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Câmara de Coxim

13/04/2021
Termo de Rescisão Amigável
00001
3348
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

“TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 13/2017 QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A ADVOCACIA OLIVEIRA E ARAUJO S/S

 

Aos sete dias do mês de abril de dois mil e vinte e um (07/04/2021), de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, nº 130, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, neste ato representada pelo seu Presidente, o Vereador, William Mendes da Rocha Meira, brasileiro, portador da cédula de identidade RG Nº. 001180812 SSP/MS e CPF/MF Nº. 003.148.911-70, residente e domiciliado à Rua Almirante Barroso n.270 na cidade de Coxim-MS, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, ADVOCACIA OLIVEIRA E ARAUJO SS, representada neste ato, pelo Senhor, JORDELINO GARCIA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado regularmente inscrito na OAB/MS sob o nº 5.971, portador da Cédula de Identidade RG nº 326.286/SSP/MS, e do CPF/MF sob o nº  421.797.181-87,  CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO é celebrado nos termos do inciso II do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1.        O objeto deste TERMO é a RESCISÃO AMIGÁVEL ao CONTRATO Nº 13/2021, celebrado entre as partes nominadas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO:         

2.1,      Considerando que se trata de acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem:

 

2.2.        Fica através do presente TERMO RESCISÓRIO, como de fato rescindido o CONTRATO Nº 13/2021, a partir desta data;

 

2.3.        Como não houve qualquer prejuízo e estando as partes de comum acordo e sem coação, apõem ao presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, dando plenamente quitadas as obrigações recíprocas nada havendo a reclamar entre si.

 

Assim, justos e acordados, assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Coxim-MS, 07 de abril de 2021.

 

 

 

WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA

 

JORDELIN0 OLIVEIRA E ARAUJO SS

VEREADOR PRESIDENTE

 

ADVOCACIA OLIVEIRA E ARAUJO SS

{CONTRATANTE}

 

{CONTRATADA}

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA

 

GIANI MÁRCIO SCHOLZ

CPF/MF: 489.562.951-15

 

CPF/MF: 808.281.401-20

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 13/04/2021. Edição número 3348. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .