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Câmara de Coxim

10/09/2021
Termo de Rescisão Amigável
00001
3429
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

 

'                                          TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL AO CONTRATO Nº 2/2021 QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE SI, A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E FÁBIO BISPO DE LIMA- ME

 

Aos desessete dias do mês de agosto de dois mil e vinte(17/08/2021), de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - ESTADO DE MATO G~OSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, n!! 130, Centro, nesta cidade de Coxim-MS, neste ato representada pelo seu Presidente, o Vereador, WILLIAN MENDES DA ROCHA MEIRA, brasileiro, união estável, advogado, portador da Cédula de Identidade RG N2 001180812 SSP/MS e do CPF/MF n!! 003.1:i8.911-70, residente e domiciliado à Rua Almirante Barroso, n!! 270, Bairro Mendes Mourão nesta cidade de Coxim-MS, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa, FABIO BISPO DE LIMA - MEI, Pessoa Jurídica de Direito Interno Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n!! 36.421.165/0001-84, estabelecida na Rua Geronios, nº 46, Bairro Senhor Divino, nesta cidade de Coxim-MS, ·representada neste ato, pelo Senhor, FABIO BISPO DE LIMA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na Rua Geronios, nº 46, Bairro Senhor Divino, nesta cidade de Coxim-MS, portador da Cédula de Identidade RG n2 378254121/SSP/SP, e inscrito rio CPF/MF sob o nº 014.967.491-03, doravante denominada, CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente TERMO é celebrado nos termos do inciso II do Art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com as alterações que lhe foram supervenientes.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1.     O objeto deste TERMO é a RESCISÃO AMIGÁVEL ao CONTRATO Nº 2/2021, celebrado entre as partes nominadas.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO:         

2.1,      Considerando que se trata de acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, resolvem:

 

2.2.     Fica através do presente TERMO RESCISÓRIO, como de fato rescindido o CONTRATO Nº 13/2021, a partir desta data;

 

2.3.     Como não houve qualquer prejuízo e estando as partes de comum acordo e sem coação, apõem ao presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL, dando plenamente quitadas as obrigações recíprocas nada havendo a reclamar entre si.

 

 

Assim, justos e acordados, assinam o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL em 3 (três) vias de igual teor e forma.

Coxim-MS, 16 de agosto de 2021.

 

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

William Mendes da Rocha Meira

 

FÁBIO BISPO DE LIMA – MEI

Fábio Bispo de Lima

{CONTRATANTE}

 

{CONTRATADA}

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA

 

GIANI MÁRCIO SCHOLZ

CPF/MF: 489.562.951-15

 

CPF/MF: 808.281.401-20

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 10/09/2021. Edição número 3429. Enviado por: . Setor: . Recebido por: .