PORTARIA N° 067 DE 30 SETEMBRO DE 2020.
“Reconhece a aprovação em estágio probatório com a consequente estabilidade no serviço público ao servidor GIANI MÁRICO SCHOLZ e dá outras providências.”
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução N° 004/1994 de 13 de Dezembro de 1.994, Regimento Interno em vigor.
Considerando que desde a posse do servidor supra, até o presente momento já são decorridos três anos;
Considerando que durante este período o referido servidor foi avaliado em estágio probatório por seis vezes;
Considerando que das avaliações supra o referido servidor obteve a quantia de 31,50 pontos, sem sofrer nenhuma punição;
R E S O L V E:
Art.1° - Aprovar, nos termos do Art. 31 da Lei Complementar nº 066/2005, o Parecer Jurídico que opinou pela aprovação e consequente estabilidade no serviço público do servidor GIANI MÁRCIO SCHOLZ no cargo de CONTADOR.
Art.2° - Reconhecer a estabilidade no serviço público, nos termos do Parecer Jurídico a partir de 01/09/2020, o servidor GIANI MÁRCIO SCHOLZ em razão de sua aprovação nas avaliações de desempenho e pelo decurso do prazo legal de três anos entre a posse até o presente momento.
Art.3° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 30 de Setembro de 2020.
VLADIMIR DA SILVA FERREIRA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS