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Câmara de Coxim

02/02/2023
Portarias
N° 019
3683
PORTARIA N° 019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

PORTARIA N° 019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

“Designar a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registro de Preço n° 1/2023, empresa contratada – SUPERMERCADO ROMA LTDA e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Coxim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com Art. 30, item VII, da letra “g” da Resolução nº 090/2020, de 21 de dezembro de 2020, Regimento Interno em vigor.

R E S O L V E:

                      Art. 1º - Fica Designada a Sra. KELLY CRISTINA JUSTO DIAS CRUZ, matricula 431/1, para proceder no recebimento PROVISÓRIO, verificando as especificações e as quantidades dos produtos entregues, em conformidade com o exigido no Termo do Edital e com o constante na proposta de preços da Ata de Registro de Preço n° 1/2023, empresa contratada – SUPERMERCADO ROMA LTDA oriundo do Processo Administrativo nº 16/2022, Pregão Presencial n° 5/2022, Edital n° 7/2022, objeto aquisição parcelada de material de consumo – gêneros alimentícios – material de copa e cozinha – higienização e limpeza para atender as demandas da Câmara Municipal de Coxim-MS.

 

A designação cumpre o que determina o artigo 67, Lei nº 8.666/93:

 

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

 

§1º. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

§ 2º. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

          Art.  2°   -  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Coxim-MS em 01 de Fevereiro de 2023.

 

ADEMIR FERREIRA DA SILVA

PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE COXIM-MS

Matéria publicada no Diário do Estado MS Oficial no dia 02/02/2023. Edição número 3683. Enviado por: Rogerio Marcio Proença. Setor: Recursos Humanos. Recebido por: Laura Silva.