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Câmara de Coxim

03/12/2020
Termo de Rescisão Amigável
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

'TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO N9 000/2000 QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E A GDM S LIMA INFORMÁTICA ME".

Aos treze dias do mês de novembro de dois mil e vinte (13/11/2020), de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito ^^'co ntemo, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua Joao Pessoa m centro nesta cidade de Coxim-MS, neste a,o representada pelo sen Presidente o Vereador, VLADIMIR DA SILVA FERREIRA, brasileiro, solteiro, professor, portador da Cédula de Identida • 1079924-9 -SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob o n« 809,001.001-68, residente e Viriato Bandeira, na 33, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa, GDM S LIMA INFORMÁTICA ME, Pessoa Jurídica deHD're!*° Pn™ no CNPJ/MF, sob o n9 10.954.682/0001-25, estabelecida na Rua General Mendes de Moraes, n- 1453, Bairro Senhor Divino, na cidade de Coxim-MS, neste ato representada por sua socia proprietária, Sr.- GLEYZILA DIAS MARQUES SILVA LIMA, empresária, casada, portadora do CPF n.9 985.567 J01- , e o

RG n.9 1.324.692 SSP/MS, residente e domiciliada, na Av. General Mendes de Moraes, n- , airro Senhor Divino, nesta cidade de Coxim-MS, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir:

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO é celebrado nos termos do inciso II do Art. 79 da Lei Federal n9 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:            

XI O objeto deste TERMO é a RESCISÃO AMIGÁVEL ao entre as partes nominadas.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO:                                        .               ■—           

H Considerando que se trata de acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei

Federal n9 8.666/93, resolvem:

2.2. Fica através do presente TERMO RESCISÓRIO, como de fato rescindido o CONTRATO N9 002/2020, a partir desta data;

2.3. Como não houve qualquer prejuízo e estando as partes de comum acordo e sem coação, apõem ao presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, dando plenamente quitadas as obrigações

recíprocas nada havendo a reclamar entre si.

CONTRATO N9 002/2020, celebrado

 

VLADIMIR DA SILVA FERREIRA          GLEYZILA DIAS MARQUES SILVA LIMA                 

VEREADOR PRESIDENTE                        GDM LIMA INFORMÁTICA ME

                                                                       (CONTRATADA)

 

TESTEMUNHAS:

ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA

CPF/MF: 489.562.951-15

GIANI MÁRCIO SCHOLZ

CPF/MF: 808.281.401-20

 

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 03/12/2020. Edição número 3294. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .