Câmara de Coxim
30/11/2021
Processo Administrativo
7/2021
3468
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 7/2021
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
EDITAL N° 3/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 7/2021 PREGÃO PRESENCIAL N. 2/2021
- PREÂMBULO:
- A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que realizará procedimento licitatório na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM" sob o regime de execução indireta, autorizada no Processo Administrativo n° 7/2021 de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
- Este Pregão será regido pela Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar Federal n° 123/06, Lei Complementar n. 123/06 e alterações, pelo disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e demais especificações contidas neste Edital.
- O Pregão será conduzido pelo Pregoeiro, Sr. GIANI MÁRCIO SCHOLZ- matricula 337/1 e pela Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: RENATA GOMES DOS SANTPS - matrícula 4/1, MAURELI APARECIDA DA SILVA PIRES-MATRÍCULA 12/1 e ALINE MOREIRA LOPES- matrícula 44/1, designados por meio do Portaria n° 014/2021, de 06 de janeiro de 2021.
- A abertura da sessão do Pregão terá início no dia 13 de dezembro de 2021, às 08:00 (oito) horas no Plenário da Câmara Municipal de Coxim, sito à Rua João Pessoa, 130, Centro, na cidade de Coxim-MS.
- Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Coxim-MS.
- DO OBJETO:
- Constitui objeto da presente licitação, o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE CONSUMO- GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. COPA E COZINHA - PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender a demanda da Câmara
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Municipal de Coxim/MS, conforme especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
- Poderão participar deste certame licitatório quaisquer empresas, cujo objetivo social, expresso no contrato ou estatuto social, especifique atividade pertinente e compatível com o objeto licitado e que satisfaçam as condições exigidas no presente Edital e seus anexos.
- Não poderão concorrer nesta licitação, licitantes que se enquadrem nas situações a seguir:
- Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
- Estejam, sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas de participar em licitação, e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Empresas, cujo(s) sócio(s), seja(m) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante, ou de responsável pela licitação.
- Que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, e isso a partir dos 14 (quatorze) anos;
- Empresa cujo sócio ou representante tenha sido condenado com base nas condutas descritas na Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), conforme Lei Municipal n. 1.827/2019.
- As licitantes que comprovarem o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3o da Lei Complementar n° 123/06, terão tratamento diferenciado das demais, consoante disposições constantes nos artigos. 42 a 45 do mesmo diploma legal.
- Serão consideradas microempresas ou empresa de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei Federal n° 10.406 de 10 de janeiro de 2002, devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis
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ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, na forma prevista na Lei Complementar n° 123/06;
- Caso as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desejarem o benefício da Lei Complementar n° 123/06, deverão preencher a informação de ciência de habilitação, conforme exposto na “Declaração que atende plenamente aos requisitos de habilitação”;
- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista apresentado pela empresa licitante enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a ela fica assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, observado o disposto no art. 110 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores;
- O prazo para normalização da regularidade fiscal de que trata o subitem anterior, não se aplica aos documentos relativos à habilitação jurídica e à qualificação técnica e econômico- financeira, bem como ao cumprimento do disposto no art. 7°, XXXIII da Constituição Federal.
- Não havendo a regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem
- ocorrerá a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02 e neste Edital, sendo que o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes nos termos do inciso XVI do art. 4° da Lei Federal n° 10.520/02.
- O Edital poderá ser obtido no site do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Coxim-MS, no portal: camaracoxim.ms.gov.br ou no Departamento de Licitações sediado na Rua João Pessoa, 130, Centro, na cidade de Coxim-MS.
- A documentação exigida para proposta de preços e habilitação deverá ser apresentada no mesmo ato, até a data, hora e local designados neste edital, em envelopes opacos, timbrados ou com o carimbo do CNPJ, lacrados e com os seguintes dizeres:
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- A ausência ou incorreções dos dizeres citados acima, na parte externa dos envelopes, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes e/ou retificá-las.
- Caso, eventualmente, ocorra a abertura do Envelope II - Habilitação antes do Envelope I - Proposta de Preços, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
- DO CREDENCIAMENTO:
- Aberta a sessão no local, dia e hora, marcados no preâmbulo deste Edital, o representante legal de cada empresa licitante deverá apresentar para seu respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro, os seguintes documentos:
- Declaração Unificada, salientando que atende plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do inciso VII, do art. 4° da Lei Federal n° 10.520/2002, conforme Anexo VI deste Edital;
- Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida da licitante (em original ou cópia autenticada), outorgando ao representante, poderes legais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e
ENVELOPE “I” - PROPOSTA DE PREÇOS CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2021 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
ENVELOPE “II” - HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 7/2021 PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2021 (RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)
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lances verbais de preços, em nome da empresa representada, bem como renunciar direitos, desistir de recursos, e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. No Anexo V, encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração, para atender essa exigência.
- Juntamente ao instrumento de procuração, deverá ser apresentado o contrato ou estatuto social vigente da empresa em original ou cópia autenticada. No contrato deverá figurar a identificação do sócio administrador (ou diretor) ou a cláusula de administração. O estatuto social deve vir acompanhado da ata de eleição do administrador.
- No caso de representação por sócio administrador ou diretor, tal condição deverá ser demonstrada mediante a apresentação de documento de identificação oficial, com fotografia, acompanhado do respectivo contrato ou estatuto social vigente nos mesmos termos da alínea anterior.
- No caso de representação por sócio que não possua poderes de administração, o mesmo deverá fazer-se representar por instrumento procuratório, nos termos das alíneas anteriores.
- Em se tratando de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, a
comprovação desta condição será efetuada mediante a apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial, ou DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO validada pela Junta Comercial, emitida nos 60 (sessenta) dias, imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo “proposta” e “documentação”;
- A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão ou Declaração da Junta Comercial.
- Os documentos para o credenciamento referidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados sobrecarta (FORA DOS ENVELOPES).
- O não credenciamento de representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas inviabilizará a sua participação na etapa de lances e a manifestação de intenção de recorrer por parte do interessado, bem como de quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa.
- Será credenciado apenas um representante legal para cada licitante.
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- No caso da licitante equivocadamente, observar que algum documento que deveria ser apresentado no credenciamento, encontra-se no envelope de proposta ou de habilitação, o pregoeiro poderá na presença de todos os licitantes, entregar os envelopes ainda lacrados e permitir que o licitante retire o documento e lacre novamente o(s) envelope(s), devendo tal procedimento constar em ata.
- DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO
- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das licitantes proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento da DECLARAÇÃO UNIFICADA, CONFORME MODELO ANEXO, e recebendo a ciência dos licitantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, bem como, se o caso, de que estão enquadrados como MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
(Esta Declaração deverá estar fora dos envelopes “I” e “II”).
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- Caso o licitante esteja presente no certame e não tenha apresentado o Anexo VI - Declaração Unificada, o pregoeiro poderá disponibilizar cópia para preencher na sessão.
- Objetivando-se a celeridade do processo, o valor mínimo de um lance para o outro poderá ser acordado antes do início dos lances entre as licitantes e o Pregoeiro.
- Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro poderá ser recebido.
- Conceder-se-á vistas e rubricas, pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes, em todas as propostas, nos documentos de habilitação do vencedor e nos envelopes de habilitação remanescentes;
- No caso da sessão do pregão, em situação excepcional, vir a ser suspensa antes de cumpridas todas as fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.
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- O licitante deverá apresentar a proposta através do formulário denominado “ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA” no envelope “I”, em uma via, sem emendas ou rasuras, datilografada ou impressa por processo eletrônico, devidamente datada e assinada pelo representante legal, contendo ainda obrigatoriamente os itens abaixo relacionados:
- Nome, endereço completo com o n° do CNPJ ou carimbo padronizado, telefone atualizado, para facilitar possíveis contatos e indicação do banco, agência e número da conta bancária;
- Número do Pregão e assinatura do representante legal da empresa;
- Descrição detalhada do equipamento ou material cotado, tais como: a marca, a fabricante e a procedência (nacional ou importado), conforme modelo estabelecido no Anexo I do edital;
- Preço unitário e total, por item desejado, assim como o quantitativo previsto, sem rasuras, em moeda corrente nacional (nos preços deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: combustíveis, manutenção e conserto do veículo/ônibus, salários e encargos, motoristas, transporte, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação);
- Prazo de validade das propostas, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega da mesma. No caso de prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará que o mesmo será de 60 (sessenta) dias;
- A Proposta de Preços impressa deverá ser acompanhada de uma cópia gravada em algum dispositivo de armazenamento de dados (pen-drive, HD externo e outros), que deverá ser acondicionada no Envelope n° 01 - “PROPOSTA”, tal procedimento não será motivo de desclassificação, visa tão somente facilitar o lançamento da mesma no Sistema de Compras e Licitação da Câmara Municipal, propiciando celeridade no processo de apuração e julgamento da licitação.
- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista, por item, neste Edital.
- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou estar com a descrição dos itens em desacordo com a forma solicitada, conforme ANEXO I do edital.
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- Na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário.
- DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
- O pregoeiro procederá a abertura do Envelope I, contendo as Propostas de Preços, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas nestes Edital e seus Anexos (EXAME DE CONFORMIDADE), sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
- O pregoeiro classificará o autor da proposta de “MENOR PREÇO POR ITEM”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos ou superiores em até 10% (dez por cento), para participarem dos lances verbais;
- Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas nas condições do item acima, o pregoeiro classificará todas as propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
- Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
- O licitante que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas;
- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
- No certame será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEI, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
- Para efeito do disposto no subitem 7.7.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
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- A MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicada em seu favor o objeto licitado;
- Não ocorrendo a contratação da MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 7.7.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
- Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 7.7.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
- Os dispositivos estabelecidos no subitem 7.7.2 e complementos somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- A MEI, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
- Quando houver discrepância:
- Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigidos.
- Entre os valores dos subtotais e os totais, resultantes de erros de adição prevalecerão os valores dos subtotais corrigindo o valor total.
- Dos dados ofertados na proposta escrita e no arquivo digital eventualmente disponibilizado, prevalecerá os da proposta escrita.
- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
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- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
- A licitante vencedora, após a etapa de lances, deverá assinar a ata constando o valor final negociado.
- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).
- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
- DA HABILITAÇÃO:
- É condição básica para a fase de habilitação, que o licitante apresente, em um envelope, cópias legíveis e autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou, se preferir, cópias acompanhadas do original que poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio ou por servidor do Departamento de Licitações.
- A EMPRESA INTERESSADA EM PARTICIPAR DA PRESENTE LICITAÇÃO DEVERÁ APRESENTAR CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, SOB PENA DE INABILITAÇÃO:
- DOCUMENTAÇÃO JURÍDICA:
- Registro comercial, no caso de empresa individual;
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
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- Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Cadastro Geral de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
- Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pelo Ministério da Fazenda (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil);
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais do domicílio ou sede do Licitante (CND TRIBUTOS MUNICIPAIS);
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8036 de 11 de maio de 1990. (www.caixa.gov.br);
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, podendo ser expedida pelos portais da Justiça do Trabalho (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho - www.tstjus.br/certidões), conforme exigência da Lei n° 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n° 1470/2011;
G) Certidão Negativa Estadual.
-
-
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores, se for o caso, da sede da pessoa jurídica, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso não houver prazo fixado, a validade será de 60 (sessenta) dias.
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- DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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- Atestado de Capacidade Técnica, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão da licitante para fornecimento dos itens que são objeto da presente da licitação;
a.1) No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante;
- 2) Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante, empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente.
- Alvará de Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, da sede da licitante.
- 1) Em caso do Alvará Sanitário ou Licença Sanitária vencido, será aceito protocolo de revalidação, desde que a Vigilância Sanitária competente pela expedição do documento (municipal ou estadual) confira validade legal ao documento;
b.2) Deverá a empresa licitante apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia de licença Sanitária vencida, bem como, declaração emitida pelo órgão ou outro documento pertinente que assegure ao protocolo apresentado.
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- A documentação referente à matriz e a filial deverá ser apresentada contendo o nome da licitante responsável pelo contrato/execução com o número do CNPJ e endereço respectivo, sob pena de inabilitação.
- Se a licitante responsável pelo contrato/execução for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta. Caso seja a filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma.
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa, serão aceitos pela Comissão independentemente da inscrição do CNPJ da proponente, para efeito de julgamento.
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- O CNPJ que constar na documentação apresentada pela licitante para sua habilitação será obrigatoriamente, o mesmo a receber a Nota de Empenho e a emitir a Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente à execução dos serviços, bem como alvo de liquidação da despesa.
- A falta de quaisquer documentos exigidos no presente capítulo ou suas apresentações com vícios insanáveis ou em desconformidade com o edital, implicará na inabilitação da licitante.
- Todos os documentos enumerados no subitem 8.2 deverão ser colocados em envelope devidamente lacrado e identificado, conforme dispõe o item 8 do edital.
- DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO:
- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.
- Quando a licitante apresentar certidão extraída por meio da internet, que não seja original, o Pregoeiro efetuará a consulta no site correspondente, para a verificação da sua autenticidade.
- Os licitantes que possuírem certidões positivas, com efeito de negativa, e que tiverem seus débitos parcelados, caso esteja expresso na certidão, deverão apresentar as três últimas guias de recolhimento, devidamente quitadas. O Pregoeiro poderá a qualquer tempo promover diligências para fins de comprovação.
- Toda a documentação apresentada pela licitante, para fins de habilitação, deverá pertencer à empresa que efetivamente fornecerá os itens, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ deverá ser o mesmo em todos os documentos exceto se, comprovadamente, demonstrar que o recolhimento de contribuições (INSS e FGTS) é efetuado pela matriz.
- DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
- Qualquer interessado poderá solicitar providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, até 02 (dois) dias úteis anteriores a abertura das propostas, sob pena de
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decadência do direito de fazê-lo administrativamente, devendo neste caso ser observada subsidiariamente a Lei Federal n.° 8.666/93, artigo 41 e seus parágrafos.
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- As medidas referidas no subitem 9.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade que expediu o presente edital, devidamente protocolado na sede da Câmara Municipal de Coxim, no horário das 8h às 12horas de segunda à sexta-feira, Rua João Pessoa, 130, Centro, Coxim-MS, ou por meio eletrônico, pelo e-mail: li citaçã[email protected]
- A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação;
- Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
- A ausência de decisão administrativa definitiva pertinente à impugnação antes da data fixada para a realização do Pregão não obsta o licitante de sua participação no procedimento licitatório até a ocorrência desse evento.
- DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
- Ao final da sessão, depois de declarada vencedora, o licitante devidamente credenciado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
- O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou interpostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, o processamento devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
- Acolhidas as razões recursais pelo Pregoeiro, este retornará a sessão do Pregão para a reformulação do ato combatido e daqueles subsequentes.
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- Se das razões recursais não resultar retratação da decisão, o Pregoeiro encaminhará o recurso devidamente informado à Autoridade Superior, que proferirá decisão final e adjudicará o objeto do certame a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório. 10.1.4 As medidas referidas no subitem 10.1. poderão ser formalizadas por meio de documento endereçado à autoridade que praticou o ato, ou à autoridade que assinou o presente Edital, devidamente protocolado na sede da Câmara Municipal de Coxim, no horário das 8h às 12horas de segunda à sexta-feira, Rua Joao Pessoa, 130, Centro, Coxim-MS, ou por meio eletrônico, pelo e-mail: licitação.camaracoxim.ms.gov
- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de Licitação.
- É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação o direito de promover as diligências porventura necessárias para complementar à instrução do processo, conforme lhe faculta o § 3° do Art. 43, da Lei 8.666/93.
- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará e homologará o certame para, oportunamente, determinar a contratação.
- A licitante que injustificadamente e infundadamente se insurgir contra a decisão do Pregoeiro ou autoridade superior, que por meio de interposição de recurso administrativo ou ação judicial fica, desde logo, ciente que, caso o seu pedido seja indeferido, poderá ser acionada judicialmente para reparar danos causados à Câmara Municipal de Coxim-MS em razão de sua ação protelatória.
- DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:
- Homologada a licitação será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, as
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fornecedoras e órgãos participantes, com características de compromisso do Licitante vencedora;
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- A Administração convocará formalmente as fornecedoras, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
- O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
- Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Município e estará disponível no site oficial da Câmara Municipal (www.camaracoxim.ms.gov.br).
- Os fornecedores com preços registrados passarão a ser denominados Detentores da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
- Caso o Licitante 1a (primeiro) classificado, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, a Administração convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.
- Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura de Ata de Registro de Preços e Fornecimento, os Licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
- A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
- Será admitida a adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante, a critério da autoridade competente do órgão gerenciador, observando-se os §§ 8 e 9 do art. 22 do Decreto n. 7892/13.
- A adesão somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador após sua primeira aquisição. Após a autorização, o órgão não participante (carona) deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este
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fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
-
- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
- Compete ao órgão não participante (carona) a comprovação da sua vantajosidade em aderir à ata; à cobrança das obrigações contratualmente assumidas e às sanções por inadimplemento ao fornecedor, quando for o caso, garantindo-o a ampla defesa e o contraditório e informando estas ocorrências ao órgão gerenciador.
- O Licitante vencedor não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto da presente licitação.
- DO CONTRATO E SUA VIGÊNCIA:
- As obrigações decorrentes do Registro de Preços estarão contidas em instrumento de contrato ou congênere firmado entre a CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS e a CONTRATADA, observando-se as normas e condições estipuladas neste Edital, seus anexos, na legislação que rege a presente licitação e na proposta da licitante vencedora.
- Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o instrumento de Contrato ou termo equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias da sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses.
- O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou termo equivalente poderá ser prorrogável, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração
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-
- Formalizado o contrato ou termo equivalente, o fornecimento deverá ocorrer até 12 (doze) horas seguintes à emissão da autorização de fornecimento ou instrumento similar.
