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Câmara de Coxim

30/05/2024
REPUBLICAÇÃO
N.º 1/2024
3948
REPUBLICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1/2024

REPUBLICAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1/2024

A Câmara Municipal de Coxim, com sede no(a) Rua João Pessoa, na cidade de Coxim-MS, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 03.969.623/0001-65, neste ato representado(a) pelo(a), ADEMIR FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, gestor público, portador da Cédula de Identidade, RG n° 001328806/SSP/MS e inscrito no CPF/MF sob nº 018.859.701-88, residente e domiciliado à Rua Nioaque 0, Bairro Piracema, considerando o resultado do procedimento a contratação tramitado por meio de dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021), para REGISTRO DE PREÇOS nº 1/2024., publicada no 16 de abril de 2024, processo administrativo n.º 3/2024 RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no ato convocatório, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em conformidade com as disposições a seguir:

  1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviços de encadernamentos, cópias normais e colorias e impressões de documentos, pelo período de 12 (doze) meses, em atendimento da demanda da Câmara Municipal de Coxim/MS, conforme Termo de Referência, e ato convocatório do procedimento

  1. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
    1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades de cada item, e demais condições ofertadas nas propostas são as que seguem:

ITEM

DESCRIÇÃO SERVIÇO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

1

FOTOCOPIAS/IMPRESSOES PRETO E

BRANCO

UND

1100

 

0,56

616,00

2

IMPRESSOES COLORIDAS A LASER A4

PAPEL COUCHÊ

UND

1400

6,90

9.660,00

3

ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL P

UND

100

7,00

700,00

4

ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL M

UND

100

7,80

780,00

5

ENCADERNAÇÃO EM ESPIRAL G

UND

100

10,50

1.050,00

 

TOTAL

 

 

 

12.806,00

 

    1. Alistagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, se existente, constará como anexo a esta Ata.
  1. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
    1. O órgão gerenciador será a Câmara Municipal de Coxim.
  2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1. Não será admitida a adesão de outros órgãos da Administração Pública considerando a aplicabilidade do art. 86, §3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
  3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
    1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

e.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

e.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

    1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

e.2.1. O instrumento contratual de que trata o item e.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

    1. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
    2. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

e.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;

e.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

Mantiverem sua proposta original.

e.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

    1. O registro a que se refere o item e.4.2. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
    2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
    3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

e.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

e.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item i).

    1. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
    2. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

e.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

    1. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital.
    2. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas no ato convocatório, e observado o disposto no item e.7, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
    3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
    4. Mantida a vantajosidade dos preços registrados na ata, poderá ela ser prorrogada pelo mesmo período de vigência inicial, sendo renovados os quantitativos inicialmente previstos.
  1. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
    1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

f.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

f.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

f.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

f.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação; 

f.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

  1. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
    1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

g.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

g.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

g.1.2.1. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

g.1.2.2. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

    1. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

g.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

g.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

g.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados.

g.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

g.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

g.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

  1. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
    1.  Não haverá possibilidade de remanejamento das quantidades registradas na ata de registro de preços, eis que em a Ata de Registro de Preços atenderá apenas as demandas da Câmara Municipal de Coxim.
  2. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
    1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

i.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

i.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

i.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

i.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

i.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

    1.  O cancelamento de registros nas hipóteses previstas será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
    2. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
    3. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

i.4.1. Por razão de interesse público;

i.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

i.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

  1. DAS PENALIDADES
    1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

j.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

    1. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
    2. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas que justificarem o cancelamento da ARP, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
  1. CONDIÇÕES GERAIS
    1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
    2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Coxim-MS., 27 de maio de 2024

 

 

    SIDNEI MARCOS DEBONA                                             CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

            DETENTOR DA ARP                                                                GESTOR DA ARP

        SIDNEI MARCOS DEBONA                                                      ADEMIR FERREIRA DA SILVA

        CPF/MF nº 502.176.311-34                                            CPF/MF nº 003.148.911-70

 

TESTEMUNHAS:

 

ALINE MOREIRA LOPES                                                       

 

JESSYCA KETLEN SCHROEDER CORREA

CPF/MF: 489.794.651-49

 

CPF/MF: 053.737.091-90

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 30/05/2024. Edição número 3948. Enviado por: Renata . Setor: Presidente da CPI. Recebido por: Laura Troche.