TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Trata-se de processo administrativo em que o Gabinete solicita a contratação direta do escritório EDSON KOHL JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), com base no artigo 74, inciso III, alíneas “c” e “d” e seu §3º todos da Lei 14.133/2021, referente a Contratação de serviços técnicos jurídicos para a adequação e implementação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais da Câmara Municipal de Coxim (MS), com atuação específica, singular e que diverge das atribuições comuns da Câmara Municipal, de acordo com o escopo estabelecido no plano de trabalho.
Para a instrução dos autos foram anexados os seguintes documentos: instrumento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência, plano de trabalho e proposta de preços, habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, demonstração da notoriedade, justificativa de preços e parecer contábil de demonstração de disponibilidade orçamentária.
Em análise dos autos, a Assessoria Jurídica do Gabinete opinou favoravelmente pela formalização da contratação por inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso III, alíneas “c” e “d” e seu §3º todos da Lei 14.133/2021.
Verifica-se, ainda, que a confiança exigida nessa espécie de contratação está demonstrada no Estudo Técnico Preliminar.
Diante do exposto, pelos fundamentos acima, AUTORIZO a contratação direta da empresa EDSON KOHL JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) com base no do artigo 74, inciso III, alíneas “c” e “d” e seu §3º todos da Lei 14.133/2021, referente a prestação serviços intelectuais especializados adequação e implementação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com a proposta oferecida, cumprindo o cronograma pré-estabelecido:
Coxim – MS, 03 de maio de 2024.
ADEMIR FERREIRA DA SILVA
Presidente da CMC