- Caso a contratada não possa fornecer os produtos solicitados, no quantitativo total ou parcial previsto, deve informar à Administração, preferencialmente através do Fiscal de Contrato ou diretamente ao departamento demandante, sobre a impossibilidade em atender a solicitação, bem como apresentar a devida justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do recebimento da Nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento congênere, caso em que a CONTRATANTE apreciará o motivo que levou a CONTRATADA a não atender o prazo de entrega estabelecido, dilatando-o, se o caso.
- DO ACEITE E RECEBIMENTO:
- As empresas adjudicadas no objeto licitado deverão fornecer os itens licitados, conforme as especificações e quantidades previstas no Termo de Referência (Anexo II), parte integrante deste Edital, bem como conforme suas propostas.
- Na Nota Fiscal relativa aos itens fornecidos deverá ser anexa a respectiva requisição, Autorização de Fornecimento, dela constando o número do Pregão e do Contrato/Empenho firmado, especificando o valor unitário, valor total, além das demais exigências legais, e ainda atestada no verso pelo fiscal devidamente designado.
- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- Os pagamentos, decorrentes dos fornecimentos do objeto desta licitação, serão efetuados através de créditos em conta bancária mensalmente, em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias após apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
- A(s) licitante(s) vencedora(s) no certame ficarão obrigadas a emitirem Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto da licitação.
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-
- Havendo erro no documento da cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
- Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada.
- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
- É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) e Trabalhista, Certidão Negativa do INSS, Certidão Negativa Estatual e Certidão Negativa Municipal e Certidão negativa Trabalhista.
- As Notas Fiscais/Fatura correspondentes serão discriminativas, constando o número do empenho e contrato ou instrumento equivalente a ser firmado.
- DO PREÇO E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta.
- Após o período de 12 (doze) meses, contados da apresentação das propostas, admite- se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.
- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o responsável pela Ata notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
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-
- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a fornecedora será formalmente desonerada em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
- DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO:
- A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Câmara Municipal quando:
- A licitante que não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
- Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
- Os preços registrados se apresentarem superiores aos do mercado e não houver êxito na negociação;
- Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
- Por razão de interesse público, devidamente motivado.
- Cancelado o Registro de Preço poderá ser convocada a licitante com classificação imediatamente subsequente, desde que haja vantajosidade para a Administração Pública.
16.3 Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
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-
- As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente licitação correrão a cargo dos órgãos ou entidades usuários da Ata de Registro de Preços, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão das respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
- A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da mesma, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- - Advertência;
- - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
- - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no tópico anterior.
- O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação, ao inadimplente, de multa, garantida defesa prévia, no valor equivalente de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, até o limite de 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor do
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serviço não executado ou executado fora do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações.
-
- Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7o da Lei Federal no 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
- O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio prestarão, às empresas interessadas, quaisquer esclarecimentos relativos a presente licitação, na Câmara Municipal de Coxim, no horário das 8h às 12horas de segunda à sexta-feira, Rua João Pessoa, 130, Centro, Coxim-MS, ou pelo e- mail: [email protected]. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro com assessoramento da Equipe de Apoio com base na legislação vigente, aplicando-se subsidiariamente as disposições contidas na Lei Federal 8.666/93.
- O pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia de habilitação e classificação.
- O pregoeiro poderá relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não alterem o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação; e convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas propostas.
- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
- DO FORO:
- Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução desta licitação serão dirimidas no Foro da Comarca de Coxim - MS, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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- DOS ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA;
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO UNIFICADA;
Coxim - MS, 26 de novembro de 2021.
WILLIAM MENDES DA ROCHA MEIRA Presidente
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DEVERÁ SER PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Este anexo é um modelo de proposta de preços, que deve ser preenchido apenas para os itens
licitados desejados e em papel timbrado da licitante).
|
PROPOSTA
DE
PREÇOS
|
PREGÃO
PRESENCIAL
|
PREGÃO N. 2/2021
|
PROCESSO N. 7/2021
|
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
|
|
PROPONENT
|
fE:
|
|
CNPJ/MF N°:
|
|
ENDEREÇO COMPLETO:
|
|
TELEFONE N.°:
|
|
EMAIL:
|
|
ITEM
|
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
|
UNID.
|
QUANT.
|
MARCA - FABRICANTE
|
PREÇO
UNITÁRIO
|
TOTAL
|
|
1
|
Água sanitária, embalagem plástica original do fabricante com 2.000ml
|
Unid.
|
150
|
|
|
|
|
2
|
Álcool etílico, hidratado, 46° inpm (54°GL), uso doméstico, embalagem plástica original do fabricante com 1000ml.
|
Unid.
|
150
|
|
|
|
|
3
|
Álcool em gel etílico, hidratado, 70°
(inpm), uso doméstico, embalagem plástica original do fabricante com 480g.
|
Unid.
|
150
|
|
|
|
|
4
|
desinfetante gel, para limpeza de vaso sanitario, com bico dosador, embalagen
|
Unid.
|
30
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
|
500 ml
|
|
|
|
|
|
|
5
|
Balde com capacidade mínima para 20 litros, em material plástico resistente, com alça de metal
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
6
|
Cera incolor líquida, acondicionado em embalagem original do fabricante de 850ml.
|
Unid.
|
30
|
|
|
|
|
7
|
Cera vermelha líquida,
acondicionado em embalagem original do fabricante de 850ml.
|
Unid.
|
30
|
|
|
|
|
8
|
Desinfetante germicida, acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 1L.
|
Unid.
|
30
|
|
|
|
|
9
|
Desodorizante sanitário, bacteriostático, pesando acima de 25g, pronto uso, original do fabricante, essências diversas.
|
Unid.
|
250
|
|
|
|
|
10
|
Detergente limpeza leve, acondicionado em embalagem original do fabricante de no
|
Unid.
|
72
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
|
mínimo 500ML.
|
|
|
|
|
|
|
11
|
Detergente limpeza pesada,
acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 500ML.
|
Unid.
|
36
|
|
|
|
|
12
|
Detergente Líquido para louças, acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 500ml.
|
Unid.
|
150
|
|
|
|
|
13
|
Esponja de fibra sintética, dupla face, para uso geral de limpeza, embalagem original do fabricante com 4 unidades.
|
Unid.
|
24
|
|
|
|
|
14
|
Esponja de lã de aço, embalagem plástica com 8 unidades.
|
Unid.
|
48
|
|
|
|
|
15
|
Flanela, para limpeza, na cor branca, medindo aproximadamente 30X50 cm cada, com costuras nas laterais,
|
Unid.
|
72
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
|
100 % algodão, alta absorção de umidade, acondicionada em embalagem plástica
|
|
|
|
|
|
|
16
|
Fósforo palito longo, caixa com 40 palitos, embalagem original do fabricante com 10 caixas
|
Cx.
|
15
|
|
|
|
|
17
|
Inseticida aerossol multiuso, acondicionado em embalagem original do fabricante de 300ml.
|
Unid.
|
60
|
|
|
|
|
18
|
Limpa alumínio, embalagem plástica original do fabricante com 500ml.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
19
|
Lustra móveis, embalagem original do fabricante com 500ml.
|
Unid.
|
36
|
|
|
|
|
20
|
Luva de látex natural antiderrapante, par no tamanho “G”.
|
Unid.
|
36
|
|
|
|
|
21
|
Pá para lixo, com aparador em material plástico resistente, medindo aproximadamente 20x25 cm e cabo também em plástico resistente medindo no mínimo 20 cm.
|
Unid.
|
24
|
|
|
|
|
22
|
Pano para limpeza de chão, 100% algodão, alta absorção de umidade, com costuras laterais,
|
Unid.
|
80
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
|
medindo no mínimo 45X70cm.
|
|
|
|
|
|
|
23
|
Papel higiênico superior folha dupla, rolo com 30 metros, pacote com 4 unidades
|
Unid.
|
200
|
|
|
|
|
24
|
odorizante de ambiente aerozol, embalagem 360ml
|
Unid.
|
80
|
|
|
|
|
25
|
sabonete liquido, galão 5 litros
|
Unid.
|
30
|
|
|
|
|
26
|
Papel toalha interfolhas folha caixa 4800 folhas, 21 cm x 18,5 cm.
|
cx
|
12
|
|
|
|
|
27
|
Rodo, corpo de alumínio, grande c/ cabo
|
Unid.
|
15
|
|
|
|
|
28
|
Sabão em barra com glicerina, embalagem original do fabricante, contendo 5 unidades de 200gr. cada.
|
Unid.
|
15
|
|
|
|
|
29
|
Sabão em pó, embalagem original do fabricante de 1.000gr, com enzimas, para limpeza geral, biodegradável,
|
Unid.
|
24
|
|
|
|
|
30
|
limpa vidro , embalagem 500 ml
|
und
|
30
|
|
|
|
|
31
|
Saco plástico para lixo, capacidade para 100L, embalagem de contendo 50 unidades.
|
pcte
|
50
|
|
|
|
|
32
|
Saco plástico para lixo, capacidade para 50L, embalagem contendo 50 unidades.
|
pcte
|
50
|
|
|
|
|
33
|
Saco plástico para
|
pcte
|
50
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
|
lixo, capacidade para 30L, embalagem contendo 50 unidades.
|
|
|
|
|
|
|
34
|
Saco plástico para lixo, capacidade para 10L, embalagem contendo 50 unidades.
|
pcte
|
50
|
|
|
|
|
35
|
Soda cáustica, em embalagem original do fabricante com 1 kg.
|
Unid.
|
24
|
|
|
|
|
36
|
Vassoura para limpeza de bacia sanitária, estrutura de madeira ou plástico, com cerdas de nylon medindo
aproximadamente 20cm de
comprimento e cabo de no mínimo com 30 cm.
|
Unid.
|
70
|
|
|
|
|
37
|
Vassoura de jardim, medindo no mínimo 20x3cm, cabo em madeira com no mínimo 1,10 m.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
38
|
Vassoura de nylon, medindo no mínimo 20x3cm, cabo em madeira com no mínimo 1,10 m.
|
Unid.
|
5
|
|
|
|
|
39
|
Vassoura de pelo, medindo no mínimo 20x3cm, cabo em madeira com no mínimo 1,10 m.
|
Unid.
|
5
|
|
|
|
|
40
|
Vassourão, medindo no mínimo 20x3cm, cabo em madeira com no mínimo 1,10 m.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
41
|
Açúcar Cristal,
|
Unid.
|
200
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
|
acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 2kg.
|
|
|
|
|
|
|
42
|
Adoçante líquido, acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 100ml.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
43
|
Café Torrado e Moído,
acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 500gr.
|
Unid.
|
400
|
|
|
|
|
44
|
Canela em rama, acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 500gr.
|
Unid.
|
15
|
|
|
|
|
45
|
Chá Mate Torrado, acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 200gr.
|
Unid.
|
110
|
|
|
|
|
46
|
Erva doce, acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 1 kg.
|
Unid.
|
24
|
|
|
|
|
47
|
Margarina Vegetal com sal,
acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 500gr.
|
Unid.
|
200
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
48
|
Açúcar Cristal, acondicionado em embalagem original do fabricante de no mínimo 2kg.
|
Unid.
|
200
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
49
|
Avental na cor branca, gramatura de 30 gramas, cadarço p/ amarrar no pescoço, fitas na cintura, c/ 1,20m de altura
aproximadamente, constituído em falso tecido (TNT), punho com elástico.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
50
|
Coador para café n° 103, embalagem original do fabricante com no mínimo 40 unidades.
|
Unid.
|
20
|
|
|
|
|
51
|
Colher em aço inox, medindo 7cm, e 1mm de espessura, com certificação INMETRO.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
52
|
Copo de vidro, com capacidade de no mínimo 200ml, embalagem com no mínimo 24 unidades.
|
CX.
|
5
|
|
|
|
|
53
|
Copo plástico descartável para água, com capacidade de no mínimo 200ml, caixa com no mínimo 50 pacotes.
|
CX.
|
30
|
|
|
|
|
54
|
Copo plástico
|
CX.
|
30
|
|
|
|
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
|
|
descartável para café, com capacidade de no mínimo 50ml, caixa com no mínimo 50 pacotes.
|
|
|
|
|
|
|
55
|
Faca em aço inox, medindo 7cm, e 1mm de espessura, com certificação INMETRO.
|
Unid.
|
50
|
|
|
|
|
56
|
Garrafa térmica grande
|
Unid.
|
10
|
|
|
|
|
57
|
Pano para uso em copa-cozinha, 100% algodão, alvejado, com bainha, alta absorção de umidade, medindo no mínimo 40x80cm.
|
Unid.
|
30
|
|
|
|
|
58
|
pilha alcalina grande cartela com 2 uni d.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
59
|
pilha alcalina, AAA 4, cartela com 4 und.
|
Unid.
|
24
|
|
|
|
|
60
|
pilha alcalina AA4, cartela com 4 uni d.
|
und.
|
24
|
|
|
|
|
61
|
Peneira de plástico grande para chá.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
|
62
|
Peneira de plástico pequena para chá.
|
Unid.
|
12
|
|
|
|
Esta proposta terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias contados da sua apresentação.
No preço ofertado estão computados todos os custos básicos que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto do Pregão, inclusive tributos incidentes, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura venham recair sobre o objeto.
DADOS BANCÁRIOS: Conta Corrente n° XXXX, da Agência n° XXXX, do Banco XXXX n° XXXX, de titularidade da CONTRATADA. DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Coxim - MS, xx de xx de 2021.
(assinatura, CPF e nome do representante)
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ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
EM PDF ANEXO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
ANEXO III - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. XX/XXX
Aos XX dias do mês de xxxx de xxxxxx, na sede CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM/MS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXXX, com sede administrativa na Rua XXXXXXXX, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado por sua Secretária
Geral, a Senhora, , brasileira, , , portador da Cédula de Identidade,
RG n° /SSP/ e inscrito no CPF/MF sob n° . . - , residente e domiciliada à Rua
, n° , centro, nesta cidade de Coxim-MS, aqui denominada simplesmente de
ÓRGÃO GERENCIADOR; e a empresa: , pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no C.N.P.J sob o n. , com sede à ,
representada pelo Sr. Brasileiro, profissão, portador da CI. RG. N.°
e do CPF/MF sob n° , residente e domiciliado a Rua
em , doravante denominada DETENTORA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS resolvem registrar os preços conforme decisão exarada no Processo Administrativo n° e HOMOLOGADA nos autos, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2021 - REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes cláusulas e condições:
- CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
- Registro de Preços para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE CONSUMO- GÊNEROS ALIMENTÍCIO, COPA E COZINHA - PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, para atender a demanda da Câmara Municipal de Coxim/MS, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus Anexos.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A presente Ata de Registro é o documento vinculativo obrigacional de fornecimento,
onde constarão os preços a serem praticados, com características de compromisso da licitante vencedora, se convocadas, vierem celebrar contrato ou instrumento congênere para o fornecimento nas condições definidas neste edital e seus anexos e, se for o caso, com as demais classificadas que aceitarem fornecer o objeto pelo preço do primeiro menor preço, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
- O pregoeiro convocará formalmente a vencedora, com antecedência mínima de 05 dias, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
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- O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pela fornecedora convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
- Colhidas as assinaturas, se providenciará a imediata publicação do instrumento no veículo Oficial designado pela Câmara Municipal.
- As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços, após a respectiva assinatura da Ata.
- Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste edital, o pregoeiro convocará as demais licitantes, na ordem de classificação.
- Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, sem que haja convocação para a assinatura da Ata de Registro de Preços, as licitantes estarão liberadas dos compromissos assumidos.
- A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
- CLÁUSULA TERCEIRA - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
- A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por todas os departamentos da Câmara Municipal de COXIM, Estado do Mato Grosso do Sul.
- A Câmara Municipal de COXIM não se obriga a firmar a totalidade de contratações registradas na Ata de Registro de Preços, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a prestação dos serviços, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à empresa adjudicada no certame preferência em igualdade de condições.
- CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
- A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão não participante será dada a critério da autoridade competente do órgão gerenciador observando-se os §§ 8 e 9 do art. 22 do Decreto n. 7892/13.
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- A adesão somente poderá ser autorizada pelo órgão gerenciador após sua primeira aquisição. Após a autorização, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
- As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
- Compete ao órgão não participante (carona) a comprovação da sua vantajosidade em aderir à ata; à cobrança das obrigações contratualmente assumidas e às sanções por inadimplemento ao fornecedor, quando for o caso, garantindo-o a ampla defesa e o contraditório e informando estas ocorrências ao órgão gerenciador.
- CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO, VIGÊNCIA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
- As obrigações decorrentes do Registro de Preços estarão contidas em instrumento de contrato ou equivalente firmado entre a Câmara Municipal de Coxim-MS e a CONTRATADA, observando-se as normas e condições estipuladas neste Edital, seus anexos, na legislação que rege a presente licitação e na proposta da licitante vencedora.
- Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o instrumento de Contrato ou equivalente, no prazo de 05 (cinco) dias da sua convocação, cuja vigência poderá ser de até 12 (doze) meses,
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- O prazo de convocação para assinatura do Contrato ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado e aceito pela Administração.
- Formalizado o contrato, o fornecimento deverá ocorrer até 05 (cinco) dias úteis seguintes à emissão da ordem de serviço ou instrumento similar.
- CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E REVISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta.
- Após o período de 12 (doze) meses, contados da apresentação das propostas, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), desde que autorizado pelo ordenador de despesa.
- Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o responsável pela Ata notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
- Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a fornecedora será formalmente desonerada em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO PREÇO REGISTRADO:
- A Ata de Registro de Preço será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da Câmara Municipal quando:
- A licitante que não formalizar o contrato decorrente do registro de preços e/ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estipulado ou descumprir exigências da Ata de Registro de Preços, sem justificativa aceitável;
- Ocorrer qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste;
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- Os preços registrados apresentarem-se superiores ao do mercado e não houver êxito na negociação;
- Der causa à rescisão administrativa do ajuste decorrente do registro de preços por motivos elencados no art. 77 e seguintes da Lei n. 8.666/83;
- Por razão de interesse público, devidamente motivado.
- Cancelado o Registro de Preço poderá ser convocada a licitante com classificação imediatamente subsequente, desde que haja vantajosidade para a Administração Pública.
- Será assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação ou publicação.
8 CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
- As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo das seguintes dotações orçamentárias:
01.10.1 - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 01.031.0001-2.002- FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 17 - FICHA 3.3,90.30.00 - CONTA 01 - FONTE DE RECURSO
9. CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
- Nos termos do julgamento da proposta ocorrido em sessão pública, já devidamente homologado pela autoridade competente, fica registrado o preço adiante descrito para eventuais contratações necessárias durante a vigência do presente instrumento:
(COLAR AQUI O QUADRO DE PREÇOS ADJUDICADOS AOS LICITANTES)
a. Nos preços registrados acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
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- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICIDADE
- O extrato da presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial do Município, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei Federal n.° 8.666/93.
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
- Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei Federal n.°10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas aplicáveis a espécie.
- Fica designada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, um servidor da Câmara que será nomeado através de Portaria para exercer as funções de Fiscal do Contrato ou instrumento equivalente decorrente desta Ata de Registro de Preços logo após assinatura do mesmo.
- Os termos aplicáveis à presente Ata de Registro de Preços estão estritamente vinculados ao instrumento convocatório expedido e seus anexos correspondentes.
COXIM - MS, xx de xxxxxx de 2021.
DETENTORA DA ARP CPF:
GERENCIADOR DA ARP CPF:
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS:
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ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO N. ° XXX/2021
“CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM E A EMPRESA <NOME DA EMPRESA>”.
Pelo presente instrumento, que entre si fazem de um lado, a CAMARA MUNICIPAL DE COXIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n° XXXXXX, com sede administrativa na Rua XXXXXX, centro, nesta cidade e município de Coxim-MS, neste ato representado pelo seu Presidente, a Senhor,
, brasileira, , , portador da Cédula de Identidade, RG n°
/SSP/ e inscrito no CPF/MF sob n° . . - , residente e domiciliada à Rua
, n° , centro, nesta cidade de Coxim-MS, aqui denominada simplesmente
de CONTRATANTE, e a empresa, XXX, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, estabelecida na Rua 000, n° 000, bairro, na cidade de XXX-XX, neste ato representada pelo seu proprietário, o Senhor XXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n° 00000-SSP/00, e do CPF sob n° 000.000.000/00, residente e domiciliado à Rua 000, n° 000, bairro, na cidade de xxx-MS, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA BASE LEGAL:
- A legislação aplicável a este Contrato será a Lei 8.666/93, e suas alterações, e as demais disposições aplicáveis à Licitação e Contratos Administrativos, bem como as regras estabelecidas no edital do presente processo e nas Cláusulas deste instrumento.
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- Este instrumento foi precedido de licitação, conforme dispõe a Lei Federal n° 10.520/2002, MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL N° 2/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
-
- O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de MATERIAL DE CONSUMO - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - COPA E COZINHA - PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital de Pregão Presencial n° XX/2021, e Termo de Referência, em atendimento às necessidades da Câmara Municipal de Coxim-MS.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA:
- O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO:
- O valor total da contratação é de R$ (....), a serem pagos nos termos previstos no
edital, mediante o fornecimento dos itens adiante transcritos:
(colar aqui quadro dos itens que serão contratados)
CLÁUSULA QUINTA - DO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
- Os recursos orçamentários necessários para a execução do presente Contrato, são aqueles provenientes do orçamento da Câmara, por conta das rubricas:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.1 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 01.031.0001-2.002 FICHA: 17
CONTA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE DE RECURSO: 01 CÂMARA MUNICIPAL
- Ocorrendo necessidade de se alterar os recursos responsáveis para satisfação da despesa, poderá ser celebrado Termo de Apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
- Os pagamentos, decorrentes dos fornecimentos do objeto deste CONTRATO, serão efetuados através de créditos em conta bancária mensalmente, em moeda corrente, em até 30
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(trinta) dias após apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei n° 8.666/93 e alterações.
- A(s) contratada(s) ficará(ão) obrigada(a) a emitir(em) Nota Fiscal Eletrônica, para pagamento do objeto da licitação.
- Havendo erro no documento da cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
- Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada.
- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
- É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e com a Previdência Social, que se dará por meio de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de Débitos (CND/INSS) e Trabalhista.
- As Notas Fiscais/Fatura correspondentes serão discriminativas, constando o número do empenho e contrato a ser firmado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE:
-
- Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para apresentação das propostas.
- Após o período de 12 (doze) meses, contados da apresentação da proposta, admite-se o reajuste dos preços e fica eleito IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) para tanto, desde que autorizado pelo ordenador de despesas.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO:
- Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA NONA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
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- Os itens deverão ser entregues nos endereços fornecidos pela Câmara Municipal conforme Autorização de Fornecimento, Nota de Empenho, ou documento similar;
- Os itens deverão ser entregues dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis seguintes à emissão da autorização de fornecimento ou instrumento similar.
- Caso a contratada não possa fornecer os produtos solicitados, no quantitativo total ou parcial previsto, no prazo acima definido, deverá comunicar o fato à Contratante, por escrito, no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar do recebimento da Nota de empenho, ordem de fornecimento ou instrumento congênere, caso em que a CONTRATANTE apreciará o motivo que levou a CONTRATADA a não atender o prazo de entrega estabelecido, dilatando-o, se o caso;
- Os produtos deverão ser entregues acompanhados das notas fiscais respectivas, delas devendo constar o número do Contrato/Nota de empenho, o produto, o valor unitário, a quantidade entregue; o valor total e o local de entregue, além das demais exigências legais;
- As despesas relativas à entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da CONTRATADA;
- Caso os itens entregues não estejam em conformidade com aquilo que foi solicitado e conste da Ata de Registro de Preços celebrada, correrá por sua responsabilidade a substituição imediata do item;
- Não serão aceitas imposições de faturamento mínimo pela CONTRATADA nos pedidos oriundos da Secretaria competente;
- O recebimento dos produtos se efetivará, em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93, mediante recibo, nos seguintes termos:
- Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação. No local da entrega, o servidor designado fará o recebimento dos produtos, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na nota fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da nota a data da entrega dos produtos e, se for o caso, as irregularidades observadas.
- Definitivamente, até o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor designado que procederá ao recebimento, verificando as especificações e as
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qualificações dos produtos entregues, de conformidade com o exigido neste Termo, no Edital e com o constante na proposta de preços da CONTRATADA.
9.9 Se constatada irregularidade nos produtos, a CONTRATANTE, através de seu Departamento de Compras, poderá:
- Se disser respeito à sua especificação, rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
- Na hipótese de substituição, a fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Departamento de Compras, no prazo por ele estipulado, contado de sua notificação, mantido o preço inicialmente proposto;
- Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar a sua complementação, ou rescisão contratual, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
- Os produtos devem ser entregues na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, sem inadequação e identificadas.
- A contratada deverá garantir a substituição dos produtos eventualmente danificados, consoante os prazos e termos da Lei Federal n. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no CONTRATO E ATA DE REGISTRO DE PREÇOS formalizado:
- Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do CONTRATO.
- Entregar os materiais ofertados, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital e em sua proposta de preços.
- Somente divulgar informações acerca do objeto deste CONTRATO, que envolva o nome da contratante, mediante sua prévia e expressa autorização.
- Manter, durante a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
- Instruir o fornecimento dos objetos deste CONTRATO com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega e do comprovante do respectivo recebimento.
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- Assumir com exclusividade todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste CONTRATO, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado, inclusive quanto ao transporte interno dos bens.
- Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste CONTRATO.
- Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, no objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado do CONTRATO.
- Responder perante a CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, sob a sua responsabilidade ou por erro da execução deste CONTRATO.
- Manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação.
- Providenciar o pagamento à CONTRATADA na apresentação da Nota Fiscal/Recibo devidamente atestado nos prazos fixados dentro das condições estabelecidas neste edital.
- Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
- Proporcionar todas as condições que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida no respectivo Contrato;
- Acompanhar a entrega dos produtos ofertados efetuados pela CONTRATADA, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão.
- Conferir os produtos entregues, verificando especificação, marca, validade e pesagem e qualidade;
- Aplicar as penalidades cabíveis, nas situações previstas no edital;
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- Rejeitar os itens licitados, objeto do CONTRATO, por terceiros sem autorização;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
- A proponente que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato/Ata de Registro de Preços, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução da mesma, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa do atendimento das condições de habilitação ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e das demais cominações legais.
- Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
- - Advertência;
- - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
- - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no tópico anterior.
- O descumprimento dos prazos ou das especificações exigidas ensejará aplicação, ao inadimplente, de multa, garantida defesa prévia, no valor equivalente de 0,5% (meio por cento) por dia corrido, até o limite de 15% (quinze por cento), calculado sobre o valor do serviço não executado ou executado fora do prazo, ou ainda em desacordo com as especificações.
- Além da multa, poderão ser aplicadas as penalidades previstas no art. 7o da Lei Federal no 10.520/02, utilizando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
13.1 . O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
- amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei n° 8.666, de 1993.
- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
- A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666, de 1993.
- O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
- Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
- Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
- Indenizações e multas.
- O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8°, inciso IV, do Decreto n.° 9.507, de 2018).
- O CONTRATANTE poderá ainda:
- nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
- nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.° 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
- Fica designada pela CONTRATANTE, um servidor nomeado através de Portaria, para exercer as funções de fiscal do contrato ou instrumento equivalente.
- A CONTRATANTE fiscalizará o fornecimento do objeto deste CONTRATO, e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado
- A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto do CONTRATO.
- A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades, ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas para a execução do objeto do CONTRATO.
- A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO:
- O Presente Contrato será publicado na forma resumida, por meio de extrato, em Órgão de Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
- Os termos inerentes a este instrumento contratual estão vinculados ao edital do Pregão Presencial publicado, à Ata de Registro de Preços celebrada e a seus respectivos anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO DOMICÍLIO E FORO:
- As partes elegem o foro da Comarca de COXIM - MS, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste contrato.
E, por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
Coxim - MS, xxx de xxxxxxxx de xxxx
PELA CONTRATANTE
XXXXXXXX
CARGO
PELA CONTRATADA TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
CPF:
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
DEVERÁ SER PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO
|
Por este instrumento,
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a empresa
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, sediada em
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|
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, inscrita no CNPJ sob o
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n°
|
,
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outorga poderes a
|
|
|
|
, portador do documento de identidade
|
|
n°
|
, inscrito no CPF sob
|
o n° , para
|
representá-la no Pregão Presencial n° 2/2021 da Câmara Municipal de Coxim- MS, podendo formular ofertas e lances de preços, desistir de recurso ou interpô-lo, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
ASSINATURA NOME COMPLETO N° DO CPF DO MANDANTE
Observação: - Favor preencher este anexo com o timbre da empresa se houver. - A firma do Mandante deve ser reconhecida
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
DEVERÁ SER PREENCHIDA EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA
ANEXO VI - DECLARAÇÃO UNIFICADA
Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Câmara Municipal de Coxim, Estado do Mato Grosso do Sul PREGÃO PRESENCIAL N° 2 /2021
Pelo presente instrumento, a empresa
CNPJ n° , com sede na
, através de seu representante
legal infra-assinado:
( ) Declara, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar n° 147/14, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
*Marcar este item caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
- Declaramos, para os fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, não empregamos menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescida pela Lei n° 9.854/99.
- Declaramos, para os fins que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
- Declaramos, para os fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL Câmara Municipal de Coxim
- Declaramos, para os devidos fins que não possuímos em nosso quadro societário e de empregados, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
- Declaramos, para os devidos fins que, nos termos do inciso VII, artigo 4° da Lei Federal 10.520/2002, cumprimos plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de licitação, bem como manteremos durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
OBS: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa licitante e apresentada fora dos envelopes de proposta e habilitação.
Coxim - MS, de de 2021.
Empresa