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Câmara de Coxim

22/09/2023
Portarias
N° 091
3812
PORTARIA N° 091 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA N° 091 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

"Designar o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, para recebimento PROVISÓRIO, responsável para o acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, verificando o cumprimento das especificações solicitadas, do Contrato n° 6/2023, empresa contratada - GUILHERME ALEXANDRE MULLER LTDA e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra "g" da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica Designado o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, matricula 7/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, do Contrato N° 6-2023, oriundo do Processo Administrativo n° 7/2023, Dispensa de Licitação n° 4/2023 - Objeto o fornecimento de papel sulfite A4, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos.

CLAUSULA NONA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

9.5.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, mediante "Termo de Aceite Provisório".

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n° 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§1°. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2°. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 15 de Setembro de 2023.

Assinado digitalmente por ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188

ND: C=BR. 0=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, 011=37551961000102, OU=

Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=ADEMIR FERREIRA DASILVA:01885970188

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: Coxim-MS

Data: 2023.09.21 11:14:53-04'00'

Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0

ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188

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PORTARIA N° 091 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023

"Designar o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, para recebimento PROVISÓRIO, responsável para o acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, verificando o cumprimento das especificações solicitadas, do Contrato n° 6/2023, empresa contratada - GUILHERME ALEXANDRE MULLER LTDA e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra "g" da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica Designado o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, matricula 7/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, do Contrato N° 6-2023, oriundo do Processo Administrativo n° 7/2023, Dispensa de Licitação n° 4/2023 - Objeto o fornecimento de papel sulfite A4, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos.

CLAUSULA NONA - DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:

9.5.1 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação, mediante "Termo de Aceite Provisório".

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n° 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§1°. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2°. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 15 de Setembro de 2023.

Assinado digitalmente por ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188

ND: C=BR. 0=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA MINAS v5, 011=37551961000102, OU=

Presencial, OU=Certificado PF A1, CN=ADEMIR FERREIRA DASILVA:01885970188

Razão: Eu sou o autor deste documento

Localização: Coxim-MS

Data: 2023.09.21 11:14:53-04'00'

Foxit PDF Reader Versão: 12.0.0

ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 22/09/2023. Edição número 3812. Enviado por: Rogerio Marcio Proença. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Laura Silva.