Imprimir Conteúdo
Câmara de Coxim

01/11/2023
Portarias
099
3833
PORTARIA N° 099 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65

PORTARIA N° 099 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.

“Dispõe sobre No DE PATRIMÔNIO dá outras providências.

meação de COMISSÃO E DESFAZIMENTO e

O Presidente da Câmara Municipa

de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020;

RESOLVE:

De Coxim - MS, no uso da letra “g” da Resolução

Art. Io - Constituir a Comissão de In Patrimônio Público e desfazimento, com o objetivo de realizar o lev patrimoniais existes no Patrimônio da Câmara Municipal, nomeando

ventario e Supervisão do antamento geral dos bens os seguintes membros:

  1. Aline Moreira Lopes - Matrícula n° 44/1 - Presidente;
  2. Jessyca Ketlen Schroerder Corrêa - Matrícula n? 423/1 - Membro; II. Arthur da Silva Lamare - Matrícula n5 428/1 - Membro.

Art. 2° - Para fins desta Portaria considera-se:

Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações econômica, obtida por meio de compra, doação, permut aquisição, devidamente identificada e registrada;

suscetíveis de apreciação a ou por outra forma de

II.

Bens Moveis - aqueles que, pelas suas característica transportados sem perda de forma e valor, sendo cias permanentes;

s e natureza, podem se sificados como materiais

IV.

V.

Bens Inservíveis - todo material que esteja em irrecuperável para o serviço público municipal;

desuso, obsoleto ou

Art. 3o - A Comissão de Inven desfazimento da Câmara Municipal tem por finalidade coordenar a de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com e cadastrais e dos valores avaliados.

tario do Patrimônio e realização do Inventario verificação quantitativa os registros patrimoniais

 

 

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65

  1. Conferir e relatar o patrimônio do legislativo municipal
  2. Fiscalizar as atividades referentes ao Patrimônio da Câi
  3. Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
  4. Identificar a situação patrimonial e o estado de inventariados, discriminando em relatório, os suscí para ciência do Controle de Patrimônio;
  5. Relacionar e identificar com numeração própria, os sem o número de patrimônio ou sem o devido regi providências cabíveis;
  6. Propor a baixa de bens considerados inservíveis possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência.
  7. A presente Comissão tem a deliberação da regu arização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com à matéria;
  8. Conciliação dos bens permanentes da Câmara Municipal e consolidação dos dados levantados;
  9. Apuração de qualquer irregularidade ocorrida com acordo com as normais legais pertinentes
  10. Emitir Ata e/ou relatório circunstanciado após realização de todo trabalho;
  11. Realizar outras atividades correlatas.

Art. 52 - Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Art. 62 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria 146/2022.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 31 de outubro de 2023.

á-v (C í/Ka çy (jp <J&

DEMIR FERREIRA DATilIÍVA

DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM

mara Municipal;

conservação dos bens etíveis de desfazimento,

bens que se encontram istro patrimonial para as

ou não localizados que

as legislações pertinentes

o bem permanente, de

PRESIDENTE

V

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 01/11/2023. Edição número 3833. Enviado por: ROGÉRIO MÁRCIO . Setor: RH. Recebido por: BRUNO VALENTE .