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Câmara de Coxim

27/06/2024
Termo Aditivo
Nº 009/2023.
3964
TERMO ADITIVO Nº 1/2024 AO CONTRATO Nº 009/2023.

TERMO ADITIVO Nº 1/2024 AO CONTRATO Nº 009/2023.

 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, com sede administrativa na Rua João Pessoa, nº 130, centro, nesta cidade e município de Coxim – MS, neste ato representado pelo seu Presidente da Câmara Municipal, o Vereador, Sr. ADEMIR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 018.859.701-88 e RG nº 001328806-SSP/MS, residente a Rua Nioque, nº 0, Bairro Piracema, aqui denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa, BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.756.651/0001-55, estabelecida na Av. Fernandes Ferrari, nº 1280, Nossa Senhora de Lourdes, na cidade de Santa Maria - RS, neste ato representado pelo seu procurador, o Senhor WENDEL DE MELO VICENTE, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 8070759-SSP/MG, e do CPF sob nº 008.252.166-21, residente e domiciliado à Rua dos Pinheiros, nº 1474, bairro Pinheiros-SP, na cidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente TERMO, mediante as cláusulas e condições a seguir:

 

DO FUNDAMENTO LEGAL – O presente instrumento tem fundamento legal a alínea b, inciso I, Art. 65 c/c §1º, do art. 65 ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações e atualizações da Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente TERMO ADITIVO.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 16,32% (dezesseis vírgula trinta e dois por cento) no contrato nº 009/2023, conforme a tabela abaixo relacionada:

AUMENTO DE VELOCIDADE DE INTERNET

MENSAL

TOTAL

 

R$ 712,50

R$ 8.550,00

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

As despesas decorrentes do objeto, deste termo, ocorrerão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

01.10.1

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.101

-CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

01.031.0001-2.002

-COORDENAÇÃO MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS.

3.3.90.39

-OUTROS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas que não foram expressamente alteradas por esse Termo Aditivo, as quais permanecem como boas e valiosas, tal como se encontram redigidas.

E por estarem assim justos e conformes assinam o presente Termo Aditivo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

Coxim/MS, 26 de JUNHO de 2024.

 

 

 

 

 

ADEMIR FERREIRA DA SILVA

 

________________________________

 

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM  

 

WENDEL DE MELO VICENTE

 

 

 

 

BRASIL TEPCAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

           

 

 

 

 

 

 

 

 

KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ                       

 

JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA

CPF/MF: 008.895.821-30

 

CPF/MF: 053.737.091-90

 

               

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 27/06/2024. Edição número 3964. Enviado por: Renata . Setor: Presidente da CPI. Recebido por: Laura Troche.