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Câmara de Coxim

17/09/2024
Portarias
N° 078
4010
PORTARIA N° 078 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65

PORTARIA N° 078 DE 13 DE SETEMBRO DE 2024

"Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registro de Preço n° 4/2024, empresa contratada - MATHEUS ALMEIDA BEZERRA e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de

suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.

RESOLVE:

Art. 1- - Fica Designada a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de registro de Preços n° 4/2024, oriundo do Processo Administrativo n9 7/2024, Dispensa de Licitação N° 6/2024, objeto contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva de ar condicionado com substituição de peças e acessórios que se fizerem necessários, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de coxim MS.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n9 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§lg. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2e. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2o - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 13 de setembro de 2024.
ADEMIR FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 17/09/2024. Edição número 4010. Enviado por: ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA. Setor: RECURSOS HUMANOS. Recebido por: Laura Troche.