PORTARIA N° 58 DE 22 DE JUNHO DE 2023
"Designar o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços das Atas de Registros de Preços n° N° 1/2022 - 2/2022 - 3/2022 - 4/2022 - 1/2023 - 002/2023,
O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica Designada o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, matricula 7/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços das Atas de registros de Preços n° N° 1/2022 - 2/2022 - 3/2022 - 4/2022 - 1/2023 - 002/2023.
Art. 2° - Fica revogada em razão da licença medica/maternidade as portarias n° 095 - 096 - 097 - 118 do ano de 2022 e Portarias n° 019 e 044 do ano de 2023, que designava a servidora KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ para proceder no recebimento PROVISÓRIO, das Atas de Registros de Preços n° N° 1/2022 - 2/2022 - 3/2022 - 4/2022 - 1/2023 - 002/2023, citados no Art. 1°.
A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n° 8.666/93:
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§1°. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2°. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 22 de Junho de 2023.
ADEMIR FERREIRA DA
SILVA:01885970188
ADEMIR FERREIRA DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS