76

2,08

1,0208

2,00

1,0200

1,04121600

65.250,58

 

004

31/01/2018

68.627,29

0,76

2,08

1,0208

2,00

1,0200

1,04121600

65.910,71

 

005

02/03/2018

71.160,30

0,64

2,91

1,0291

3,00

1,0300

1,05997300

67.134,07

 

006

30/03/2018

70.450,66

0,64

2,91

1,0291

3,00

1,0300

1,05997300

66.464,58

 

007

02/05/2018

71.295,02

1,38

4,12

1,0412

4,00

1,0400

1,08284800

65.840,28

 

008

01/06/2018

72.047,42

1,87

5,50

1,0550

4,50

1,0450

1,10247500

65.350,62

 

009

02/07/2018

73.394,35

0,51

7,37

1,0737

5,00

1,0500

1,12738500

65.101,41

 

010

31/07/2018

73.745,52

0,51

7,37

1,0737

5,00

1,0500

1,12738500

65.412,90

 

011

31/08/2018

75.485,61

0,70

7,88

1,0788

5,50

1,0550

1,13813400

66.324,01

 

012

02/10/2018

76.223,95

0,89

10,10

1,1010

6,50

1,0650

1,17256500

65.006,16

 

013

31/10/2018

78.297,16

0,89

10,10

1,1010

6,50

1,0650

1,17256500

66.774,26

 

014

03/12/2018

78.664,75

-1,08

10,50

1,1050

7,50

1,0750

1,18787500

66.223,09

 

015

02/01/2019

79.732,81

0,01

9,42

,0942

8,00

1,0800

1,18173600

67.470,92

 

018

02/04/2019

80.446,76

0,92

11,57

1,1157

9,50

1,0950

1,22169150

65.848,67

 

019

02/05/2019

80.815,79

0,45

12,49

1,1249

10,00

1,1000

1,23739000

65.311,49

 

020

31/05/2019

82.801,18

0,45

12,49

1,1249

10,00

1,1000

1,23739000

66.915,99

 

021

03/07/2019

84.805,55

0,40

13,74

1,1374

11,00

1,1100

1,26251400

67.171,97

 

022

31/07/2019

83.930,33

0,40

13,74

1,1374

11,00

1,1100

1,26251400

66.478,73

 

023

02/09/2019

85.324,06

-0,01

13,47

1,1347

12,00

1,1200

1,27086400

67.138,62

 

 

Previdência Sacia/

 

 

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO

- DCP (Reparcelamento)

 

 

024

01/10/2019

85.133,27

0,68

13,46

1,1346

12,50

1,1250

1,27642500

66.696,65

 

025

31/10/2019

85.513,33

0,68

13,46

1,1346

12,50

1,1250

1,27642500

66.994,40

 

026

03/12/2019

85.885,88

2,09

14,44

1,1444

13,50

1,1350

1,29889400

66.122,32

 

027

31/12/2019

86.847,00

2,09

14,44

1,1444

13,50

1,1350

1,29889400

66.862,27

 

028

31/01/2020

89.321,63

0,48

16,53

1,1653

14,00

1,1400

1,32844200

67.237,88

 

029

02/03/2020

90.147,35

1,24

16,97

1,1697

15,00

1,1500

1,34515500

67.016,33

 

030

31/03/2020

90.541,01

1,24

16,97

1,1697

15,00

1,1500

1,34515500

67.308,98

 

031

04/05/2020

90.896,26

0,28

19,01

1,1901

16,00

1,1600

1,38051600

65.842,24

 

032

01/06/2020

93.163,98

1,56

19,29

1,1929

16,50

1,1650

1,38972850

67.037,54

 

033

01/07/2020

93.565,55

2,23

20,85

1,2085

17,00

1,1700

1,41394500

66.173,40

 

034

31/07/2020

94.223,84

2,23

20,85

1,2085

17,00

1,1700

1,41394500

66.638,97

 

035

01/09/2020

96.103,10

4,34

25,82

1,2582

18,00

1,1800

1,48467600

64.730,02

 

036

01/10/2020

98.669,65

3,23

30,16

1,3016

18,50

1,1850

1,54239600

63.971,67

 

037 -

03/11/2020

99.087,74

3,28

, 33,39

1,3339

19,00

1,1900

1,58734100

62.423,73

 

TOTAL:

 

2.868.249,43

 

 

 

 

 

 

 

2.314.367,99

 

TOTAL GERAL:

 

2.868.249,43

 

 

 

 

 

 

 

2.314.367,99

 

28/12/21 14:54 vi.1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Página 3 de 4

 

 

Previdência Social

/I /* /

 

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO CONSOLIDADO DE PARCELAMENTO - DCP (Reparcelamento)

 

4. ASSINATURAS

 

 

ENTE: Prefeitura Municipal de Coxim / MS - 03.510.211/0001-62             

Representante 080.346.708-71 - EDILSON MAGRO Data: / / Assinatura: ,

UNIDADE GESTORA: IMPC-INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE COXIM MS - 04.942.949/0001-61 C-.  / )

Representante 638.414.601-00 - MARIA LUCIA DA SILVA Data: / / Assinatura: '

TESTEMUNHAS

MARCELO DOS SANTOS MOURÃO Cargo:Contador Cpf:012.699.971-65

Nome ANTONIO PORTELA LIMA  GERENTE DE GESTÀO CONTÁBIL CPF: 403.253.501-91

 

                                                       

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/11/2021. Edição número . Enviado por: .. Setor: .. Recebido por: ..