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Câmara de Coxim

16/02/2024
Portarias
010
3891
PORTARIA N° 010 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65

PORTARIA N° 010 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024.

"Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registros de Preços n° 002/2023, e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Árt. 30, item VII, da letra “g” da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.
RESOLVE:

Art. 12 - Fica Designada a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de registros de Preços n° N° 002/2023.

Art. 2° - Fica revogada em razão do termino da licença medica/maternidade a portaria n° 058 do ano de 2023, que designava o servidor ROGÉRIO MÁRCIO GOMES PROENÇA para proceder no recebimento PROVISÓRIO, da Ata de Registros de Preços n° 002/2023, citados no Art. Io.

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n2 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§lg. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2S. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2o - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 07 de fevereiro de 2024..
?IRA DA SILVA PRESIDÉNTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 16/02/2024. Edição número 3891. Enviado por: ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA. Setor: RH. Recebido por: BRUNO VALENTE .