ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM www.camaracoxim.ms.gov.br CNPJ: 03.969.623/0001-65
PORTARIA N° 099 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre No DE PATRIMÔNIO dá outras providências.
meação de COMISSÃO E DESFAZIMENTO e
O Presidente da Câmara Municipa
de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020;
De Coxim - MS, no uso da letra “g” da Resolução
Art. Io - Constituir a Comissão de In Patrimônio Público e desfazimento, com o objetivo de realizar o lev patrimoniais existes no Patrimônio da Câmara Municipal, nomeando
ventario e Supervisão do antamento geral dos bens os seguintes membros:
Art. 2° - Para fins desta Portaria considera-se:
Patrimônio - conjunto de bens, direitos e obrigações econômica, obtida por meio de compra, doação, permut aquisição, devidamente identificada e registrada;
suscetíveis de apreciação a ou por outra forma de
II.
Bens Moveis - aqueles que, pelas suas característica transportados sem perda de forma e valor, sendo cias permanentes;
s e natureza, podem se sificados como materiais
Bens Inservíveis - todo material que esteja em irrecuperável para o serviço público municipal;
desuso, obsoleto ou
Art. 3o - A Comissão de Inven desfazimento da Câmara Municipal tem por finalidade coordenar a de Bens Permanentes e apresentar relatório, quanto aos resultados da e qualitativa dos equipamentos e materiais permanentes em uso com e cadastrais e dos valores avaliados.
tario do Patrimônio e realização do Inventario verificação quantitativa os registros patrimoniais
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Art. 52 - Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 62 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Portaria 146/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 31 de outubro de 2023.
á-v (C í/Ka çy (jp <J&
DEMIR FERREIRA DATilIÍVA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM
mara Municipal;
conservação dos bens etíveis de desfazimento,
bens que se encontram istro patrimonial para as
ou não localizados que
as legislações pertinentes
o bem permanente, de
PRESIDENTE
V