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Câmara de Coxim

20/06/2023
Portarias
N° 052
3757
PORTARIA N° 052 DE 15 DE JUNHO DE 2023

PORTARIA N° 052 DE 15 DE JUNHO DE 2023

"Designar o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 2/2023, empresa contratada - PIRES MALAQUIAS ASSESSORIA E CONSULTORIA MUNICIPAL LTDA e dá outras providências".

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução n° 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E:

Art. 1° - Fica Designado, o Sr. ROGÉRIO MARCIO GOMES PROENÇA, matricula 7/1, para acompanhamento e a fiscalização da execução da prestação de serviços do Contrato N° 2­2023, oriundo do Processo Administrativo n° 3/2023, Inexigibilidade n° 1/2023, objeto contratação de serviços profissionais especializados para a realização de assessoria para orientação na elaboração e transmissão dos dados do E-SOCIAL, RAIS, DIRF, SEFIO, EFD-REINF, DCTF-DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉTIDOS TRIBUTÁARIOS FEDERAIS (RECEITA FEDERAL), o impacto e implicações destes com a folha de pagamento, consultoria previdenciária geral no parcelamento de dívidas e demais atos junto à Receita Federal do Brasil e FGFN, em favor da CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM - MS conforme Termo de Referência.

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei n° 8.666/93:

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§1°. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2°. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 2° - REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 15 de Junho de 2023.

ADEMIR FERREIRA DA

SILVA:01885970188

ADEMIR FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

 

Assinado digitalmente por ADEMIR FERREIRA DA SILVA:01885970188

ND: C=BR. 0=ICP-Brasil, 0U=AC CERTIFICA MIMAS v5.0U= 37551961000102. OU=Presencial. OU=Certificado PF A1. CN= ADEMIR FERREIRA D

 

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 20/06/2023. Edição número 3757. Enviado por: Rogerio Marcio Proença. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Laura Silva.